MEDIDAS DE APOIO | COVID-19
- Em 8 Abril, 2020
Hoje, dia 8 de abril, foi aprovado, em reunião ordinária de Câmara Municipal, um conjunto de medidas que visam mitigar alguns dos efeitos que já se fazem sentir derivados da propagação da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), que serão submetidas a posterior ratificação das mesmas por parte do órgão deliberativo Assembleia Municipal.
Estas medidas seguem de muito perto, o compromisso político recentemente alcançado no seio do Conselho Intermunicipal da CIM Oeste (Comunidade Intermunicipal do Oeste), como resposta integrada da Região a esta crise pandémica.
Foi entendimento da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço tomar um conjunto medidas que visam mitigar, nesta fase inicial, os efeitos desta pandemia, sem prejuízo de permanentemente deverem ser, sempre que possível, equacionadas medidas adicionais, que possam dar resposta aos problemas profundos que durante os próximos meses o nosso Concelho, Região, País, Continente e Mundo deverão enfrentar.
Neste sentido, estas medidas visam apoiar as famílias e as empresas mais afetadas pela pandemia, e consequentes determinações impostas pelo Estado de Emergência e de Alerta decretados em cumprimento das orientações emanadas das autoridades de saúde e das consequentes regras de isolamento e distanciamento sociais.
36 MEDIDAS DE APOIO
1. Introduzir uma isenção específica e excecional relativamente ao pagamento do consumo de água verificado ao nível do 1.º escalão de consumos, a favor de todos os consumidores, como forma de compensar os potenciais aumentos de consumo, sobretudo domésticos, verificados durante as fases de contenção e mitigação da pandemia COVID-19 em Portugal (previsivelmente de abril a junho de 2020), e as repercussões que a evolução da situação epidemiológica determinaram na mudança de hábitos individuais e nas relações laborais, com uma maior permanência na habitação e com o reforço dos cuidados de higiene e desinfeção. Com esta medida, o Município disponibiliza, sem custos para a população, cerca de quinze mil litros de água, por agregado familiar/empresa neste lapso temporal de três meses, estimando-se com esta medida um impacto direto na receita municipal de cerca de 50.000,00€1.
2. A medida referida no ponto anterior não será aplicável às superfícies comerciais de distribuição alimentar, às seguradoras e às entidades do sistema financeiro.
3. A isenção específica e excecional referida no primeiro ponto será cumulativa com o apoio já prestado aos consumidores beneficiários de tarifários sociais, comprometendo-se o Município proativamente e mediante relatório social, a englobar mais consumidores/munícipes nestes tarifários sociais, em caso de fundada carência sócio-económica agravada pela pandemia da COVID-19.
4. Criação de um Fundo de Emergência Social COVID-19, através de regulamento próprio, a dotar na próxima revisão orçamental, para atribuição de subsídios para apoio às famílias afetadas com a drástica redução de rendimentos gerado pela pandemia, para pagamentos de bens e serviços essenciais, nomeadamente alimentação, habitação, água e energia.
5. Isentar integralmente do pagamento de rendas ou taxas municipais os estabelecimentos comerciais, empresas, empresários em nome individual, ou pessoas singulares, instalados ou beneficiários de cedências de utilização em espaços municipais que sejam directamente afetados pelas medidas adotadas decorrentes do estado de emergência, ate 30 de junho.
6. Isentar o pagamento de todas as taxas de ocupação do espaço público, toldos, esplanadas e publicidade, quando aplicável, e que consistam receita municipal, de 1 de março a 31 de dezembro de 2020, a todas as empresas e estabelecimentos, exceto bancos e instituições de crédito, seguradoras e supermercados.
7. Isentar o pagamento das mensalidades das atividades do Complexo das Piscinas Municipais durante todo o período de encerramento, havendo lugar ao acerto dos valores do mês de março, aquando da abertura do equipamento.
8. Incrementar as parcerias com as Juntas de Freguesia através de reforços (logísticos, humanos e /ou financeiros) extra protocolos outorgados.
9. Reforço dos programas de ação social e do trabalho de articulação e parcerias com Instituições e IPSS.
10. Reforço do atendimento do GIP (Gabinete de Inserção Profissional)/Gabinete Sobral E+ em articulação com IEFP e CPPME.
11. Disponibilidade para apresentação de um maior número de medidas de apoio à criação de emprego e inclusão, por parte do Município, e apoio a entidades locais nesse sentido.
12. Isenção de pagamento de taxas e licenças pela participação de agentes económicos locais em eventos/actividades que poderão ser promovidos pelo Município durante o ano de 2020.
13. Isentar o pagamento do estacionamento público tarifado desde abril a agosto de 2020.
14. Redução, sempre que possível, dos prazos médios de pagamento às entidades fornecedoras de bens e serviços ao Município, sobretudo os fornecedores locais.
15. Apoio à CIM Oeste na criação de um Centro de apoio às micro, pequenas e médias empresas (Oeste + Empresas), tendo em vista assegurar a informação sobre todos os apoios existentes bem como consultoria para mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação económica. A equipa será promovida pela CIM Oeste, integrando representante do Município de Sobral de Monte Agraço, assim como, especialistas em múltiplas áreas.
16. Apoio à CIM Oeste na criação de um Centro de Apoio às Famílias (Oeste + Família) sobre todos os apoios existentes para as famílias que estejam em situação de dificuldade, incluindo apoio no processo de eventual necessidade de reestruturações de dívidas ao setor financeiro.
17. Apoio à CIM Oeste na criação de um Mercado Virtual do Oeste que junta as necessidades de empresas, instituições e Municípios às competências de oferta da região, de forma a potenciar compras dentro da região e, assim, contribuir para o emprego.
18. Apoio à CIM Oeste na criação de um sistema de gestão dos bens excedentários dos setores produtivos da Região, que não consigam ser colocados no mercado, de forma a otimizá-los para consumo de instituições/pessoas mais carenciadas.
19. Apoio à CIM Oeste na implementação de um programa de Apoio às Empresas denominado – Oeste + Emprego, de forma a possibilitar que as empresas consigam manter os seus postos de trabalho.
20. Apoiar a CIM Oeste e o Governo nas linhas e programas já anunciados, mormente no estabelecimento de incentivos financeiros extraordinários para apoio à normalização das atividades das empresas.
21. Recomendar ao Governo, com o objetivo de introduzir liquidez na economia, e como forma de capitalizar as empresas, sobretudo para os setores estratégicos para a economia local e da região, produção agroindustrial, produção industrial e tecnológica, turismo e restauração (entre outras que se vierem a reputar importantes) a criação de instrumentos legais, que permitam a constituição de um fundo financeiro de revitalização das economias locais, em que houvesse a participação de consórcios bancários, e a participação das autarquias, através da Comunidade Intermunicipal ou individualmente, quer como subscritores de capital quer como garantes de cumprimento de obrigações, de modo a que o poder político autárquico pudesse entrar na entidade gestora do fundo a criar, por forma a controlar o processo e não ser capturado apenas pelo setor financeiro. Possibilidade de canalizar verbas, no imediato do PCDT e fundos próprios da CIM e Orçamentos Municipais, e futuramente no novo quadro comunitário de apoio 2030. Neste âmbito, por analogia, com os necessários ajustamentos, poder-se-ia observar uma Portugal Ventures para a dimensão intermunicipal, alinhando esta estratégia com os diferentes instrumentos financeiros de apoio comunitário.
22. Recomendar ao Governo a revisão excecional do Código dos Contratos Públicos de modo a defender o setor da construção civil a nível local/regional. Com um plano de investimento e obras públicas essenciais que se deve manter (de modo a dinamizar o importante setor da construção civil, como motor de desenvolvimento e impulso à atividade económica) ao nível municipal e intermunicipal, seria de toda a conveniência, que se consagrasse uma possibilidade de o valor dos ajustes diretos aumentar significativamente, ou então, consagrar um critério concursal preferencial de adjudicação a favor das empresas locais, até pela componente da redução da pegada carbónica, e simultaneamente a eliminação do visto prévio do Tribunal de Contas a obras de valor inferior a 2 milhões de euros de modo a que o valor seja mais rapidamente injetado na economia. Relembrar sugestão anterior de modo a tornar mais difícil a impugnação de concursos e procedimentos pois o importante é assegurar que o valor entre mais rapidamente na economia. Ainda neste âmbito, na nossa perspetiva, esta revisão reveste-se de fundamental importância uma vez que o Oeste pretende criar um Mercado Virtual do Oeste (MarketPlace) que junta as necessidades de empresas, instituições e municípios às competências de oferta da Região, de forma a potenciar compras dentro da região e, assim, contribuir para o emprego.
23. Recomendar ao Governo a facilitação pela via legislativa para a aquisição pelos Municípios ou Comunidades Intermunicipais de posições maioritárias em empresas de transporte público de passageiros, ou constituição das mesmas (com a maioria de capital ou participação especial qualificada) como forma de não permitir que o PART venha a ter retrocessos por falta de financiamento público direto, permitindo que a operação e os dividendos gerados por esta possam ser reinvestidos no tarifário tornando assim o PART auto-suficiente. Sugestão de uma redação clara da lei e de preferência que se pudesse obviar a eventuais processos de visto prévio do Tribunal de Contas. Esta deve ser uma decisão política central e não jurisdicional ou para jurisdicional.
24. Reequacionar do plano de investimentos do Município, mantendo-se a necessidade de implementação de obras públicas de manifesto interesse coletivo e estrutural e envidar os melhores esforços para que as empreitadas possam (excepto as já entregues e as de grande volume e especificidades técnicas), dentro de um quadro legal específico, ser realizadas por empresas locais, como imperativo de dinamização da economia local.
25. Prorrogação automática de prazos de processos municipais para:
a) prazos processuais;
b) prazos de pagamento relacionados com serviços municipais, incluindo os serviços de água e saneamento, refeições escolares e suspensão de eventuais juros indemnizatórios;
c) prazos de apresentação de defesa e pagamento de coimas ou execuções fiscais. Com base na declaração de alerta municipal de 16 de março de 2020, e até maio de 2020.
Medidas de Apoio direto no combate à COVID-19
26. Aquisição de equipamentos de proteção individual (e mobilização do tecido económico local tendo em vista a sua produção), e bens para limpeza e higienização de espaços, e eventual disponibilização em caso de necessidade à comunidade local (unidades de saúde, Bombeiros, Forças de Segurança, lares, IPSS, etc.).
27. Envidar esforços com ARS-LVT no sentido de consagrar a possibilidade de realização de mais testes à COVID-19 na área do Município e eventual comparticipação quanto à sua realização mais alargada3, articulando com saúde pública e mediante concretas sinalizações de prescrição médica para o efeito.
28. Articulação e protocolo com Autoridade de Saúde para recolha porta-a-porta de resíduos do grupo III dos eventuais doentes locais contaminados com a COVID-19, e que permaneçam em suas habitações a recuperar da doença.
29. Continuidade nas ações de limpeza nas zonas de maior circulação humana, e aumento da respetiva periodicidade à medida que a evolução da situação pandémica o justifique.
30. Continuidade nas linhas de apoio social “Estamos aqui para si” para permanência sobretudo dos cidadãos mais idosos em isolamento social habitacional e das pessoas com doença crónica sem suporte familiar.
31. Fornecimento de refeições aos alunos (pré-escolar e 1.º ciclo) dos escalões A e B, que requeiram o serviço.
32. Apoio e articulação com o Agrupamento de Escolas no acolhimento de alunos cujos Pais são profissionais nas áreas referidas na Portaria n.º 82/2020.
33. Divulgação on line dos estabelecimentos comerciais locais que forneçam bens de primeira necessidade ao domicilio ou regime de take away, projeto “O comércio local vai até si”, como forma de apoio ao comércio local, e cumprimento do distanciamento/isolamento social.
34. Manutenção da articulação permanente e mobilização da comunidade local, sobretudo dos diferentes serviços municipais, para a resposta à pandemia.
35. Criação de rubrica e dotação orçamental autónoma reforçada para esta temática da pandemia (COVID-19), para aplicação em aquisição de equipamentos necessários ao combate e disponibilização à comunidade, como vem sendo feito, e eventual empréstimo de curto, médio ou longo prazo, se legalmente possível, para obtenção de disponibilidade de tesouraria permanente para acompanhar o evoluir de toda a situação a curto, médio e longo prazos.
36. Recomendar e mostrar disponibilidade ao Governo para se acompanhar a recomendação dos sindicatos, nomeadamente o STAL, no que diz respeito à regulamentação da LTFP, de modo a permitir a atribuição de suplemento remuneratório (subsídio de risco) a favor dos colaboradores do Município mobilizados no combate no terreno à pandemia, em face do seu grau de exposição.
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