COMUNICADO | RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
- Em 8 Janeiro, 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, José Alberto Quintino, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e na sequência da renovação do Estado de Emergência, aprovado em Conselho de Ministros, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte:
Este decreto vigora entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro e regulamenta as medidas a adotar, ao qual mantém no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado, cujo as medidas aplicadas estão descritas em: https://covid19estamoson.gov.pt/
Tendo sido atualizada a lista de concelhos e a sua distribuição pelos diferentes escalões de risco, verifica-se que o Município de Sobral de Monte Agraço está posicionado no nível muito elevado.
Sensibiliza-se toda a comunidade local, de forma individual e coletiva, para que se empenhe e se responsabilize na adoção de comportamentos preventivos e de combate à pandemia.
Neste sentido, as medidas para o fim de semana de 9 e 10 de janeiro, são as seguintes:
- Proibição de circulação entre concelhos (entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro de 2021) salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.
- Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas.
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h.
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
Deveres gerais:
a. Utilização de máscara, distanciamento físico e social de dois metros, etiqueta respiratória (tapar a boca e o nariz sempre que espirrar ou tossir, deitando fora imediatamente se for o caso o respetivo lenço de papel, ou lavar as mãos), reforço da higienização de mãos e superfícies;
b. Não cumprimentar com abraço, aperto de mão ou beijo;
c. Reforçar a higienização de frutas e legumes crus;
d. Cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pelas Autoridades competentes, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde;
e. Assegurar sempre o distanciamento físico, reforçando a higienização de mãos e espaços, e a utilização de proteção individual.
O presente comunicado produz efeitos a partir das entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro.
Não seja indiferente a esta situação, dependemos uns dos outros.
Conto convosco, como sabem que podem sempre contar comigo.
Sobral de Monte Agraço, 07 de janeiro de 2021
O Presidente da Câmara Municipal
José Alberto Quintino
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