Project Description

 

Faz público, nos termos do art. 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 1 do art. 98.º do CPA, que a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, na sua reunião ordinária de 15 de março de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar o início do procedimento do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas de Sobral de Monte Agraço.

 

Mais deliberou conceder um prazo de 10 dias (úteis) para que os interessados possam apresentar os seus contributos, pessoalmente, na Secção de Expediente, Taxas e Licenças do Município de Sobral de Monte Agraço, no horário normal de expediente (9h/17h) ou pelo e-mail: geral@cm-sobral.pt.

 

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na página eletrónica do Município – www.cm-sobral.pt, para que todos os interessados dele tenham conhecimento.

 

E eu , Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

 

Sobral de Monte Agraço, 19 de março de 2024

 

 

O Presidente da Câmara Municipal,

 

 

José Alberto Quintino da Silva, Eng.º

 

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2024/03/Edital-n.º-59-2024.pdf