Project Description
Eng.º JOSÉ ALBERTO QUINTINO, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:
Torna público, nos termos do disposto nas alíneas qq) e rr), do número 1, do artigo 33.º e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que no âmbito da realização das Festas e Feira de Verão de 2024, a circulação de trânsito e o estacionamento ficarão interditos, a todos os veículos automóveis, nos locais e datas infra identificados:
- Praça Dr. Eugénio Dias – entre os dias 19/08/2024 e 28/09/2024;
- Rua Manuel Pedro Cardoso e Parque de Estacionamento Lateral (entre a rotunda e o cruzamento com a Rua Francisco Lázaro) – entre os dias 19/08/2024 e 28/09/2024;
- Rua Francisco Lázaro – Trânsito condicionado – entre os dias 26/08/2024 e 28/09/2024;
- Parque de Estacionamento Pavilhão MAFC e Pavilhão António Lopes Bogalho – Proibido estacionar e circular entre os dias 26/08/2024 e 18/09/2024;
- Rua 5 de Outubro – entre os dias 02/09/2024 e 15/09/2024;
- Av. Marquês de Pombal – 3 lugares de estacionamento (frente à Caixa Geral de Depósitos) – entre os dias 04/09/2024 e 15/09/2024;
- Praceta 25 de Abril – 3 lugares de estacionamento (para cargas e descargas dos participantes nas bancas) – entre os dias 06/09/2024 e 15/09/2024.
- Rua Heróis da Bélgica e Rua Tenente Coronel João Luís de Moura – entre as 8:00h e as 21:00h dos dias 10/09/2024, 11/09/2024, 12/09/2024 e 15/09/2024, para entrada de toiros e no dia 13/09/2024, para realização de uma Largada de Toiros.
Para constar e produzir efeitos legais, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, sendo ainda publicitado na página eletrónica do Município.
E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
Sobral de Monte Agraço, 13 de agosto de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal,
José Alberto Quintino, Eng.º.