Tolerância de Ponto
- Em 27 Novembro, 2020
O Município de Sobral de Monte Agraço informa que, considerando a situação epidemiológica existente, o Presidente da República, no dia 6 de novembro de 2020, declarou o estado de emergência, tendo esta declaração sido regulamentada pelo Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro. De acordo com o art. 22.º do mesmo diploma, é concedida a tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração direta do Estado, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
Nesta conformidade, e ciente da responsabilidade social e dever de adesão ao esforço nacional na luta contra a pandemia, o Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, José Alberto Quintino, determina, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela al. a), do n.º 2, do art. 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a tolerância de ponto aos trabalhadores da Autarquia, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, facto que implicará o encerramento ao público dos Serviços do Município.
Excetuam-se os serviços que, por razões de interesse público, mantêm-se em funcionamento.
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