COMUNICADO | ESTADO DE CALAMIDADE NACIONAL
- Em 3 Maio, 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, José Alberto Quintino, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33A/2020, de 30 de abril, que declarou a situação de calamidade para todo o território nacional, na sequência da evolução da situação epidemiológica da COVID-19, vem pelo presente comunicar o seguinte:
A cessação do Estado de Emergência Nacional continua a determinar a continuidade de todos os esforços e o empenho conjunto relativamente ao combate à atual pandemia, uma vez que, Portugal ainda se encontra na chamada fase de mitigação, com transmissão comunitária ativa da COVID-19, onde será necessário todo o empenho, determinação e coragem no combate a esta doença que não tem vacina, nem tratamento eficaz conhecido e caso não seja devidamente controlada, poderá vir a causar um número exponencial de vítimas.
Por essa razão, informo que se irá manter em vigor, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, ainda, por tempo indeterminado.
Após cerca de mês e meio de confinamento quase generalizado com paralisação muito significativa das atividades económicas e laborais, é necessário que o município e o país voltem, gradualmente e com muita responsabilidade, ao retomar das atividades.
Este retomar gradual irá exigir de todos, sem excepção, a adopção de um conjunto de regras, comportamentos e ações muito responsáveis, das quais depende a saúde e, em alguns casos, o direito à vida de todos nós.
Para que isso aconteça, impõe-se a continuidade da concretização de um conjunto significativo de regras que são vitais cumprir, a pensar em todos, e que a todo o momento, decorrente da evolução da situação a nível local, poderão ser ajustadas em função das necessidades e da saúde da população.
1) Assim, a partir de dia 4 de maio de 2020 poderão retomar as seguintes atividades, nas condições seguintes, que deverão ser cumpridas, cumulativamente a todas as recomendações já emanadas pelas autoridades governamentais:
a) A manutenção da abertura dos cemitérios, com presença simultânea no interior de apenas, no máximo 10 Pessoas, devidamente afastadas fisicamente (dois metros de distância), cumprindo as regras de etiqueta respiratória, e preferencialmente utilizando máscara comunitária e luvas. Em eventos fúnebres, as cerimónias deverão ocorrer no interior dos cemitérios com a presença de familiares e um máximo de 10 acompanhantes, não devendo a urna ser aberta e observando-se também nestas ocasiões preferencialmente a utilização de máscara e regras de etiqueta respiratória e distanciamento social/físico.
b) Reabertura de lojas/comércio local de proximidade com dimensão limitada aos 200m2 de área e acesso direto à rua, nomeadamente nas seguintes atividades: serviços médicos, dentistas, fisioterapia e similares, comércio de roupas, vestuário e calçado, flores, plantas, fertilizantes, stands de automóveis, drogarias, lojas de ferragens, papelarias e tabacarias, jogos sociais, venda e reparação de eletrodomésticos e produtos informáticos, lavandarias e engomadorias, oculistas e optometria, comércio de livros e suportes musicais, comércio de produtos fitofarmacêuticos e biocidas, rações, estabelecimentos médico-veterinários e venda de produtos veterinários, serviços de mediação imobiliária, estabelecimentos de reparação automóvel, motociclos e velocípedes, tratores e máquinas agrícolas, agências de viagem e funerárias e outras atividades que existam no município referenciadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33A/2020, de 30 de abril – salvaguardando-se o distanciamento físico/social dentro dos estabelecimentos de dois metros entre as Pessoas, e utilização de máscara, redobrando-se os cuidados com higienização pessoal e dos espaços de venda, e a colocação de dispensadores com solução à base de álcool gel, à disposição de utilização dos respetivos clientes. Deverá observar-se também um horário de funcionamento a partir das 10h e encerramento durante períodos do dia que permitam proceder à higienização e desinfeção dos espaços comerciais.
c) Reabertura de cabeleireiros, barbeiros, manicures, pédicures e similares, por marcação prévia e uso de máscara obrigatório para profissionais, assim como reforço com higiene das mãos, espaços e observância das regras de etiqueta respiratória.
2) Decisão de manter encerrados parques e jardins públicos, parques infantis, parques e equipamentos desportivos ao ar livre, piscina municipal, campos de ténis, campo de jogos, centros de convívio sénior, por tempo indeterminado.
3) Manutenção da possibilidade de cafés e restaurantes trabalharem apenas em regime de take away, ou entregas ao domicílio.
4) Decisão de manutenção do cancelamento de todos os eventos culturais, recreativos e desportivos, para já, até final de junho de 2020, onde se estimem aglomerações superiores a 10 Pessoas.
5) Decisão de manutenção das restrições decorrentes das declarações de situação de alerta anteriores, a eventos de cariz religioso até final de maio de 2020.
6) Decisão de manutenção das determinações emanadas anteriormente, no âmbito das declarações de situação de alerta para as médias superfícies comerciais (Intermarché e Continente).
7) Decisão de manutenção das determinações emanadas anteriormente, no âmbito das declarações de situação de alerta para os lares, casas de repouso sénior e centros de dia.
8) Decisão de manutenção das determinações emanadas anteriormente, no âmbito das declarações de situação de alerta para as farmácias.
9) Decisão de manutenção das determinações emanadas anteriormente, no âmbito das declarações de situação de alerta para os estabelecimentos de prestação de serviços, nomeadamente Advogados, Notários, Solicitadores, Contabilistas.
10) Decisão de manutenção das determinações emanadas anteriormente, no âmbito das declarações de situação de alerta para os transportes públicos, acrescentando-se o uso obrigatório de máscara pelos utilizadores do referido transporte.
11) Decisão de manter em vigor as medidas já implementadas e dar execução às medidas de combate e mitigação à pandemia, aprovadas em reunião de câmara.
12) Está a ser preparada a reabertura dos serviços municipais em sistema de funcionamento rotativo dos funcionários, a partir de dia 11 de maio de 2020, privilegiando-se o atendimento à distância (telefone e e-mail), presencial por marcação de dia e hora para o efeito, e com observância de novas regras de distanciamento físico/social, novos circuitos de circulação e número máximo de presença simultânea em espaços fechados, observância de regras de etiqueta respiratória e higienização e utilização obrigatória de máscara no interior dos edifícios municipais.
13) Deveres gerais da população:
a) recolhimento voluntário na habitação;
b) utilização de máscara, distanciamento físico e social de dois metros, etiqueta respiratória (tapar a boca e o nariz sempre que espirrar ou tossir, deitando fora imediatamente se for o caso o respetivo lenço de papel, ou lavar as mãos), reforço da higienização;
c) realização de deslocações estritamente necessárias, e no acto de compras, realizá-las durante o mais curto espaço de tempo possível, e preferencialmente sozinho;
d) não cumprimentar com abraço, aperto de mão ou beijo;
e) reforçar a higienização de frutas e legumes crus;
f) cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pelas Autoridades competentes, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde;
g) assegurar sempre o distanciamento físico/social, reforçando a higienização de mãos e espaços, e a utilização de proteção individual.
Estas medidas estão sujeitas a avaliação permanente, definindo-se para já a sua vigência a partir do dia 04 de maio.
Não seja indiferente a esta situação, dependemos uns dos outros.
Conto convosco, como sabem que podem sempre contar comigo.
#FiqueEmCasa
Sobral de Monte Agraço, 2 de maio de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
José Alberto Quintino
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