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Ata n.º 11

Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

Realizada no dia 05 de junho de 2024

 

Aos 05 dias do mês de junho de 2024, nesta vila de Sobral de Monte Agraço, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sob a presidência do Sr. Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino da Silva, com as presenças dos Vereadores: Maria de Fátima da Cruz Simões Estêvão, Luís Miguel Henriques Soares, Pedro Miguel Mateus Saldanha e Carla Maria Machado Alves. Também esteve presente Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, na qualidade de Secretária.

Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a reunião quando eram 18 horas.

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
  1. Presente o Resumo Diário da Tesouraria número 104 de terça-feira, dia 04 de junho de 2024, cujo total de disponibilidades é de € 1.941.821,96, sendo € 1.576.662,16 de operações orçamentais e € 365.159,80 de operações não orçamentais.
  2. O Senhor Presidente informou a Câmara que, nos termos da competência conferida pela alínea h), do número 1, do artigo 35º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizado o pagamento das despesas respeitantes às ordens de pagamento números 1091 a 1127, num valor total de € 373.887,11.

I

APROVAÇÃO DE ATAS

  1. Aprovação da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, realizada em 02 de maio de 2024.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a referida ata.

II

PLANEAMENTO URBANO E LICENCIAMENTO DE OBRAS

  1. OBRAS PARTICULARES

1.1 – Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente João Filipe do Côto Joaquim e Dília Maria Tavares Lacerda Figueiredo (prédio inscrito sob o (…)).

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente João Filipe do Côto Joaquim e Dília Maria Tavares Lacerda Figueiredo (prédio inscrito sob o (…)) 

Considerando que:

  1. Em 06 de maio de 2024, deu entrada nos serviços do Município, um requerimento em nome de João Filipe do Côto Joaquim e Dília Maria Tavares Lacerda Figueiredo, solicitando a emissão de um parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de aquisição do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número 1299 e inscrito na matriz predial rústica, sob o (…); 
  2. Dispõe o artigo 54.º do diploma referido, nos números 1 e 2 que “A celebração de quaisquer actos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da Câmara Municipal do local da situação dos prédios” e “O parecer previsto no número anterior só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana”;
  3. Na sequência do procedimento melhor descrito na alínea A) da presente proposta, foi elaborada a informação da DOUA número 4478, datada em 16 de maio de 2024, anexa à presente proposta dela fazendo parte para os devidos e legais efeitos, tendo, em 16 de maio de 2024 o Chefe de Divisão da DOUA emitido o seguinte parecer: “Face ao exposto propõe-se emissão de certidão”. Em 16 de maio de 2024, o Presidente da Câmara, proferiu o seguinte despacho: “Concordo. À próxima reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número (…). 

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere ainda que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 08 de janeiro de 2024, nos termos da qual se refere: 

“O prédio rústico (…) está inserido em espaço agrícola, área agrícola não incluída na RAN, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M., coincidente com servidão da Reserva Ecológica Nacional, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2000, de 24 de Junho”.

Sobral de Monte Agraço, 31 de maio de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número (…).

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 08 de janeiro de 2024, nos termos da qual se refere:

“O prédio rústico (…) está inserido em espaço agrícola, área agrícola não incluída na RAN, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M., coincidente com servidão da Reserva Ecológica Nacional, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2000, de 24 de Junho”.

1.2 – Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente João Filipe do Côto Joaquim e Dília Maria Tavares Lacerda Figueiredo (prédio inscrito sob o (…)).

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente João Filipe do Côto Joaquim e Dília Maria Tavares Lacerda Figueiredo (prédio inscrito sob o (…)) 

Considerando que:

  1. Em 06 de maio de 2024, deu entrada nos serviços do Município, um requerimento em nome de João Filipe do Côto Joaquim e Dília Maria Tavares Lacerda Figueiredo, solicitando a emissão de um parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de aquisição do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número (…);
  2. Dispõe o artigo 54.º do diploma referido, nos números 1 e 2 que “A celebração de quaisquer actos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da Câmara Municipal do local da situação dos prédios” e “O parecer previsto no número anterior só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana”;
  3. Na sequência do procedimento melhor descrito na alínea A) da presente proposta, foi elaborada a informação da DOUA número 4485, datada em 16 de maio de 2024, anexa à presente proposta dela fazendo parte para os devidos e legais efeitos, tendo, em 16 de maio de 2024 o Chefe de Divisão da DOUA emitido o seguinte parecer: “Face ao exposto propõe-se emissão de certidão”. Em 16 de maio de 2024, o Presidente da Câmara, proferiu o seguinte despacho: “Concordo. À próxima reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número (…). 

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 08 de janeiro de 2024, nos termos da qual se refere: 

“O prédio rústico (…) está inserido em espaço agrícola, área agrícola não incluída na RAN, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M., coincidente com servidão da Reserva Ecológica Nacional, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2000, de 24 de Junho”.

Sobral de Monte Agraço, 31 de maio de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o (…).

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 08 de janeiro de 2024, nos termos da qual se refere:

“O prédio rústico (…) está inserido em espaço agrícola, área agrícola não incluída na RAN, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M., coincidente com servidão da Reserva Ecológica Nacional, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2000, de 24 de Junho”.

1.3 – Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente João Filipe do Côto Joaquim e Dília Maria Tavares Lacerda Figueiredo (prédio inscrito sob o (…)). 

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente João Filipe do Côto Joaquim e Dília Maria Tavares Lacerda Figueiredo (prédio inscrito sob o (…)) 

Considerando que:

  1. Em 06 de maio de 2024, deu entrada nos serviços do Município, um requerimento em nome de João Filipe do Côto Joaquim e Dília Maria Tavares Lacerda Figueiredo, solicitando a emissão de um parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de aquisição do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número (…); 
  2. Dispõe o artigo 54.º do diploma referido, nos números 1 e 2 que “A celebração de quaisquer actos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da Câmara Municipal do local da situação dos prédios” e “O parecer previsto no número anterior só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana”;
  3. Na sequência do procedimento melhor descrito na alínea A) da presente proposta, foi elaborada a informação da DOUA número 4486, datada em 06 de maio de 2024, anexa à presente proposta dela fazendo parte para os devidos e legais efeitos, tendo, em 16 de maio de 2024 o Chefe de Divisão da DOUA emitido o seguinte parecer: “Face ao exposto propõe-se emissão de certidão”. Em 16 de maio de 2024, o Presidente da Câmara, proferiu o seguinte despacho: “Concordo. À próxima reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número (…). 

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 08 de janeiro de 2024, nos termos da qual se refere: 

“O prédio rústico (…) está inserido em espaço agrícola, área agrícola não incluída na RAN, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M., coincidente com servidão da Reserva Ecológica Nacional, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2000, de 24 de Junho”.

Sobral de Monte Agraço, 31 de maio de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número 3284 inscrito na matriz predial rústica sob o (…).

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 08 de janeiro de 2024, nos termos da qual se refere:

“O prédio rústico (…) está inserido em espaço agrícola, área agrícola não incluída na RAN, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M., coincidente com servidão da Reserva Ecológica Nacional, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2000, de 24 de Junho”.

1.4 – Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente João Filipe do Côto Joaquim e Dília Maria Tavares Lacerda Figueiredo (prédio inscrito sob o (…)).

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente João Filipe do Côto Joaquim e Dília Maria Tavares Lacerda Figueiredo (prédio inscrito sob o (…)) 

Considerando que:

  1. Em 06 de maio de 2024, deu entrada nos serviços do Município, um requerimento em nome de João Filipe do Côto Joaquim e Dília Maria Tavares Lacerda Figueiredo, solicitando a emissão de um parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de aquisição do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número (…);
  2. Dispõe o artigo 54.º do diploma referido, nos números 1 e 2 que “A celebração de quaisquer actos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da Câmara Municipal do local da situação dos prédios” e “O parecer previsto no número anterior só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana”;
  3. Na sequência do procedimento melhor descrito na alínea A) da presente proposta, foi elaborada a informação da DOUA número 4484, datada em 16 de maio de 2024, anexa à presente proposta dela fazendo parte para os devidos e legais efeitos, tendo, em 16 de maio de 2024 o Chefe de Divisão da DOUA emitido o seguinte parecer: “Face ao exposto propõe-se emissão de certidão”. Em 16 de maio de 2024, o Presidente da Câmara, proferiu o seguinte despacho: “Concordo. À próxima reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número (…). 

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 08 de janeiro de 2024, nos termos da qual se refere: 

“O prédio rústico (…) está inserido em espaço agrícola, área agrícola não incluída na RAN, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M., coincidente com servidão da Reserva Ecológica Nacional, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2000, de 24 de Junho”.

Sobral de Monte Agraço, 31 de maio de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número (…).

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 08 de janeiro de 2024, nos termos da qual se refere:

“O prédio rústico (…) está inserido em espaço agrícola, área agrícola não incluída na RAN, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M., coincidente com servidão da Reserva Ecológica Nacional, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2000, de 24 de Junho”.

1.5 – Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente João Filipe do Côto Joaquim e Dília Maria Tavares Lacerda Figueiredo (prédio inscrito sob o (…)).

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente João Filipe do Côto Joaquim e Dília Maria Tavares Lacerda Figueiredo (prédio inscrito sob o (…)) 

Considerando que:

  1. Em 06 de maio de 2024, deu entrada nos serviços do Município, um requerimento em nome de João Filipe do Côto Joaquim e Dília Maria Tavares Lacerda Figueiredo, solicitando a emissão de um parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de aquisição do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o (…);
  2. Dispõe o artigo 54.º do diploma referido, nos números 1 e 2 que “A celebração de quaisquer actos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da Câmara Municipal do local da situação dos prédios” e “O parecer previsto no número anterior só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana”;
  3. Na sequência do procedimento melhor descrito na alínea A) da presente proposta, foi elaborada a informação da DOUA número 4487, datada em 16 de maio de 2024, anexa à presente proposta dela fazendo parte para os devidos e legais efeitos, tendo, em 16 de maio de 2024 o Chefe de Divisão da DOUA emitido o seguinte parecer: “Face ao exposto propõe-se emissão de certidão”. Em 16 de maio de 2024, o Presidente da Câmara, proferiu o seguinte despacho: “Concordo. À próxima reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número (…). 

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 08 de janeiro de 2024, nos termos da qual se refere: 

“O prédio rústico (…) está inserido em espaço agrícola, área agrícola não incluída na RAN, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M., coincidente com servidão da Reserva Ecológica Nacional, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2000, de 24 de Junho”.

Sobral de Monte Agraço, 31 de maio de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número (…).

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 08 de janeiro de 2024, nos termos da qual se refere:

“O prédio rústico (…) está inserido em espaço agrícola, área agrícola não incluída na RAN, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M., coincidente com servidão da Reserva Ecológica Nacional, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2000, de 24 de Junho”.

Naquele momento, quando eram 18 horas e 06 minutos, entrou na sala a Sra. Vereadora Fátima Estêvão.

1.6 – Alteração de Loteamento – Proc. número 1/2024 – Loteamento 1/2002 – FOTOSSÍNTESE – Processos Sustentáveis, Lda. – Urb. Casal da Cruzinha – Lote 14.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Alteração de Loteamento – Proc. número 1/2024 – Loteamento 1/2002 – FOTOSSÍNTESE – Processos Sustentáveis, Lda. – Urb. Casal da Cruzinha – Lote 14 

Considerando que:

  1. A) Em 26 de janeiro de 2024 veio a empresa FOTOSSÍNTESE – Processos Sustentáveis, Lda. requerer a alteração ao alvará de Loteamento número 1/2002, designadamente no Lote 14 daquele loteamento;
  2. B) Em 13/05/2024, foi elaborada, pelo Técnico Superior, Diogo Mata, Arq.º, a informação que a seguir se transcreve:

    “INFORMAÇÃO 

  1. O local da pretensão está inserido em Área Urbana Nível III – Sapataria, categoria de espaço urbanizável, área urbanizável habitacional, de acordo com o Artigo 16.º do regulamento do P.D.M. e está abrangido por alvará de loteamento n.º 1/2002.
  2. Pretende o requerente um aumento do número de pisos do lote número 14. O lote número 14, que tem o número de pisos máximo de 2 (dois), passará a ter o número de pisos máximo de 3 (três). Este número de pisos máximo de 3 (três), corresponde a 2 (dois) pisos acima da cota de soleira e de 1 (um) piso abaixo da cota de soleira. O piso abaixo da cota de soleira será destinado exclusivamente a estacionamento.
  3. De acordo com a alínea h) do n.º 2 do Artigo 4.º do regulamento do P.D.M., o índice de utilização ou de construção máxima corresponde ao valor máximo admitido para o quociente entre o total da área bruta dos pavimentos dos edifícios construídos acima e abaixo do nível do terreno – com exclusão das áreas vinculadas a estacionamento – e a área da parcela de terreno em que se implantam.
  4. De acordo com o n.º 3 do Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, a alteração da licença de operação de loteamento não pode ser aprovada se ocorrer oposição escrita dos titulares da maioria da área dos lotes constantes do alvará, devendo, para o efeito, o gestor de procedimento proceder à sua notificação para pronúncia no prazo de 10 dias.
  5. Os proprietários dos lotes constantes do alvará foram notificados e nenhum se pronunciou no prazo estabelecido.
  6. A alteração proposta para a licença de operação de loteamento, dá cumprimento ao estipulado nos Artigos 18.º e 19.º do regulamento do P.D.M.
  7. Julgamos de deferir.

13/05/2024

O Técnico, assinado, Diogo António Valério Verde da Mata, Arq.º”

  1. C) Na informação melhor descrita na alínea B) da presente proposta, o Presidente da Câmara, em 14 de maio de 2024, proferiu o seguinte despacho: “À próxima reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere a alteração do Loteamento número 1/2002, em nome de FOTOSSÍNTESE – Processos Sustentáveis, Lda. – Lote 14, a que corresponde o processo 1/2024, nos exatos termos da informação técnica da DOUA, subscrita pelo Arq.º Diogo Mata, datada de 13 de maio de 2024, que se anexa à presente proposta da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos.

Sobral de Monte Agraço, 31 de maio de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, a alteração do Loteamento número 1/2002, em nome de FOTOSSÍNTESE – Processos Sustentáveis, Lda. – Lote 14, a que corresponde o processo 1/2024, nos exatos termos da informação técnica da DOUA, subscrita pelo Arq.º Diogo Mata, datada de 13 de maio de 2024, que se anexa à presente deliberação da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos.

III

EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL

  1. AÇÃO SOCIAL

1.1 – Ação Social Escolar – Ano Letivo 2023/2024 – 1.º Ciclo (12.º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 16 de agosto de 2023).

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Ação Social Escolar – Ano Letivo 2023/2024 – 1.º Ciclo (12.º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 16 de agosto de 2023)

Considerando que:

  1. A Educação e a Ação Social constituem, indubitavelmente, atribuições dos Municípios, de acordo com o disposto no artigo 23.º, número 2, alínea d) e h) da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
  2. Nos termos da alínea hh), número 1, do artigo 33.º do diploma citado, compete à Câmara Municipal, deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes;
  3. A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, em 16 de agosto de 2023, os subsídios a atribuir no âmbito da ação social escolar, sendo que, em momento posterior, foi apresentada 1 nova candidatura referente a aluno matriculado no 1.º Ciclo do Ensino Básico, conforme informação número 1693 de 29/05/2024, que aqui se dá, para os devidos e legais efeitos, por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta;
  4. Na informação identificada na alínea anterior, em 29 de maio de 2024, a Dirigente Intermédia de 3.º Grau da UEAS, Dra. Cátia Almeida, informou o seguinte ”Concordo com o teor da presente informação, deixando à consideração superior.”, na mesma data, o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, emitiu o seguinte parecer: “Sr.ª Vereadora Carla Alves, proponho deferimento, com remessa à apreciação e deliberação da Câmara Municipal, no âmbito da Ação Social Escolar, ano letivo 23/24, 1º. Ciclo do Ensino Básico.”, tendo, a Senhora Vereadora com o Pelouro da Educação e Ação Social, Dra. Carla Alves, em 31 de maio de 2024, proferido o seguinte despacho: “Concordo. À DAF para elaboração de proposta, relativa a apoio no âmbito da Ação Social Escolar, para alunos/as a frequentar o 1º ciclo, para apreciação e deliberação em sede de Reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere conceder a ação social escolar a um aluno do 1.º Ciclo do Ensino Básico (escalão A), conforme informação número 1693, de 29 de maio de 2024, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro. 

Sobral de Monte Agraço, 31 de maio de 2024. 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º” 

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, conceder a ação social escolar a um aluno do 1.º Ciclo do Ensino Básico (escalão A), conforme informação número 1693, de 29 de maio de 2024, anexa à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.

1.2 – Ação Social Escolar – Ano Letivo 2023/2024 – Educação Pré – Escolar (11.º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 16 de agosto de 2023).

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Ação Social Escolar – Ano Letivo 2023/2024 – Educação Pré – Escolar (11.º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 16 de agosto de 2023)

Considerando que:

  1. A Educação e a Ação Social constituem, indubitavelmente, atribuições dos Municípios, de acordo com o disposto no artigo 23.º, número 2, alínea d) e h) da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
  2. Nos termos da alínea hh), número 1, do artigo 33.º do diploma citado, compete à Câmara Municipal, deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes;
  3. A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, em 16 de agosto de 2023, os subsídios a atribuir no âmbito da ação social escolar, sendo que, em momento posterior, foi apresentada 1 nova candidatura referente a aluno matriculado na Educação Pré-Escolar, conforme informação número 1698, de 29 de maio de 2024, que aqui se dá para os devidos e legais efeitos por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta;
  4. Na informação supra identificada a Dirigente Intermédia de 3.º Grau da UEAS, Dra. Cátia Almeida, em 29/05/2024, informou o seguinte “Concordo com o deferimento, deixando à consideração superior.”, tendo, na mesma data, o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, emitido o seguinte parecer: “Sr.ª Vereadora Carla Alves, proponho deferimento, com remessa à apreciação e deliberação da Câmara Municipal, no âmbito da Ação Social Escolar, ano letivo 23/24, Educação Pré-escolar”. Em 31 de maio de 2024, a Senhora Vereadora com o Pelouro da Educação e Ação Social, Dra. Carla Alves, despachou do seguinte modo: “Concordo. À DAF para elaboração de proposta, relativa a apoio no âmbito da Ação Social Escolar, para crianças a frequentar a educação pré-escolar, para apreciação e deliberação em sede de Reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere conceder a ação social escolar a 1 aluno da Educação Pré-Escolar (escalão A), conforme informação número 1698, de 29 de maio de 2024, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro. 

Sobral de Monte Agraço, 31 de maio de 2024. 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º” 

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, conceder a ação social escolar a 1 aluno da Educação Pré-Escolar (escalão A), conforme informação número 1698, de 29 de maio de 2024, anexa à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.

IV

ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

  1. GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL

1.1 – Publicidade e Patrocínios ao abrigo do Mecenato Cultural Festas e Feira de Verão – Edição 2024.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Publicidade e Patrocínios ao abrigo do Mecenato Cultural Festas e Feira de Verão – Edição 2024

Considerando que:

  1. O Município de Sobral de Monte Agraço é a entidade promotora das Festas e Feira de Verão, que se realizam na segunda semana de setembro;
  2. As Festas e Feira de Verão são um dos maiores eventos do Concelho, no âmbito do qual importa fixar os preços dos respetivos serviços a prestar pelo Município, designadamente no que se refere a publicidade; 
  3. Nos termos do disposto no artigo 14.º, alínea e) da Lei 73/2013, de 03 de setembro, lei que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, constitui receita do Município o produto da cobrança de preços resultantes da prestação de serviços, sendo que os preços não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados pelo Município;
  4. Nos termos do artigo 33.º, número 1, alínea e) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, constitui competência da Câmara Municipal a fixação dos preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais;
  5. Foi elaborada a informação número 1685, datada de 28 de maio de 2024, subscrita pela Técnica Superior, Dra. Telma Bento, relativa à publicidade e patrocínios ao abrigo do mecenato cultural nas Festas e Feira de Verão – edição de 2024, a qual se anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos;
  6. Na informação melhor descrita na alínea E) da presente proposta, o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, em 28 de maio de 2024, emitiu o seguinte Parecer: “Sr. Presidente da Câmara, José Alberto Quintino da Silva, proponho deferimento da presente proposta de normas relativas à publicidade e patrocínios, ao abrigo do mecenato cultural, para a edição de 2024 das Feiras e Feira de Verão, com envio à apreciação e deliberação da Câmara Municipal”, tendo em, 29 de maio de 2024, o Presidente proferido o seguinte despacho: ”Concordo, À próxima reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, nos termos do artigo 14.º, alínea e) da Lei 73/2013, de 03 de setembro, lei que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovar os preços da prestação de serviços de publicidade no decorrer das Festas e Feira de Verão – edição 2024:

  1. Serviço de publicidade
  2. a) Publicidade sonora 

1 spot publicitário com passagem até 10 vezes/dia durante todo o período das Festas, sendo da responsabilidade do anunciante a conceção do spot ………………………………….………30€

  1. b) Publicidade Gráfica – Lonas 

A colocar na parede junto ao Palco Sobral (limitadas ao espaço existente), sendo da responsabilidade do anunciante a conceção e impressão da lona. 

*Dimensões até 1,5 m x 1,5 m …………….……………………………………………………..…75€

*Dimensões até 3 m x 1 m …………………………………..………………………………..……100€

  1. Patrocínios ao abrigo do estatuto dos benefícios fiscais – mecenato cultural 

Os valores recebidos a título de patrocínios serão majorados em 20 % para efeitos fiscais. 

2.1. Patrocínio de eventos: 

  1. a) Patrocínio exclusivo de 1 evento: pagamento do evento, com possibilidade de colocação de uma lona no palco ou no local da sua realização e de publicidade sonora durante o evento, caso seja possível (por exemplo, em concerto e ou em pamplonas, entre outros); 
  2. b) Patrocínio de 1 evento por duas entidades parceiras: pagamento do evento por duas entidades, com possibilidade de colocação de uma lona no palco ou no local da sua realização e de publicidade sonora durante o evento, caso seja possível (por exemplo, em concerto e ou em pamplonas, entre outros; 

Nota: Nestes casos, o programa das Festas terá uma referência junto do evento “Patrocínio Exclusivo …” 

2.2. Patrocínios diversos: 

  1. a) Patrocínios iguais ou superiores a 50€ e menores de 250€: Atribuição de um selo para colocar na montra e com referência no programa das Festas; 
  2. b) Patrocínios iguais ou superiores a 250€: Atribuição de um selo “prestígio” para colocar na montra e com referência no programa das Festas. 

Nota: O programa das Festas, nas últimas páginas, terá uma referência a todos os patrocinadores. 

Sobral de Monte Agraço, 31 de maio de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Após exposição do teor da proposta o Sr. Presidente explicou que os valores, quer da publicidade quer dos patrocínios, são iguais aos do ano anterior. Explicou, ainda, que já se realizou a reunião com as empresas e dar-se-á início ao peditório após deliberação da proposta. Terminou dizendo que esta parceria com o sector privado é significativa e produz o efeito expectável.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 14.º, alínea e) da Lei 73/2013, de 03 de setembro, lei que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovar os preços da prestação de serviços de publicidade no decorrer das Festas e Feira de Verão – edição 2024:

  1. Serviço de publicidade
  2. a) Publicidade sonora

1 spot publicitário com passagem até 10 vezes/dia durante todo o período das Festas, sendo da responsabilidade do anunciante a conceção do spot ………………………………….………30€

  1. b) Publicidade Gráfica – Lonas

A colocar na parede junto ao Palco Sobral (limitadas ao espaço existente), sendo da responsabilidade do anunciante a conceção e impressão da lona.

*Dimensões até 1,5 m x 1,5 m …………….……………………………………………………..…75€

*Dimensões até 3 m x 1 m …………………………………..………………………………..……100€

  1. Patrocínios ao abrigo do estatuto dos benefícios fiscais – mecenato cultural

Os valores recebidos a título de patrocínios serão majorados em 20 % para efeitos fiscais.

2.1. Patrocínio de eventos:

  1. a) Patrocínio exclusivo de 1 evento: pagamento do evento, com possibilidade de colocação de uma lona no palco ou no local da sua realização e de publicidade sonora durante o evento, caso seja possível (por exemplo, em concerto e ou em pamplonas, entre outros);
  2. b) Patrocínio de 1 evento por duas entidades parceiras: pagamento do evento por duas entidades, com possibilidade de colocação de uma lona no palco ou no local da sua realização e de publicidade sonora durante o evento, caso seja possível (por exemplo, em concerto e ou em pamplonas, entre outros;

Nota: Nestes casos, o programa das Festas terá uma referência junto do evento “Patrocínio Exclusivo …”

2.2. Patrocínios diversos:

  1. a) Patrocínios iguais ou superiores a 50€ e menores de 250€: Atribuição de um selo para colocar na montra e com referência no programa das Festas;
  2. b) Patrocínios iguais ou superiores a 250€: Atribuição de um selo “prestígio” para colocar na montra e com referência no programa das Festas.

Nota: O programa das Festas, nas últimas páginas, terá uma referência a todos os patrocinadores.

1.2 – Atribuição de Subsídio à Associação de Reformados do Concelho de Sobral de Monte Agraço.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Atribuição de Subsídio à Associação de Reformados do Concelho de Sobral de Monte Agraço

Considerando que:

  1. A Associação de Reformados do Concelho de Sobral de Monte Agraço, através de uma comunicação datada de 29 de abril de 2024, veio solicitar à Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço a atribuição de um apoio financeiro para fazer face às despesas com a realização de um passeio convívio no dia 01 de junho de 2024;
  2. Foi elaborada, pelo Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, a informação número 4338, de 23 de maio de 2024, que se anexa à presente proposta dela fazendo parte para os devidos e legais efeitos e que aqui se dá por integralmente reproduzida;
  3. Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, nos termos do disposto nas alíneas o), p) e u), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
  4. Na informação melhor identificada na alínea B) da presente proposta, o Presidente, em 23 de maio de 2024, proferiu o seguinte despacho: “Concordo. À DAF para elaborar proposta para a próxima reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere atribuir à Associação de Reformados do Concelho de Sobral de Monte Agraço, o subsídio de €1.420,00 (mil, quatrocentos e vinte euros), nos termos do disposto nas alíneas o), p) e u), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, como forma de apoio municipal à assunção dos custos de transporte para a iniciativa de convívio da Associação realizado no dia 01 de junho de 2024.

2 – A atribuição de subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.

Sobral de Monte Agraço, 31 de maio de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Após apresentação do conteúdo da proposta o Sr. Presidente realçou que, à exceção da Associação dos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço, esta Associação é a segunda maior Associação no Concelho, em termos de número de sócios, e apesar de terem tido alguns períodos difíceis, retomaram as suas atividades.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão cumprimentou os presentes e disse que não se opunha a atribuição de subsídios deste cariz, contudo referiu, novamente, que os pedidos de subsídio deveriam ser colocados antes da realização do evento.

O Sr. Vereador Pedro Saldanha saudou o reaparecimento desta Associação e o retomar da sua atividade, bem como, o apoio que o Município se predispõe a dar a esta Associação.

O Sr. Vice – Presidente, também, saudou o ressurgimento desta Associação, mencionando que têm desenvolvido atividades regulares e variadas, inclusivamente em parceria com outras associações, integrando agora o Movimento Unitário de Reformados, Pensionistas e Idosos.

O Sr. Presidente disse que este apoio é uma forma do Município expressar o seu agradecimento a esta Associação, e justificou a data do pedido, explicando que apenas próximo da data do passeio, ficou definido o número total de autocarros a serem utilizados. ___

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão referiu que nesse caso, o apoio deveria ter sido apresentado como ratificação, porque existia um compromisso anterior, tendo o Sr. Presidente dito que não faria sentido porque não houve entrada de dois pedidos, sendo aquele o único.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, atribuir à Associação de Reformados do Concelho de Sobral de Monte Agraço, o subsídio de €1.420,00 (mil, quatrocentos e vinte euros), nos termos do disposto nas alíneas o), p) e u), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, como forma de apoio municipal à assunção dos custos de transporte para a iniciativa de convívio da Associação realizado no dia 01 de junho de 2024.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, a atribuição de subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.

V

OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO

  • Outros assuntos de interesse do Município

A Sra. Vereadora Carla Alves, com a devida anuência, transmitiu que foram dinamizadas várias atividades na Biblioteca Municipal, para a promoção da leitura. Transmitiu, ainda, que para celebrar o Dia Mundial da Criança, foram realizadas diversas atividades junto ao Pavilhão António Lopes Bogalho, destinadas às crianças, tendo havido muitas brincadeiras, experiências e insufláveis. A organização deste evento foi uma iniciativa do Município de Sobral de Monte Agraço, em colaboração com várias entidades locais, aos quais foi dirigido um agradecimento por parte do Município de Sobral de Monte Agraço, que tornaram este dia tão especial para todos os participantes. Para complementar a concretização deste programa de atividades do Dia Mundial da Criança, o Município de Sobral mobilizou equipas de serviços municipais, nomeadamente: da proteção civil, biblioteca municipal, ambiente e educação, e assegurou o almoço a todas as crianças.

O Sr. Vice – Presidente na sequência do que foi transmitido pela Sra. Vereadora Carla Alves, acrescentou, salientando outras atividades desenvolvidas no Concelho, designadamente uma “Cãominhada” e o retomar do projeto “Sobral a Caminhar”, ambas de componente social muito forte e com elevada participação; informou que está a ser preparada uma iniciativa desportiva, intitulada “Corrida de São Silvestre”, no mês de dezembro, para incentivar o turismo desportivo, e brevemente serão abertas as inscrições. Ainda a propósito de atividades desenvolvidas no Concelho, informou que houve uma reunião com um grupo de pais de atletas de natação de competição da Piscina Municipal, onde foram reportadas e registadas algumas situações do desagrado de alguns dos pais. Da análise e avaliação da reunião havida, o executivo chegou a conclusão que a entidade, os Vikings Sports Club, que presta aqueles serviços, já não reúne as condições para renovação de contrato, para a próxima época. Salientou que alguns pais, provavelmente, não esperavam este desfecho, mas foi-lhes explicado claramente a situação. Apesar desta decisão, o Contrato atual, será cumprido integralmente, inclusivamente com o apoio e esforço extra dos funcionários do Município. Terminou dizendo que, oportunamente poderão reunir-se com os pais que se encontravam presentes naquela reunião e com os pais subscritores das cartas, mas não obstante o exposto, o intuito é manter a natação de competição na próxima época.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão iniciou a sua intervenção comentando que a reunião tinha começado com bastante pontualidade e ficou surpreendida pelo facto de já se encontrar aberta a discussão do ponto número 1.6 de II, aquando da sua chegada, uma vez que atrasou-se apenas 5 minutos, acrescentando que poderia ter havido mais tolerância, relativamente à hora de início da reunião. Relativamente a uma proposta apresentada na reunião realizada no dia 15 de maio de 2024, sobre: Constituição do Direito de Superfície a favor do Agrupamento de Escuteiros 272 de Sobral de Monte Agraço e Aprovação da minuta do clausulado do contrato a celebrar, disse que enviou um email no dia 16 de maio ao qual, ainda, não obteve nenhuma resposta, e que a seguir se transcreve:

“Na sequência da reunião de ontem e da apresentação e discussão da proposta ” Constituição do Direito de Superfície a favor do Agrupamento de Escuteiros 272 de Sobral de Monte Agraço e Aprovação da minuta do clausulado do contrato a celebrar”, coloquei algumas questões entre as quais uma dúvida pertinente sobre a necessidade imprescindível de se efetuar a desanexação da área de 1320 m2 da área total de 2.725,50 m2 a conceder aos escuteiros, antes da aprovação de qualquer contrato com a respetiva associação. Para isso invoquei o artigo 2.º do Decreto-Lei nº 224/84, numero 1, alínea a).

Na ocasião o Sr. Presidente em exercício questionou a Dra. Ana Lousa, que informou que existia um artigo que excecionava as parcelas com uma determinada dimensão. Tendo eu solicitado que me indicasse qual era o artigo. No decurso da reunião a Dra. Ana Lousa informou que era o artigo 8.º-A, que abaixo transcrevo:

Código do Registo Predial (Republicação – Versão em Vigor)

TÍTULO I – Da natureza e valor do registo

CAPÍTULO I – Objeto e efeitos do registo

SECÇÃO I – Disposições fundamentais

Artigo 8.º-A – Obrigatoriedade do registo

1 – É obrigatório submeter a registo:
a) Os factos referidos no artigo 2.º, exceto:
i) Quando devam ingressar provisoriamente por natureza no registo, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º;
ii) Quando se trate de aquisição sem determinação de parte ou direito;
iii) Aqueles que incidam sobre direitos de algum ou alguns dos titulares da inscrição de bens integrados em herança indivisa;
iv) A constituição de hipoteca e o seu cancelamento, neste último caso se efetuado com base em documento de que conste o consentimento do credor;

  1. v) A promessa de alienação ou oneração, os pactos de preferência e a disposição testamentária de preferência, se lhes tiver sido atribuída eficácia real.
  2. b) As ações, decisões e providências, referidas no artigo 3.º, salvo as ações de impugnação pauliana e os procedimentos mencionados na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo;
    c) [Revogada]

2 – O registo da providência cautelar não é obrigatório se já se encontrar pedido o registo da ação principal.

Pelo exposto, e salvo melhor verificação, não encontrando qualquer referência à excecionalidade referida pela Dra. Ana Lousa, agradeço que me seja enviado o devido esclarecimento sobre o assunto.

Envio cumprimentos e agradeço, desde já, toda a disponibilidade que possam dedicar ao assunto exposto.

Mª Fátima Simões Estêvão, Vereadora do Partido Socialista.”

De seguida voltou a requerer os Autos de Contraordenação de obras ilegais efetuados no Concelho; em relação ao Pavilhão do Soeirinho questionou se a Câmara Municipal continua a pagar rendas e quando será efetivamente entregue o espaço ao proprietário, relembrando que em dezembro foi dito em reunião ordinária, que a Câmara iria alugar um novo espaço. Na sequência deste assunto questionou, ainda, se a Câmara está a pagar dois espaços, sendo que se for o caso, considera má gestão; sobre os 16 projetos no Oeste, questionou o ponto de situação do Campo Sintético e da Requalificação do Matadouro; sobre o alcatroamento na Rua da Cerca, questionou se será concluído, uma vez que o trabalho está mal feito parecendo inacabado; solicitou o ponto de situação da Estratégia Local de Habitação, que até à data apenas foi discutida a aquisição de um edifício; sobre a questão dos Campos de PADEL, questionou se já foi decidido o procedimento a adotar; fez referência às garrafas/bilhas de gás que se encontravam abandonadas, em Casais de S. Martinho, que após a sua remoção houve uma remodelação na zona, agradecendo ao chefe da DOUA, Arq.º Diogo Mata pela intervenção; comentou que esteve presente num evento realizado pela Associação Desportiva Cultural e Recreativa da Silveira que lhe pareceu ser a inauguração de um telhado, elogiando o trabalho desenvolvido pelos membros da Associação, mas lamentando as péssimas condições e o estado em que se encontra a zona exterior da sede da Associação, que na sua opinião compete à Câmara o seu arranjo; relativamente à Associação Entregatos e a construção do abrigo para animais, questionou qual o ponto de situação; sobre à questão mencionada pelo Sr. Vice – Presidente do contrato e da prestação de serviços dos Vikings Sports Club com a Câmara Municipal, a Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse que esteve presente na reunião com os pais, contudo, o email que rececionou da Câmara Municipal não foi enviado em formato de reencaminhamento mas foi copiado e colado, não permitindo verificar quem o tinha enviado nem em que data”. Prosseguiu dizendo que ficou surpreendida com aquela reunião com os pais, porque em janeiro houve uma reunião onde foi abordado o assunto e pareceu-lhe, na altura, ter ficado sanado, tendo inclusivamente perguntado sobre o assunto na reunião subsequente, na qual foi-lhe dito que ficou tudo resolvido. Continuou dizendo que percebe agora que não ficou resolvido, e demonstrou a estranheza que sente, em relação ao projeto dos Vikings, uma vez que em setembro este foi muito elogiado pelo Sr. Vice – Presidente, e em janeiro já surgiram algumas situações sobre o seu funcionamento, que desagradavam vários pais e atletas. Disse compreender que a Câmara Municipal não renove o Contrato com esta entidade, todavia, há aqui indícios de falta de fiscalização por parte da Câmara Municipal ao trabalho desenvolvido pela entidade, questionou, assim, o que não estava a ser cumprido e se existe um regulamento de funcionamento das piscinas. Ainda a propósito deste assunto questionou, também, acerca de várias queixas direcionadas a uma funcionária do Município afeta às piscinas, e por último disse ter percebido que Câmara Municipal já estava à procura de uma outra entidade para efetivar outra parceria.

O Sr. Vereador Pedro Saldanha começou por referir que algumas das questões que tinha para colocar já tinham sido esclarecidas. Congratulou-se pelo Festival do Caracol da Associação dos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço; questionou sobre a Pavimentação em Cabêda, para quando serão feitas as marcações rodoviárias; chamou a atenção para a sinalização da entrada e saída do Centro de Exames de Condução, porque parece-lhe estar perigosa; por último, em relação ao tema dos Vikings Sports Club, apesar de controverso, o Sr. Vereador Pedro Saldanha salientou que deveria ser encontrada uma solução para o “bem dos atletas”.

O Sr. Presidente iniciou a sua intervenção respondendo às várias questões colocadas, nomeadamente: quanto às obras de Cabêda, que estão a ser concluídas e era essencial que fossem feitas, informou que estão a decorrer as negociações para o derrube da casa que se encontra no meio da via de passagem; em relação ao comentário da Sra. Vereadora Fátima Estêvão sobre à questão dos 5 minutos de atraso da própria e a reunião já se encontrar no ponto 1.6, apenas indicava pontualidade quanto ao início da reunião de câmara; relativamente ao Pavilhão do Soeirinho em princípio dentro de 2 a 3 meses será entregue o espaço, mas a Associação 13 de Setembro ainda tem de retirar os veículos e o canhão, contudo o espaço continua alugado por cerca de um terço do valor; no que diz respeito aos ITI’s informou que brevemente serão publicados os avisos, e o relvado será a primeira candidatura da Câmara; relativamente à Rua da Cerca, explicou que desconhecia, mas soube de uma rotura, contudo iria verificar; quanto à Estratégia Local de Habitação transmitiu que o edifício já foi comprado, e neste momento estão a ser elaborados os regulamentos; continuou agradecendo aos serviços o arranjo na zona onde se encontravam as bilhas de gás industriais, em Casais de S. Martinho; em relação a zona exterior de sede da Associação Desportiva Cultural e Recreativa da Silveira explicou que a mesma pertence à própria Associação, e mesmo que não fosse o caso seria da competência da Junta de Freguesia, mas a Câmara irá continuar a apoiar no que for necessário. O Sr. Presidente referiu que estes eventos servem para motivar e mobilizar as pessoas, parabenizando o trabalho daquela associação, e terminou dizendo que o espaço ficará melhor após conclusão das remodelações.

O Sr. Vice – Presidente, também, respondeu a algumas questões, nomeadamente: sobre os Campos de PADEL, sendo intenção e dentro do estrito cumprimento da lei, lançar um procedimento de Ajuste Direto, uma vez que o Concurso Público ficou deserto. Esclareceu que nenhuma das componentes daquele procedimento será alterada, designadamente, as peças do procedimento, a não ser o tipo de procedimento concursal; quanto ao Campo Municipal de Jogos, os serviços estão a trabalhar nas peças da candidatura para substituição do relvado, mas os avisos ainda não foram publicados; em relação à questão da Natação de Competição, comentou que as perguntas não foram colocadas da melhor forma, porque quando se referia aos incumprimentos, isto relacionava-se com os termos e condições acordados no Contrato/Parceria entre a Câmara e os Vikings, explicou que houve um conjunto de desinformação e falta de comunicação entre as entidades envolvidas, inclusivamente, a Câmara Municipal só teve conhecimento das desvinculações de alguns atletas recentemente, assim como, da alteração de horários. Apesar destas situações o Sr. Vice – Presidente disse que o Club tem o seu mérito e lamenta que este seja o desfecho, mas a Câmara Municipal tem sido constantemente desconsiderada pelo Club, na gestão dos problemas. Terminou mencionando que a abordagem às crianças pelos professores/monitores do Club, também, recebeu algumas críticas dos pais e quanto à funcionária da Câmara Municipal, após análise da situação, optou-se por reorganizar o pessoal afeto à Piscina.

Ainda a propósito deste último assunto, o Sr. Presidente disse que questões relacionadas com os funcionários são delicadas, mas a Câmara tenta arranjar sempre, a melhor solução possível.

O Sr. Vice – Presidente retomou a sua intervenção respondendo a uma última questão, explicando que na sequência da reunião havida com o ICNF, ficou acordado que fosse cumprido o protocolo e a Associação Entregatos avançará com as obras, que já estão licenciadas.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão relativamente à questão dos Vikings, argumentou que a Câmara Municipal deveria ter intervindo mais cedo. Voltou a referir e insistir na gravação das reuniões ordinárias, porque na sua opinião, o Sr. Presidente distorceu o que a Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse em relação ao espaço exterior da Associação Desportiva Cultural e Recreativa da Silveira, visto que a própria referia-se ao aspeto da Aldeia envolvente e não ao Edifício da associação. Relativamente ao Pavilhão do Soeirinho, lamentou o facto de os serviços da Câmara não terem equacionado a questão quando decidiram sair do espaço, sendo que neste momento estão a ser pagas duas rendas desnecessariamente. Por último, em relação à funcionária da Câmara nas Piscinas, esclareceu que apenas questionou sobre o assunto, não sugeriu o seu despedimento.

O Sr. Presidente sobre a funcionária da Câmara afirmou que, aquele não era o local para discutir tal assunto. Quanto à Aldeia envolvente na zona da Silveira, disse não ter percebido o que estava mal e inclusivamente aquela área foi alcatroada no ano passado, mas a limpeza é da competência da Junta de Freguesia. Concluiu, referindo que a razão pela qual mantêm o espaço no Pavilhão do Soeirinho, é uma forma de ajuda à Associação 13 de Setembro, pelas razões já citadas, no entanto concordava que essa questão tem de ser resolvida rapidamente, e após a reunião iria falar com os responsáveis da Associação.

VI

ABERTURA AO PÚBLICO

Seguidamente a reunião foi aberta ao público.

Estavam presentes alguns dos Pais dos Atletas de natação de competição, que por meio do Sr. Luís Simões, informaram que os filhos foram desvinculados dos Vikings Sports Club, porque consideram que aquela entidade possui atualmente problemas estruturais, requerendo desta forma uma reunião para exporem as suas razões pormenorizadamente.

O Sr. Vice – Presidente explicou que o email que foi enviado à Sra. Vereadora Fátima Estêvão, ao invés de reencaminhar assumiu um formato de cópia por causa do sistema de gestão documental.

O Sr. Presidente esclareceu que o Contrato em vigor será cumprido até o fim da época, para não ser ainda mais prejudicial às crianças, mas não será renovado, tendo um dos pais pedido que se encontrasse outra entidade o mais brevemente possível.

O Sr. Vice – Presidente marcou uma reunião com os pais ali presentes para o dia 12 de junho pelas 18 horas, como haviam solicitado.

Estava, também, presente um dos representantes da Associação Entregatos, que mencionou ter havido situações imprevistas durante o decorrer da obra, que esteve ainda parada algum tempo, mas agora está a avançar, apesar de ter duplicado o orçamento.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente ata sob a forma de minuta nos precisos termos do disposto no número 1, do artigo 57.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, com vista à sua executoriedade imediata.

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião às 19 horas e 47 minutos, para constar se lavrou a presente ata que eu Ana Maria Pereira Caiado Lousa redigi e vou assinar junto do Sr. Presidente.

O Presidente:

A Secretária:

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2024/08/ATA_N11_05_JUNHO_2024_Ocultado.pdf