MUNICÍPIO INCENTIVA E APOIA OS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO COM BENEFÍCIOS SOCIAIS
- Em 3 Maio, 2024
Este Regulamento foi aprovado em Câmara e Assembleia Municipais, após período de consulta pública.
No âmbito das políticas sociais do Município, a Câmara Municipal foi aprovado com votos a favor da CDU e PSD E ABSTENÇÃO DO PS, um conjunto de benefícios sociais inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço e respetivas condições de atribuição, tendo essa mesma proposta sido aprovada na Assembleia Municipal de dia 29 de abril.
Assim, os bombeiros voluntários que preencham os requisitos definidos no Regulamento (que inclui entre outros aspetos: mais de um ano de bons e efetivos serviços no quadro ativo e/ou no quadro de comando no corpo de Bombeiros para além de o tempo de serviço mínimo obrigatório de serviço operacional, bem como as horas correspondentes a cada categoria de formação) podem aceder aos seguintes benefícios a atribuir pelo Município de Sobral de Monte Agraço:
- Seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço;
- Acesso gratuito ao Complexo da Piscina Municipal, em regime livre, sem prejuízo da lotação prevista;
- Acesso gratuito às iniciativas de carácter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço;
- Isenção do pagamento das taxas urbanísticas quando esteja em causa a realização de obras de recuperação, beneficiação e/ou reabilitação em habitação própria e permanente;
- Isenção do pagamento da taxa de imposto municipal sobre imóveis (IMI) que incida sobre habitação própria e permanente.
Estas medidas apresentadas pelo Executivo Municipal conjugam o necessário equilíbrio orçamental da autarquia com o indispensável apoio aos Bombeiros Voluntários, indispensáveis e insubstituíveis na sua missão humanitária.
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