Município de Sobral Monte Agraço implementa “Regime Fruta Escolar”
- Em 17 Abril, 2021
O Município de Sobral Monte Agraço aderiu ao “Regime de Fruta Escolar”, um programa cofinanciado pelo Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP), sendo o fornecimento da fruta efetuado pela UNICARO – União de Cooperativas Agrícolas do Ribatejo e Oeste, UCRL.
O objetivo do programa é promover hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde das crianças e jovens, mas também sensibilizar as suas famílias para a importância do consumo da fruta, em termos de saúde pública, nomeadamente no combate à obesidade infantil. Pretende-se, assim, estimular boas práticas alimentares nos lanches escolares e a adoção de hábitos de vida saudável, em contexto escolar.
No dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, o Município de Sobral de Monte Agraço iniciou a distribuição semanal de duas peças de fruta aos alunos do pré-escolar e 1º ciclo, tendo assumido os encargos com o alargamento aos jardins-de-infância da rede pública, apesar deste nível de ensino não estar contemplado no programa.
O Regime de Fruta Escolar abrange 3 escolas básicas do 1º ciclo do ensino básico, e 4 jardins de infância deste Agrupamento de Escolas do concelho, num total de 547 crianças.
A implementação do “Regime Fruta Escolar” pressupõe ainda a aplicação de medidas de acompanhamento/atividades pedagógicas, a partir do 3º período escolar, junto das crianças do pré-escolar e 1º ciclo, em estreita colaboração com o Agrupamento de Escolas e empresa responsável pelo fornecimento de Refeições.
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