Comunicado dos Municípios com Atividade Taurina
- Em 27 Janeiro, 2020
Na sequência da proposta de Orçamento de Estado para 2020, no que concerne à alteração da aplicação da taxa de IVA para espetáculos de tauromaquia, em virtude de se propor a exclusão desta atividade sujeita à taxa de 6%, os Municípios com Atividade Taurina, onde se insere o Município de Sobral de Monte Agraço, consideram que tal opção se traduz numa medida discriminatória e que deve ser corrigida em sede de especialidade.
Estes Municípios consideram que, esta medida representa uma enorme desigualdade no acesso à cultura, criando mais disparidades, prejudicando sobretudo os territórios de baixa densidade onde a atividade tauromáquica é na área cultural um dos principais espetáculos.
Todos os que vivem e visitam, quer nacionais como estrangeiros, os territórios com atividade tauromáquica, têm direito a ter acesso aos espetáculos tauromáquicos em situação de igualdade com outras manifestações culturais. A liberdade de escolha de acesso a todo e qualquer espetáculo deve ter condições fiscais iguais, de forma a salvaguardar o princípio constitucional da igualdade e do direito à cultura para todos.
Para os Municípios com atividade tauromáquica, a alteração da taxa de IVA representa uma medida meramente discricionária, cujo impacto fiscal será negativo, nas atividades económicas a montante de todo o espetáculo tauromáquico, sobretudo nas atividades ligadas ao mundo rural, pelo que esta medida deverá ser sancionada, uma vez que a tauromaquia é uma atividade cultural, estabelecida na lei portuguesa como “parte integrante do património da cultura popular portuguesa”, tutelada pelo Ministério da Cultura e integrando, ainda, através da Secção de Tauromaquia, o Conselho Nacional de Cultura, órgão consultivo do Ministério da Cultura.
Os Municípios com Atividade Taurina, defendem a manutenção da taxa mínima de IVA (6%), à semelhança do que ocorreu em 2019, em todos os espetáculos culturais, entendendo que o acesso às artes e à cultura deve ser assegurado em igual medida para todos os cidadãos, salvaguardando o direito à cultura e incentivando o acesso de todos os portugueses, em iguais condições, em qualquer parte do país.
Não podemos ignorar a exclusão de uma área da cultura, com representatividade económica e social nos mais diversos territórios, salvaguardando a diversidade cultural e a identidade desses mesmos territórios.
Os Municípios com Atividade Taurina defendem a liberdade cultural, de manifestação cultural, e de acesso equitativo a todos os espetáculos culturais, o que inclui tanto uma corrida de toiros, como qualquer outra manifestação artística e cultural.
A preocupação que assiste aos Municípios com Atividade Taurina é refletida também pelas suas populações, que esperam que os seus autarcas sejam defensores da liberdade de escolha de acesso a atividades culturais e exijam dos seus representantes no Parlamento e no Governo que garantam o direito à cultura em igualdade de circunstâncias, independentemente dos gostos pessoais de cada um.
Os Municípios com Atividade Taurina apelam ao Governo, através do Ministério da Cultura, para que promova os princípios e direitos constitucionalmente consagrados no acesso à cultura, sem discriminações, mantendo a taxa de IVA no mesmo valor para todas as atividades culturais.
Fonte // ANMP
0 Comments