Project Description

 

Eng.º José Alberto Quintino da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 3, do artigo 40.º, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que a Assembleia de Voto da Freguesia de Sapataria foi desdobrada em 4 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:

 

Secção de voto n.º 1 – CENTRO ESCOLAR DA SAPATARIA

Secção de voto n.º 2 – CENTRO ESCOLAR DA SAPATARIA

Secção de voto n.º 3 – CLUBE DESPORTIVO E RECREATIVO DE PERO NEGRO

Secção de voto n.º 4 – EX-ESCOLA EB1 DE SERREIRA

 

Mais torna público, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do mesmo dispositivo legal que desta decisão pode ser interposto recurso, no prazo de dois dias, por iniciativa das Juntas de Freguesia ou de, pelo menos, 10 eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da respetiva freguesia, para a secção da instância local do tribunal de comarca, competente em matéria cível, com jurisdição na área do município (a menos que na sede do município se encontre instalada uma secção da instância central daquele tribunal, com competência em matéria cível, caso em que o recurso será interposto para essa secção).

 

Sobral de Monte Agraço, 02 de maio de 2024.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2024/05/edital86.pdf