REFORÇO DAS MEDIDAS DE CONFINAMENTO
- Em 19 Janeiro, 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, José Alberto Quintino, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento do Decreto do Presidente da República nº6-B/2021 de 13 de Janeiro, que prorroga o estado de emergência até dia 30 de Janeiro e que vem reforçar as medidas implementadas no decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro de forma a responder ao aumento do número de novos casos de contágio da doença COVID -19, torna necessária a adoção de medidas restritivas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia e a salvar vidas, assegurando no entanto, que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais se mantêm.
Tendo em conta o dever de colaboração dos cidadãos no âmbito do Estado de Emergência e da Lei de Bases da Proteção Civil, impõe-se a observação de um conjunto significativo de regras a cumprir, a pensar em todos e por todos, na saúde e no bem-estar das populações, de forma a equilibrar a atividade económica local e o controlo sanitário. Assim, torna -se imperioso estabelecer regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo, quanto àqueles que, pela sua essencialidade, devam permanecer em funcionamento.
Perante o referido, vem pelo presente comunicar e esclarecer as alterações/restrições emanadas no decreto nº 3-B/2021:
1. Proibir circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
2. Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
3. As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
4. Limitar horários de funcionamento das lojas:
·DIAS ÚTEIS até às 20h00
·FINS-DE-SEMANA e FERIADOS até às 13h00
·Estabelecimentos de RETALHO ALIMENTAR só podem funcionar até às 17H00 nos FINS-DE-SEMANA e FERIADOS;
5. Proibir vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
6. Proibir o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away.
7. Proibir ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
8. Encerrar todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;9. Encerrar centros de dia, universidade sénior e espaços de convívio;
10. Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
11. Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas;
12. Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.
Deveres gerais:
a) Recolhimento voluntário na habitação;
b) Utilização de máscara, distanciamento físico e social de dois metros, etiqueta respiratória (tapar a boca e o nariz sempre que espirrar ou tossir, deitando fora imediatamente se for o caso o respetivo lenço de papel, ou lavar as mãos), reforço da higienização de mãos e superfícies;
c) Não cumprimentar com abraço, aperto de mão ou beijo;
d) Reforçar a higienização de frutas e legumes crus;
e) Cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pelas Autoridades competentes, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde;
f) Assegurar sempre o distanciamento físico, reforçando a higienização de mãos e espaços, e a utilização de proteção individual.
O presente comunicado produz efeitos a partir das 00h00m do dia 20 de janeiro de 2021, cessando às 23h59m do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
Não seja indiferente a esta situação, dependemos uns dos outros.
Conto convosco, como sabem que podem sempre contar comigo.
Sobral de Monte Agraço,19 de janeiro de 2021
O Presidente da Câmara Municipal
José Alberto Quintino
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