COVID19 – Conselho de Ministros 31 de outubro de 2020
- Em 3 Novembro, 2020
O Conselho de Ministros de 31 de outubro de 2020 tomou um conjunto de decisões importantes tendo em vista reduzir o risco de transmissibilidade do novo coronavírus, em vários territórios (121 concelhos a nível nacional).
Sobral de Monte Agraço, apesar do aumento de casos, não está na proporção de n.º de casos (240) por 100 mil habitantes, ou seja, não cumpre os critérios, mas foi incluído nessa listagem apenas por ter continuidade territorial com outros Municípios vizinhos, também incluídos na lista, segundo a explicação do Sr. Primeiro Ministro.
Salientamos que as medidas entrarão em vigor a partir de 4 de novembro e são medidas que visam a não propagação do vírus nomeadamente:
– Dever cívico de recolhimento domiciliário;
exceto para deslocações profissionais, escolas, compras, dar assistência, deslocações essenciais, etc.),
– Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
– Teletrabalho obrigatório;
Na impossibilidade de teletrabalho, obrigatoriedade de desfasamento de horários
– Estabelecimentos comerciais – Encerramento até às 22:00;
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car.
– Restaurantes – Encerramento até às 22:30;
6 pessoas no máximo, salvo se do mesmo agregado familiar;
– Feiras e mercados de levante proibidas.
O Município e os Sobralenses lutam diariamente desde Março, com todo o empenho contra esta grave ameaça que só com a responsabilidade conjunta será possível controlar.
Salientamos e agradecemos o esforço de todos os Sobralenses e reforçamos a necessidade do cumprimento das novas medidas.
Por isso, apelamos a que se mantenha as regras básicas neste “novo normal”, manter o distanciamento físico, utilizar sempre a máscara, lavar e higienizar regularmente as mãos e praticar a etiqueta respiratória.
Consulte informação detalhada em https://covid19estamoson.gov.pt/concelhos-de-risco-elevado
0 Comments