Project Description

Ata n.º 12

Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

Realizada no dia 19 de junho de 2024

 

Aos 19 dias do mês de junho de 2024, nesta vila de Sobral de Monte Agraço, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sob a presidência do Sr. Vice – Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Henriques Soares, com as presenças dos Vereadores: Maria de Fátima da Cruz Simões Estêvão, Joaquim Manuel Gonçalves Ribeiro, em substituição, Pedro Miguel Mateus Saldanha e Carla Maria Machado Alves. Também esteve presente Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, na qualidade de Secretária.

Pelo Sr. Presidente em exercício foi declarada aberta a reunião quando eram 18 horas.

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
  1. Presente o Resumo Diário da Tesouraria número 113 de terça-feira, dia 18 de junho de 2024, cujo total de disponibilidades é de € 2.690.412,95, sendo € 2.315.270,25 de operações orçamentais e € 375.142,70 de operações não orçamentais.
  2. O Senhor Presidente em exercício informou a Câmara que, nos termos da competência conferida pela alínea h), do número 1, do artigo 35.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizado o pagamento das despesas respeitantes às ordens de pagamento números 1128 a 1326, num valor total de € 783.770,72.
  3. Marcação e justificação de faltas dos membros da Câmara Municipal (artigo 39.º, alínea c) da Lei número 75/2013, de 12 de setembro)

O Sr. Presidente em exercício informou que o Sr. Presidente, por motivos pessoais, não iria estar presente na reunião de Câmara, tendo pedido a justificação da sua falta e a respetiva substituição. Neste sentido, disse que iria presidir à reunião e que o membro seguinte da lista, o Sr. Joaquim Ribeiro, estaria presente em substituição do Sr. Presidente.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aceitar as razões apresentadas e justificar a falta do Sr. Presidente, nos termos da alínea c), do artigo 39.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aceitando a respetiva substituição, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 79.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro. _

   I

PLANEAMENTO URBANO E LICENCIAMENTO DE OBRAS

  1. OBRAS PARTICULARES
    • Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente Maria Helena Carvalho Batista Vieira e Paulo Jorge Batista Vieira (prédio inscrito sob o artigo 41, secção J, freguesia de Santo Quintino).

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente Maria Helena Carvalho Batista Vieira e Paulo Jorge Batista Vieira (prédio inscrito sob o artigo 41, secção J, freguesia de Santo Quintino)

Considerando que:

  1. Em 29 de maio de 2024, deu entrada nos serviços do Município, um requerimento em nome de Maria Helena Carvalho Batista Vieira e Paulo Jorge Batista Vieira, solicitando a emissão de um parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de aquisição do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número 2912 e inscrito na matriz predial rústica, sob o artigo 41, secção J, da freguesia de Santo Quintino;
  2. Dispõe o artigo 54.º do diploma referido, nos números 1 e 2 que “A celebração de quaisquer actos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da Câmara Municipal do local da situação dos prédios” e “O parecer previsto no número anterior só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana”;
  3. Na sequência do procedimento melhor descrito na alínea A) da presente proposta, foi elaborada a informação da DOUA número 5394, datada em 29 de maio de 2024, anexa à presente proposta dela fazendo parte para os devidos e legais efeitos, tendo, em 03 de junho de 2024, o Chefe de Divisão da DOUA emitido o seguinte parecer: “Face ao exposto propõe-se emissão de certidão”. Na mesma data, o Presidente da Câmara, proferiu o seguinte despacho: “Concordo. À próxima reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número 2912 inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 41, secção J, da freguesia de Santo Quintino. 

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere ainda que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 31 de maio de 2024, nos termos da qual se refere:

“O prédio rústico n.º 41, secção J, da freguesia de Santo Quintino está inserido em Área Urbana Nível IV – Santo Quintino, categoria de espaço urbano, área urbanizada mista, em zona a reabilitar, em Área Urbana Nível IV – Outeiro, categoria de espaço urbano, área urbanizada mista, em zona a reabilitar e em espaço agrícola, área agrícola da RAN e espaço agrícola, área agrícola não incluída na RAN, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M. e Portaria n.º 231/94, de 16 de Abril”.

Sobral de Monte Agraço, 14 de junho de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número 2912 inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 41, secção J, da freguesia de Santo Quintino.

Deliberou, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

Deliberou, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 31 de maio de 2024, nos termos da qual se refere:

“O prédio rústico n.º 41, secção J, da freguesia de Santo Quintino está inserido em Área Urbana Nível IV – Santo Quintino, categoria de espaço urbano, área urbanizada mista, em zona a reabilitar, em Área Urbana Nível IV – Outeiro, categoria de espaço urbano, área urbanizada mista, em zona a reabilitar e em espaço agrícola, área agrícola da RAN e espaço agrícola, área agrícola não incluída na RAN, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M. e Portaria n.º 231/94, de 16 de Abril”.

1.2 – Processo número 2/2023 – ALCAPREDIAL – Investimentos e Imobiliário, SA – Alteração ao Loteamento 1/2006 (Lote 4) – Fixação do prazo para as obras de urbanização e fixação da respetiva caução.

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Processo número 2/2023 – ALCAPREDIAL – Investimentos e Imobiliário, SA – Alteração ao Loteamento 1/2006 (Lote 4) – Fixação do prazo para as obras de urbanização e fixação da respetiva caução

Considerando que:

  1. A propósito do Processo número 2/2023 em é requerente ALCAPREDIAL – Investimentos e Imobiliário, SA, foi elaborada, em 24/05/2024, competente informação técnica, subscrita pelo Eng.º Civil Rodrigo Oliveira, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, na qual se propõe, grosso modo, que o prazo para execução das obras de urbanização seja fixado em 12 meses, a contar da data de emissão do alvará das obras de urbanização, sendo este título condicionado pela apresentação de um documento com a indicação do local de vazadouro das terras provenientes da escavação e dos produtos sobrantes das referidas obras, devendo o valor da caução ser fixado em €35.000,00;
  2. Na informação técnica melhor descrita na alínea A) da presente proposta, informou, em 29/05/2024, o Exmo. Sr. Chefe de Divisão da DOUA, Arq.º Diogo Mata, nos seguintes termos: “Face ao exposto propõe-se o deferimento da pretensão, de acordo com a informação técnica, nomeadamente, dos pontos 4 a 8”, tendo o Presidente da Câmara, em 04/06/2024, proferido o seguinte despacho: “À reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal, no âmbito do processo número 2/2023, em que é requerente ALCAPREDIAL – Investimentos e Imobiliário, SA, delibere fixar o prazo para as obras de urbanização em 12 meses, de acordo com a informação dos serviços técnicos da DOUA, datada de 24/05/2024, anexa à presente proposta da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos, e ao abrigo do disposto no artigo 53.º do Decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, no âmbito do processo supra identificado, delibere, ainda, fixar a respetiva caução no valor de €35.000,00 (trinta e cinco mil euros), nos termos e para os efeitos no disposto no número 3, do artigo 54.º do Decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.

Sobral de Monte Agraço, 14 de junho de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, no âmbito do processo número 2/2023, em que é requerente ALCAPREDIAL – Investimentos e Imobiliário, SA, fixar o prazo para as obras de urbanização em 12 meses, de acordo com a informação dos serviços técnicos da DOUA, datada de 24/05/2024, anexa à presente deliberação da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos, e ao abrigo do disposto no artigo 53.º do Decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.

Deliberou, ainda, no âmbito do processo supra identificado, fixar a respetiva caução no valor de €35.000,00 (trinta e cinco mil euros), nos termos e para os efeitos no disposto no número 3, do artigo 54.º do Decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.

II

EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL

  1. DESPORTO

1.1 – Ajuste direto para a concessão de uso privativo de espaço público para a construção e exploração de instalações desportivas destinadas a campos de Padel e instalações de apoio.

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Ajuste direto para a concessão de uso privativo de espaço público para a construção e exploração de instalações desportivas destinadas a campos de Padel e instalações de apoio

Considerando que:

  1. Em 21 de fevereiro de 2024, a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ao abrigo do disposto na alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º e das alíneas i) e p), do número 1, do artigo 25º do Anexo I à Lei número 75/2013, de 12 de setembro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal a autorização para o lançamento do concurso público para a Concessão de Uso Privativo de Espaço Público para a Construção e Exploração de Instalações Desportivas destinadas a Campos de Padel e Instalações de Apoio, a levar a efeito no terreno sito na área urbana da Vila de Sobral de Monte Agraço, com a área aproximada de 1.560m2 e acessos a nascente pela Rua Carlos Paredes e a poente pela Rua dos Lusíadas, através do parque de estacionamento do complexo das piscinas municipais;
  2. Em 29 de fevereiro de 2024, a Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ao abrigo do disposto das alíneas i) e p), do número 1, do artigo 25º do Anexo I à Lei número 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o lançamento do concurso público para a Concessão de Uso Privativo de Espaço Público para a Construção e Exploração de Instalações Desportivas destinadas a Campos de Padel e Instalações de Apoio;
  3. Em 7 de março de 2024, foi dado início ao procedimento pré-contratual de concurso público – Concessão de Uso Privativo de Espaço Público para a Construção e Exploração de Instalações Desportivas destinadas a Campos de Padel e Instalações de Apoio;
  4. Após o termo do prazo concedido para a presentação de propostas, constatou-se que não foram apresentadas quaisquer propostas, ficando, por essa razão, o procedimento identificado na alínea anterior, deserto;
  5. Nos termos do disposto na alínea a), do número 1, do artigo 79º do Código dos Contratos Públicos: “Não há lugar à adjudicação, extinguindo-se o procedimento, quando (…) nenhum concorrente haja apresentado proposta, sendo que a decisão de não adjudicação determina a revogação da decisão de contratar, conforme determina o artigo 80º do mesmo Código; __
  6. Em 15 de maio de 2024, a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou revogar a deliberação de 21 de fevereiro de 2024 e consequentemente propor à Assembleia Municipal a extinção do procedimento de concurso público – Concessão de Uso Privativo de Espaço Público para a Construção e Exploração de Instalações Desportivas destinadas a Campos de Padel e Instalações de Apoio, ao abrigo das disposições conjugadas constantes na alínea a), do número 1, do artigo 79º e artigo 80º, ambos do Código dos Contratos Públicos e alínea ccc), do número 1, do artigo 33º e das alíneas i) e p), do número 1, do artigo 25º do Anexo I à Lei número 75/2013, de 12 de setembro;
  7. Em 13 de junho de 2024, foi elaborada a informação número 2040, subscrita pelo Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, a qual aqui se dá para os devidos e legais efeitos por integralmente reproduzida, e como fazendo parte integrante da presente proposta;
  8. A alínea a), do número 1, do artigo 24º do Código dos Contratos Públicos estipula que: “Qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar, pode adoptar-se o ajuste direto quando: Em anterior concurso público (…) nenhum concorrente tenha apresentado proposta (…)”, mais estipulando a alínea a) do número 2 do citado artigo que:” O convite à apresentação de propostas e o caderno de encargos do ajuste direto não podem ser substancialmente alterados em relação ao programa do procedimento e ao caderno de encargos do anterior concurso.”;
  9. Quer o programa quer o caderno de encargos que constituíram as peças do procedimento de formação de contrato no concurso público levado a efeito, não foram objeto de alterações significativas.

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, ao abrigo da alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º, e das alíneas i) e p), do número 1, do artigo 25.º do Anexo I à Lei número 75/2013, de 12 de setembro, submeter à Assembleia Municipal: 

  1. A aprovação das seguintes peças do procedimento: Convite, Programa de Procedimento, Caderno de Encargos e Memória Descritiva, em anexo à presente proposta e dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos;
  2. A autorização para o lançamento do ajuste direto, ao abrigo do disposto na alínea a) do número 1, do Artigo 24.º Código dos Contratos Públicos, para a Concessão de Uso Privativo de Espaço Público para Construção e Exploração de Instalações Desportivas destinadas a Campos de PADEL e Instalações de Apoio, dirigindo convite à “Oeste Inovations, Lda, NIPC: 516003356, com sede na Avenida Carlos Lopes, número 17 – B9, 2560-629 Torres Vedras”, bem como a autorização para a celebração do respetivo contrato de concessão e fixação das respetivas condições gerais.

Sobral de Monte Agraço, 14 de junho de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

O Sr. Presidente em exercício, atendendo a que o concurso público para concessão de uso privativo de espaço público para construção e exploração de instalações desportivas destinadas a campos de PADEL e instalações de apoio ficou deserto, disse que a proposta apresentada tinha como intuito a aprovação da concessão do projeto através de ajuste direto conforme a legislação em vigor, propondo-se dirigir convite para o efeito à empresa Oeste Inovations, Lda., com sede em Torres Vedras, a qual explora um espaço desta natureza no referido Concelho. Neste sentido, referiu que a proposta tem por base os mesmos pressupostos do concurso público, ressalvando que o convite e o caderno de encargos do ajuste direto não podiam ser substancialmente alterados em relação ao programa do procedimento e ao caderno de encargos do concurso.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão começou a sua intervenção por referir que tinha algumas questões em relação à proposta apresentada. Assim, começou por dizer que a estrutura e o teor dos documentos estavam quase iguais ao do concurso, contudo, havia uma exceção explanada na informação do Sr. Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, nomeadamente, uma alteração pouco significativa e que dizia respeito ao valor mínimo mensal da renda – €500,00 – que agora se apresentava como valor fixo, questionando se esta alteração tinha sido efetuada por sugestão da empresa ou por entendimento da Autarquia. Ainda em relação aos documentos anexos à proposta, nomeadamente, ao Caderno de Encargos, disse que na cláusula 6.º, estava patente uma referência a que o prazo de vigência do contrato não podia ser prorrogado, todavia, na cláusula 14.º, estava uma menção a uma eventual prorrogação, o que não fazia qualquer sentido, questionando se efetivamente havia lugar ou não à prorrogação. Disse, ainda, que na dita informação, também se fazia referência à composição de um júri, contudo, num procedimento de ajuste direto, esta formalidade não era necessária, mas sim de uma comissão de análise. Referiu, ainda, que o artigo 4.º do Convite também não estava em consonância com esta matéria, pois tratando-se de um ajuste direto não implicava a existência de vários candidatos. Por outro lado, no que diz respeito à contrapartida para a comunidade, disse que 4 horas/mensal era um período reduzido, devendo, na sua opinião, haver uma maior abertura.

Continuando a sua intervenção, ressalvou que os constrangimentos havidos com outras entidades que colaboram com a Autarquia, nomeadamente, com Vikings Sports Club, deviam ser tomados como exemplo. Neste sentido, disse que efetuou uma pesquisa sobre a empresa convidada de forma a conhecer melhor o trabalho desenvolvido e que encontrou poucas referências à entidade, sendo que, do pouco encontrado, parecia ser uma empresa um pouco familiar, não havendo nada concreto sobre padel, tendo mesmo, na sua opinião, uma descrição um pouco generalista em termos de atividade económica. Mais referiu que o capital social da empresa também era diminuto, salientando que o projeto em causa acarretava um investimento significativo, perguntando como poderia a Autarquia garantir a concretização do contrato. Ainda a propósito da pesquisa efetuada, disse que encontrou um projeto semelhante em Torres Vedras, Oeste Padel, perguntando se o mesmo estava sob a alçada desta empresa.

O Sr. Vereador Pedro Saldanha começou a sua intervenção por mencionar que os erros referidos pela Sra. Vereadora Fátima Estêvão deviam ser retificados. Disse que, apesar do grande investimento que o projeto iria acarrear, o período de carência parecia ser um pouco extenso. Quanto ao valor da renda, disse que numa fase inicial não era descabida, porém, também não seria despropositado o seu aumento dada a adesão verificada quanto à prática desta modalidade.

O Sr. Presidente em exercício disse que os critérios espelhados nos documentos apresentados foram transportados dos documentos do concurso público, pelo que não podiam ser efetuadas alterações significativas, tendo sido fixado o valor base de adjudicação em € 500,00 e que um aumento deste valor nem seria plausível, atendendo a que, pelo mesmo montante, o concurso público tinha ficado deserto. Mais referiu que não havia lugar a qualquer prorrogação, ressalvando que o espaço, passados 20 anos, reverterá para o Município. Relativamente ao júri, disse que era necessário a constituição de uma equipa para analisar e verificar a entrega de todos os documentos por parte da empresa. Referiu que efetivamente a empresa convidada também fazia a gerência de campos de padel em Torres Vedras. Quanto a ser uma empresa familiar e ao respetivo capital social, disse que não lhe parecia correta esta referência, nem a comparação de uma empresa a uma associação. Referiu, ainda, que o período de carência não podia ser alterado, pois este era já o estipulado nos documentos quando de concurso público. Por último, referiu que para ser possível dar esta resposta no Concelho, a Autarquia tinha de oferecer alguma contrapartida, sendo, no presente caso, 10 anos de período de carência. Relativamente ao teor da cláusula 14.º – Regime do seguro e riscos – referiu que se tratava de uma cláusula tipo, não estando prevista efetivamente a possibilidade de prorrogação.

Com a anuência do Sr. Presidente em exercício, a Dra. Ana Lousa referiu que o termo “substancialmente” é exatamente como diz no número 2, do artigo 24.º, do CCP, pelo que a essência dos documentos não podia alterada. No que diz respeito à constituição de júri, ressalvou que a legislação em vigor não impedia a sua constituição num ajuste direto, tal como não impossibilitava a realização de concurso público para uma empreitada de valor até 30 mil euros. Ressalvou que os aspetos essenciais colocados à concorrência, não podiam ser alterados. Por último, corroborou as palavras do Sr. Presidente em exercício, referindo que o estipulado na cláusula do regime do seguro e riscos era uma cláusula tipo.

O Sr. Presidente em exercício referiu que o caderno de encargos iria vincular a empresa e desta forma esta tinha de dar cumprimento ao estipulado. Destacou o trabalho efetuado pelos serviços na elaboração dos documentos, quer aquando da sua preparação para concurso público, quer na sua adaptação para ajuste direto.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão reiterou que a menção a prorrogável, ainda que fosse numa cláusula inerente a seguros, não fazia qualquer sentido, assim como a constituição de júri. Ressalvou que não tinha colocado em causa a informação do Sr. Chefe de Divisão, tendo mesmo mencionado que se tratava de uma ligeira alteração sem impacto significativo. Ainda sobre a pesquisa que efetuou sobre a empresa em causa, reiterou que não tinha encontrado nada a relacionar a referida entidade com a modalidade de padel. Referiu que a proposta fazia referência a esta empresa, porém, não existia qualquer fundamentação pela escolha da mesma, o que levava à necessidade de pesquisa por parte do restante executivo. Disse que as propostas apresentadas deviam ser bem instruídas e devidamente fundamentada, que devia de haver algum brio profissional, todavia, como a CDU sabia que as propostas seriam aprovadas, não se preocupava com a fundamentação, caso contrário teria outro cuidado. Disse que profissionais que elaboraram os documentos estavam de parabéns, mas também acabavam por ter de fazer aquilo que era indicado pelos políticos.

O Sr. Presidente em exercício referiu que a cláusula sobre o regime do seguro e riscos já constava no caderno de encargos do concurso público, o qual já tinha sido aprovado em sede do órgão executivo e do deliberativo, não podendo ser alterado. Disse que, embora tivesse de se cingir ao Sobral, salientou que, aquando do início da sua intervenção, mencionou que a empresa convidada explorava um espaço em Torres Vedras (Oeste Padel). Neste sentido, comentou que até podia ser uma empresa constituída recentemente e já ter uma vasta experiência na área, referindo que não se podia fazer uma análise tão linear e levar à risca a pegada digital. Felicitou, mais uma vez, os serviços da Autarquia – DOUA, DECAS E DAF -, pelo trabalho efetuado. Por fim, fez votos de que a empresa cumpra o estipulado nos documentos e leve a cabo o projeto de modo a que população possa vir a usufruir do novo espaço.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão ainda sobre o capital social da empresa, disse que o valor irrisório apresentado a deixava um pouco apreensiva. Perguntou, ainda, sobre o prazo expectável para o equipamento ser colocado ao serviço da população.

O Sr. Presidente em exercício disse que não ia fazer comentários quanto as palavras da Sra. Vereadora Fátima Estêvão sobre o capital social da empresa. No que diz respeito a prazos, disse que os mesmos estavam estipulados nos documentos, designadamente, 60 dias para apresentação do projeto de execução das obras e 6 meses para conclusão das obras.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão referiu, ainda, que partilhava da opinião do Sr. Vereador Pedro Saldanha relativamente à renda e ao período de carência, embora compreendesse que, com valores mais avultados, seria difícil às empresas concorrer.

O Sr. Presidente em exercício referiu que a renda será atualizada anualmente estando esta situação prevista no caderno de encargos.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão apresentou a declaração de voto que a seguir se transcreve: DECLARAÇÃO DE VOTO

CONTRUÇÃO e EXPLORAÇÃO DE INSTALAÇÃO DESPORTIVAS DESTINADAS A CAMPOS DE PADEL

Tendo em conta a proposta apresentada, consideramos:

  • A importância de criar condições para a prática desta modalidade vem a ser referida pelo PS há vários anos, em Sobral de Monte Agraço
  • Finalmente o executivo municipal liderado pela CDU, decidiu em 2024, apostar numa modalidade desportiva que alia a saúde à diversão e que mobiliza tantos adeptos:
  • O Padel é um desporto que melhora o desenvolvimento físico e psicomotor das crianças. Ajuda também a desenvolver os seus músculos e a sua coordenação.
  • Na ausência de concorrentes, no concurso lançado pela Câmara Municipal, a proposta é de entregar o projeto e a sua gestão à empresa Oeste Inovation.

O PS alerta, para o facto de ser uma empresa familiar cujo objeto social foi unicamente a restauração passando em final de 2020 a ter como objeto social a exploração e gestão de qualquer tipo de instalações desportivas e comércio a retalho de artigos de desporto e lazer;

  • As razões que fundamentam este tipo de escolha devem ser, entre outras:

O prévio conhecimento das entidades a convidar em função de informação fornecida pelas próprias e a experiência transmitida por outras entidades adjudicantes sobre o bom desempenho contratual de determinada entidade; temos a expetativa de que o executivo municipal tenha garantido a capacidade desta empresa na gestão deste tipo de projetos.

  • Coloca-se-nos uma preocupação sobre a garantia que tem a Câmara Municipal de uma empresa, que tem 500 euros de capital social (250 euros de cada sócio, marido e mulher), num projeto de milhares de euros. Como pode garantir-se que, caso seja demandada por incumprimento, a empresa vai garantir as obrigações que daí resultam?
  • Quanto à proposta, de referir que a estrutura e teor dos documentos está praticamente igual ao do concurso. Exceciona-se, quer no caderno de encargos, quer no convite (que substitui em título, e bem, o programa de concurso), a questão do preço. Nos documentos antigos referiam-se a um mínimo mensal de 500€ (permitindo propostas superiores) e o convite fixa 500€ como valor mensal (não admitindo, sequer em teoria) uma proposta de valor superior. Questão que não consideramos significativa.
  • Detetámos uma pequena incoerência, numa primeira referência que o prazo não é prorrogável e num outro artigo do documento uma referência a eventuais renovações.
  • Um pormenor para o qual alertamos é que num ajuste direto não há júri, podendo existir uma comissão de análise. Na verdade, só haverá análise de propostas e não a sua ordenação.
  • Relativamente à contrapartida para a comunidade, solicitar apenas 4h/mensais consideramos muito pouco. Pelo menos a abertura de 1 dia completo/mês para os alunos das escolas ou comunidade educativa, seria mais razoável.
  • Quanto à renda, que se prevê, e bem, que seja atualizada anualmente após a sua entrada em vigor, não percebemos se vai estar 10 anos congelada. É que, com as alterações de mercado e com a inflação, daqui a 10 anos, 500€ será um valor irrisório.

Apesar do exposto, votamos a favor por considerarmos a enorme mais valia do projeto para o concelho de Sobral de Monte Agraço.

Sobral de Monte Agraço, 19 de junho de 2024

A Vereadora da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, assinado, Mª Fátima Simões Estêvão” 

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, ao abrigo da alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º, e das alíneas i) e p), do número 1, do artigo 25.º do Anexo I à Lei número 75/2013, de 12 de setembro, submeter à Assembleia Municipal: _

  1. A aprovação das seguintes peças do procedimento: Convite, Programa de Procedimento, Caderno de Encargos e Memória Descritiva, em anexo à presente proposta e dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos;
  2. A autorização para o lançamento do ajuste direto, ao abrigo do disposto na alínea a) do número 1, do Artigo 24.º Código dos Contratos Públicos, para a Concessão de Uso Privativo de Espaço Público para Construção e Exploração de Instalações Desportivas destinadas a Campos de PADEL e Instalações de Apoio, dirigindo convite à “Oeste Inovations, Lda, NIPC: 516003356, com sede na Avenida Carlos Lopes, número 17 – B9, 2560-629 Torres Vedras”, bem como a autorização para a celebração do respetivo contrato de concessão e fixação das respetivas condições gerais.
  1. CULTURA

2.1 – Normas de Participação e Funcionamento da Feira de Saberes e Sabores das Festas e Feira de Verão 2024.

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Normas de Participação e Funcionamento da Feira de Saberes e Sabores das Festas e Feira de Verão 2024

Considerando que:

  1. A organização e gestão da “Feira de Saberes e Sabores das Festas e Feira de Verão 2024” é da responsabilidade do Município implicando, por isso, a adoção de medidas que promovam o seu regular funcionamento;
  2. B) Foi presente a informação número 2009, de 11 de junho de 2024, subscrita pela Técnica Superior, Dra. Telma Bento, a qual, aqui se dá para os devidos e legais efeitos por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta, tendo sobre a mesma recaído a informação do Chefe da Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, com o seguinte teor: “Sr. Presidente, José Alberto Quintino da Silva, proponho deferimento da presente proposta de fixação de preço, bem como do conteúdo de normas da Feira de Saberes e Sabores edição 2024, a apreciar e deliberar em reunião de Câmara Municipal”, bem como o seguinte despacho: “Concordo. À próxima reunião da Câmara”, proferido pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara. 

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere aprovar o conjunto de normas de participação e funcionamento da Feira de Saberes e Sabores das Festas e Feira de Verão 2024, constantes do documento em anexo o qual faz parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos.

Sobral de Monte Agraço, 14 de junho de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar o conjunto de normas de participação e funcionamento da Feira de Saberes e Sabores das Festas e Feira de Verão 2024, constantes do documento em anexo o qual faz parte integrante da presente deliberação para os devidos e legais efeitos.

III

ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

  1. GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL

1.1 – Contratação de Empréstimo – Construção e Grande Reparação de Estradas e Caminhos Municipais.

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Contratação de Empréstimo – Construção e Grande Reparação de Estradas e Caminhos Municipais

Considerando que:

  1. Nos termos dos artigos 48.º e ss. da Lei 73/2013, de 03 de setembro, os Municípios podem contrair empréstimos, incluindo aberturas de crédito junto das instituições autorizadas por lei a conceder crédito, nos termos da lei, sendo empréstimos de médio e longo prazo os que tenham maturidade superior a um ano – cfr. artigo 48.º, número 1 e 2 da Lei 73/2013, de 03 de setembro;
  2. A Câmara Municipal deliberou em 17 de abril de 2024, por maioria, com 3 votos a favor dos eleitos pela Coligação Democrática Unitária e 2 votos contra, dos eleitos pelo Partido Socialista e pela Coligação “Juntos pela Nossa Terra”, o início do processo de consulta das condições praticadas em, pelo menos, três instituições bancárias para contratação de um empréstimo de valor até €1.000.000,00, de acordo com o Caderno de Encargos e Critério de Adjudicação – a menor taxa de juro;
  3. Em 22 de maio de 2024, foi elaborado o Relatório de Análise das Propostas, e em consequência, nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo foi realizada a audiência prévia, pelo prazo de 10 dias, tendo-se verificado que após a notificação dos concorrentes, por e-mail datado de 23 de maio de 2024, não foram rececionadas quaisquer pronuncias escritas até ao termo do prazo, que teve lugar no dia 02 de junho de 2024. 
  4. Decorrida a audiência dos interessados sem que tenha havido qualquer pronúncia, foi elaborado pelo Júri do procedimento o Relatório Final, em 11 de junho de 2024, o qual se anexa para os devidos e legais efeitos, mantendo-se o projeto de decisão constante do Relatório datado de 22 de maio de 2024, ou seja, a contratação de um empréstimo de valor até €1.000.000,00 à Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sobral de Monte Agraço por ser a entidade que apresentou a proposta mais vantajosa;
  5. A contratação de empréstimos pelos municípios depende, nos termos da alínea f), do número 1, do artigo 25.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, da autorização da Assembleia Municipal, devendo o pedido de autorização ao órgão deliberativo do município ser obrigatoriamente acompanhado de informação detalhada sobre as condições propostas por, no mínimo, três instituições de crédito, bem como do mapa de endividamento do Município, conforme exigido pelo número 4 do artigo e diploma supra referido e número 5 do artigo 49.º da Lei número 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais).

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 49.º da Lei número 73/2013, de 3 de setembro, bem como, da alínea f), do número 1, do artigo 25.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, submeter à aprovação da Assembleia Municipal a contratação do empréstimo infra identificado, anexando para o efeito mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do Município:

Empréstimo para Construção e Grande Reparação de Estradas e Caminhos Municipais

Valor de até €1.000.000,00;

Prazo: 20 anos;

Período de utilização: até 6 meses (após o visto do Tribunal de Contas);

Taxa de juro: indexada à Euribor a 6 meses;

Pagamento de juros: prestações mensais e postecipadas;

Reembolso de capital: prestações mensais e postecipadas, iguais e sucessivas.

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere solicitar a autorização da Assembleia Municipal para a contratação do empréstimo com a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sobral de Monte Agraço, atento o facto da proposta desta Instituição Bancária ser a mais vantajosa, apresentando as seguintes condições:

Spread: 0,15%

TAN: 3,988%

TAE: 4,062%

Período de carência de Capital: com carência

Despesas com comissões totais: 0,00€

Sobral de Monte Agraço, 14 de junho de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

O Sr. Presidente em exercício começou por informar que, na presente data, tinha sido enviado aos Srs. Vereadores informação sobre os trabalhos a realizar no âmbito do empréstimo equacionado.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão solicitou esclarecimentos quanto à documentação que foi remetida às instituições bancárias, nomeadamente, se tinha sido enviado o caderno de encargos, que não tinha sido presente à reunião de câmara onde foi aprovado o empréstimo, tendo o Sr. Presidente em exercício respondido de forma positiva.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão apresentou a declaração de voto que a seguir se transcreve: DECLARAÇÃO DE VOTO

CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – Construção e grande reparação de estradas e caminhos municipais -19-06-2024

O PS mostra-se preocupado com a gestão da Câmara Municipal e considera estarmos perante mais um processo com enormes falhas de instrução, omissões e ausência de documentos imprescindíveis

Constatamos:

1 – Através de email, datado de 19 de junho de 2024, dia da reunião de câmara, às 11h25m, foi enviado, ao executivo municipal, uma listagem das obras que serão objeto do contrato de financiamento, cuja proposta de adjudicação está presente nesta reunião de câmara, documento que consideramos que deveria ter feito parte integrante da proposta de início de procedimento, no respetivo caderno de encargos;

De reforçar que a decisão de início do procedimento, presente na reunião do passado dia 17 de abril, não foi acompanhada de caderno de encargos e nem de critérios de adjudicação, items essenciais e imprescindíveis, mas omissos do documento apresentado para apreciação e necessária votação. Mesmo assim o documento foi votado, não considerando os alertas efetuados pela vereadora do PS. O que foi proposto era que aprovássemos um empréstimo de “cruz”, com várias falhas legais e sem saber que estradas ou caminhos se propõem fazer com 1 milhão de euros, dinheiro que pertence a todos os sobralenses !!!

2 – À data de hoje, e já fora do prazo estabelecido por lei para envio dos documentos que merecem apreciação nesta reunião de câmara, é enviada esta listagem com as obras a efetuar, por email, o que por um lado comprova a ausência do caderno de encargos, legalmente exigido no documento do início do procedimento e por outro a necessidade do mesmo fazer parte do processo.

3 – Por tudo isto pedi, também por email ao dia de hoje o caderno de encargos, que continuo a desconhecer, com as consultas efetuadas às respetivas instituições bancárias! Até porque, se este caderno de encargos, do qual desconhecemos a existência, não foi enviado às instituições bancárias, o processo é inválido por violação do art. 51º da lei 73/2002, nº 2, que refere que “os investimentos referidos são identificados no respetivo contrato de empréstimo…”, documento que não tive oportunidade de verificar antes da reunião, porque na hora em que foi enviado estava a deslocar-me para os Paços do Concelho.

4 – A acrescer, esta proposta presente hoje à reunião de câmara, para contratação de um empréstimo, no valor de 1 milhão de euros, refere finalmente um critério de adjudicação – a menor taxa de juro, referindo que o mesmo (alínea B) da proposta) foi aprovado na reunião de câmara realizada a dia 17 de abril o que não corresponde à verdade, uma vez que a o texto da referida proposta tinha a seguinte redação:

“CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere constituir uma comissão, composta pela Drª Ana Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Drª Maria dos Anjos Lourenço, Dirigente Intermédia de 3º Grau e Drª Natacha Sobral, Técnica Superior de Gestão, para proceder à abertura e análise das propostas apresentadas pelas Instituições de Crédito.” _

5 – Tendo em conta que decidiram propor como critério de adjudicação “A menor taxa de juro aplicável”, consideramos ainda que só por si uma taxa de juro menor não significa uma melhor proposta! A nossa opinião é a de que deveria ser tido considerado, para além da menor taxa de juro, também o spread, a taxa anual efetiva e a taxa de juro anual nominal. Só com a análise de todas as variáveis se poderia concluir qual a melhor proposta.

6 – Perante o exposto, o relatório final de análise apresenta uma proposta de contratação para empréstimo à Caixa de Crédito Agrícola mas considero não estarem bem explícitas as fundamentações para tal decisão, decisão que não nos deveria deixar dúvidas, como aliás acontece.

Com estes antecedentes, a posição do Partido Socialista só pode ser:

Completamente a favor, do mérito da proposta e da sua oportunidade, tendo em conta que o estado de muitas das nas nossas estradas é miserável!

Completamente contra, com bastante indignação, pela instrução deste processo, ferido de ilegalidade em vários aspetos, com ausência de documentos essenciais e transparência processual e que volta a demonstrar uma lamentável falta de competência e de respeito institucional pelos restantes autarcas do PS e PSD, eleitos nesta Câmara Municipal por grande parte da população sobralense.

O órgão decisor tem de estar munido de toda a informação para decidir dentro da legalidade, em todos os casos!

Sobral de Monte Agraço, 19 de junho de 2024

A Vereadora da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, assinado, Mª Fátima Simões Estêvão” 

O Sr. Vereador Pedro Saldanha disse que de facto as estradas do Concelho estavam a precisar de uma reparação, porém, o empréstimo equacionado refletia um valor avultado, com uma amortização muito extensa, tendo repercussões em vários mandatos.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse que não podia deixar de referir a falta de documentação para sustentação da proposta apresentada. Neste sentido, disse que o órgão decisor devia facultar todos os documentos possíveis para que o restante executivo possa estar munido de toda a informação e tomar uma decisão, ainda mais numa situação que irá onerar vários executivos. Referiu, ainda, que a contratação deste empréstimo, não obstante a necessidade efetiva da reparação das estradas, parecia uma oportunidade de campanha eleitoral.

O Sr. Presidente em exercício lembrou que recentemente, o procedimento de empréstimo obteve o visto favorável por parte do Tribunal de Contas. Mais referiu que toda a informação necessária para analisar as propostas das instituições bancárias estava patente no relatório final de análise das propostas para a contratação de empréstimo, sendo a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo aquela que apresentou a melhor proposta, não compreendendo que informação poderia estar em falta.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão referiu que estava em falta informação mais detalhado, nomeadamente, com os cálculos efetuados.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria, com 3 votos a favor dos eleitos pela Coligação Democrática Unitária e 2 votos contra dos eleitos pelo Partido Socialista e pela Coligação “Juntos pela Nossa Terra”, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 49.º da Lei número 73/2013, de 3 de setembro, bem como, da alínea f), do número 1, do artigo 25.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, submeter à aprovação da Assembleia Municipal a contratação do empréstimo infra identificado, anexando para o efeito mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do Município:

Empréstimo para Construção e Grande Reparação de Estradas e Caminhos Municipais

Valor de até €1.000.000,00;

Prazo: 20 anos;

Período de utilização: até 6 meses (após o visto do Tribunal de Contas);

Taxa de juro: indexada à Euribor a 6 meses;

Pagamento de juros: prestações mensais e postecipadas;

Reembolso de capital: prestações mensais e postecipadas, iguais e sucessivas.

Mais deliberou, solicitar a autorização da Assembleia Municipal para a contratação do empréstimo com a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sobral de Monte Agraço, atento o facto da proposta desta Instituição Bancária ser a mais vantajosa, apresentando as seguintes condições:

Spread: 0,15%

TAN: 3,988%

TAE: 4,062%

Período de carência de Capital: com carência

Despesas com comissões totais: 0,00€

1.2 – Contratação de Empréstimo – AQUISIÇÃO DE VIATURA PESADA DE PASSAGEIROS.

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Contratação de Empréstimo – AQUISIÇÃO DE VIATURA PESADA DE PASSAGEIROS

Considerando que:

  1. Nos termos dos artigos 48.º e ss. da Lei 73/2013, de 03 de setembro, os Municípios podem contrair empréstimos, incluindo aberturas de crédito junto das instituições autorizadas por lei a conceder crédito, nos termos da lei, sendo empréstimos de médio e longo prazo os que tenham maturidade superior a um ano – cfr. artigo 48.º, número 1 e 2 da Lei 73/2013, de 03 de setembro;
  2. A Câmara Municipal deliberou em 17 de abril de 2024, por maioria, com 3 votos a favor dos eleitos pela Coligação Democrática Unitária e 2 votos contra, dos eleitos pelo Partido Socialista e pela Coligação “Juntos pela Nossa Terra”, o início do processo de consulta das condições praticadas em, pelo menos, três instituições bancárias para contratação de um empréstimo de valor até €200.000,00, de acordo com o Caderno de Encargos e Critério de Adjudicação – a menor taxa de juro;
  3. Em 22 de maio de 2024, foi elaborado o Relatório de Análise das Propostas, e em consequência, nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo foi realizada a audiência prévia, pelo prazo de 10 dias, tendo-se verificado que após a notificação dos concorrentes, por e-mail datado de 23 de maio de 2024, não foram rececionadas quaisquer pronuncias escritas até ao termo do prazo, que teve lugar no dia 02 de junho de 2024;
  4. Decorrida a audiência dos interessados sem que tenha havido qualquer pronúncia, foi elaborado pelo Júri do procedimento o Relatório Final, em 11 de junho de 2024, o qual se anexa para os devidos e legais efeitos, mantendo-se o projeto de decisão constante do Relatório datado de 22 de maio de 2024, ou seja, a contratação de um empréstimo de valor até €200.000,00 à Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sobral de Monte Agraço por ser a entidade que apresentou a proposta mais vantajosa;
  5. A contratação de empréstimos pelos municípios depende, nos termos da alínea f), do número 1, do artigo 25.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, da autorização da Assembleia Municipal, devendo o pedido de autorização ao órgão deliberativo do município ser obrigatoriamente acompanhado de informação detalhada sobre as condições propostas por, no mínimo, três instituições de crédito, bem como do mapa de endividamento do Município, conforme exigido pelo número 4 do artigo e diploma supra referido e número 5 do artigo 49.º da Lei número 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais).

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 49.º da Lei número 73/2013, de 3 de setembro, bem como, da alínea f), do número 1, do artigo 25.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, submeter à aprovação da Assembleia Municipal a contratação do empréstimo infra identificado, anexando para o efeito mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do Município:

Empréstimo para Aquisição de Viatura Pesada de Passageiros 

Valor de até €200.000,00; 

Prazo: 7 anos;

Período de utilização: até 6 meses (após o visto do Tribunal de Contas);

Taxa de juro: indexada à Euribor a 6 meses;

Pagamento de juros: prestações mensais e postecipadas;

Reembolso de capital: prestações mensais e postecipadas, iguais e sucessivas.

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere solicitar a autorização da Assembleia Municipal para a contratação do empréstimo com a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sobral de Monte Agraço, atento o facto da proposta desta Instituição Bancária ser a mais vantajosa, apresentando as seguintes condições:

Spread: 0,10%

TAN: 3,930%

TAE: 4,010%

Período de carência de Capital: com carência

Despesas com comissões totais: 0,00€

Sobral de Monte Agraço, 14 de junho de 2024

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão referiu que relativamente a esta proposta de empréstimo tinha algumas das reservas já apresentadas na proposta anterior. Todavia, disse que não se tratava de um procedimento tão complexo e que a viatura pesada para passageiros seria uma mais-valia para o Município. Seguidamente apresentou a declaração de voto que a seguir se transcreve:

DECLARAÇÃO DE VOTO

CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – Aquisição de viatura pesada para passageiros

Esta proposta de início de procedimento levada a apreciação do executivo municipal em 17 de abril de 2024, levantou-nos algumas reservas que não verificamos terem sido solucionadas no momento e sobre as quais continuamos a ter algumas dúvidas

  1. A proposta e a informação nela referida não veio instruída com qualquer documento, sequer mesmo uma breve alusão, aos principais aspetos que pudessem constituir a vontade de contratar do Município e as condições em que se dispunha a fazê-lo. Era, também, omissa quanto ao critério de adjudicação. Estes factos, ou melhor, a ausência destes elementos, poderiam determinar a invalidade da deliberação que eventualmente viesse a ser tomada e alertei para o problema; 
  2. Um caderno de encargos é a peça do procedimento concorrencial que contém as cláusulas relativas à execução do contrato a celebrar, cláusulas essas, de natureza «jurídica» ou «financeira», que podem dizer respeito a aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência (e, por isso, submetidos a avaliação) e a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência (e, por isso, não submetidos a avaliação).

No caso concreto há uma absoluta omissão de qualquer elemento ou referência que possa materializar as exigências que irão configurar o contrato.

  1. Outro aspeto ausente e que enfermou a proposta de invalidade por violação dos princípios constitucionais da igualdade, transparência e imparcialidade (os quais também se encontram previstos no Código do Procedimento Administrativo) e que norteiam toda a atividade administrativa, foi o critério de adjudicação. O “Critério de adjudicação” da informação aludia à comissão de acompanhamento e avaliação do processo de seleção, repetindo-se este item no ponto com a identificação.
  2. Por fim constatamos que um prazo de empréstimo de 7 anos, iria sempre ultrapassar 2 mandatos, atento o facto da soma do prazo restante do atual mandato autárquico somado ao próximo, dar lugar a um prazo contratual de sensivelmente 5 anos. Daí que, este prazo de empréstimo seja abrangente de 3 mandatos (2021/2025; 2025/2029 e 2029/2032), atendendo a que se possa estimar que se extinga em 2031. 
  3. A proposta agora presente, relativa à contratação com o respetivo relatório final de análise e proposta de adjudicação à Caixa de Crédito Agrícola, introduziu finalmente um critério de adjudicação “menor taxa de juro”. Mantem-se, no entanto a nossa dúvida relativamente às restantes questões colocadas, assim como relativamente ao critério de adjudicação, que consideramos mal escolhido só por si, com ausência de fundamentação devida que permita decidir sem dúvidas qual a melhor proposta.

Pelo exposto, perante estas falhas processuais não podemos votar a favor, abstendo-nos considerando o fim da proposta.

Sobral de Monte Agraço, 19 de junho de 2024

A Vereadora da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, assinado, Mª Fátima Simões Estêvão” 

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria, com 4 votos a favor dos eleitos pela Coligação Democrática Unitária e pela Coligação “Juntos pela Nossa Terra” e 1 abstenção da Vereadora eleita pelo Partido Socialista, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 49.º da Lei número 73/2013, de 3 de setembro, bem como, da alínea f), do número 1, do artigo 25.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, submeter à aprovação da Assembleia Municipal a contratação do empréstimo infra identificado, anexando para o efeito mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do Município:

Empréstimo para Aquisição de Viatura Pesada de Passageiros 

Valor de até €200.000,00;

Prazo: 7 anos;

Período de utilização: até 6 meses (após o visto do Tribunal de Contas);

Taxa de juro: indexada à Euribor a 6 meses;

Pagamento de juros: prestações mensais e postecipadas;

Reembolso de capital: prestações mensais e postecipadas, iguais e sucessivas.

Mais deliberou, solicitar a autorização da Assembleia Municipal para a contratação do empréstimo com a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sobral de Monte Agraço, atento o facto da proposta desta Instituição Bancária ser a mais vantajosa, apresentando as seguintes condições:

Spread: 0,10%

TAN: 3,930%

TAE: 4,010%

Período de carência de Capital: com carência

Despesas com comissões totais: 0,00€

1.3 – Isenção do Pagamento de Taxas – artigo 22.º, número 5 do Regulamento de Taxas do Município – Junta de Freguesia de Sapataria.

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Isenção do Pagamento de Taxas – artigo 22.º, número 5 do Regulamento de Taxas do Município – Junta de Freguesia de Sapataria

Considerando que:

  1. O Regulamento de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço, foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, respetivamente, em 23 e 30 de abril de 2010 e publicado no Diário da República, 2.ª Série, número 89, de 07 de maio de 2010;
  2. Em 13 de junho de 2024, a Junta de Freguesia de Sapataria, veio solicitar a licença para realização de um Passeio de BTT, a ter lugar no dia 23 de junho de 2024, tendo sido elaborada a informação, datada de 13 de junho de 2024, que se anexa à presente proposta da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos, onde se refere que nos termos do número 5, do artigo 22.º do citado Regulamento “pode ainda, a Câmara Municipal isentar ou reduzir as taxas devidas pela utilização de imóveis do Município e a ocupação de espaços públicos para fins artísticos e culturais…”;
  3. Na informação melhor identificada na alínea B) da presente proposta, a Chefe de Divisão da DAF, em 13 de junho de 2024, emitiu o seguinte parecer: “Exmo. Senhor Presidente, tendo em consideração o teor da presente informação, proponho o agendamento do pedido em referência, para a próxima reunião de Câmara”, tendo, na mesma data, o Sr. Presidente da Câmara, proferido o seguinte despacho: “À próxima reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, aprove a isenção das taxas devidas pela emissão de licenças para realização do Passeio de BTT, no valor total de €21,60, nos termos do artigo 22.º, número 5 do Regulamento de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço.

Sobral de Monte Agraço, 14 de junho de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção das taxas devidas pela emissão de licenças para realização do Passeio de BTT, no valor total de €21,60, nos termos do artigo 22.º, número 5 do Regulamento de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço.

1.4 – Fixação dos preços a praticar nas Piscinas Municipais – Atividades de verão.

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Fixação dos preços a praticar nas Piscinas Municipais – Atividades de verão

Considerando que:

  1. Nos termos das disposições conjugadas na alínea f), do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro – Lei das Finanças Locais (a que correspondia a alínea c), do artigo 10.º e artigo 16.º da Lei 2/2007, de 15/01), constitui receita do Município o produto da cobrança de preços resultantes da prestação de serviços, sendo que os preços não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados pelo Município;
  2. Nos termos da alínea e), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, constitui competência da Câmara Municipal a fixação dos preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais;
  3. Foi elaborada a informação número 2044, datada de 13 de junho de 2024, subscrita pela Técnica Superior, Célia Miguel, a qual se anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos;
  4. Em 13 de junho de 2024, o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, emitiu o seguinte parecer: “Sr. Vice-presidente, Luís Soares, coloca-se à sua consideração a remessa da presente proposta de preçário para as atividades do projeto municipal Sobral Vive o Verão 2024, no Complexo Piscina Municipal, para apreciação e deliberação do órgão Câmara Municipal.”, tendo na mesma data o Sr. Vice-Presidente proferido o seguinte despacho: “Concordo. À DAF para elaborar proposta a ser presente em reunião de câmara”.

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, nos termos das disposições conjugadas da alínea f), do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro e alínea e), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o valor dos preços a cobrar na Piscina Municipal – Atividades de Verão, de acordo com a informação identificada na alínea C) da presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, ou seja: __

  • Utilização de Piscina a menores de 12 anos (acompanhado por adulto) _____________

            Gratuito _______________________________________________________________

  • Utilização de Piscina, Hidroginástica ou Ginásio _______________________________

*Tarifa diária _________________________________________________________________

13 – 25 e > 60 anos – 1,50 euros __________________________________________________

>25 anos – 2 euros ____________________________________________________________

*Preçário Mensal ______________________________________________________________

  • Trânsito livre 1 modalidade ________________________________________________  

13 – 25 e > 60 anos – 10 euros  ___________________________________________________

>25 anos – 15 euros ___________________________________________________________

  • Trânsito livre 2 modalidades _______________________________________________

13 – 25 e > 60 anos – 15 euros  ___________________________________________________

>25 anos – 20 euros ___________________________________________________________

  • Trânsito livre 3 modalidades _______________________________________________

13 – 25 e > 60 anos – 20 euros ___________________________________________________

>25 anos – 30 euros ___________________________________________________________

  • Curso Intensivo de Natação _______________________________________________

     10 euros / semana ____________________________________________________________     

Sobral de Monte Agraço, 14 de junho de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

O Sr. Presidente em exercício disse que os valores equacionados para a prática de atividades de verão, nas piscinas municipais, eram semelhantes aos anos anteriores, referindo que esta iniciativa tem vindo a permitir uma dinamização mais lúdica das piscinas municipais no período de verão, a preços acessíveis. Referiu que de 16 a 30 de agosto serão realizadas algumas intervenções em termos de manutenção da piscina. Paralelamente a estas atividades, informou que serão dinamizadas algumas aulas de grupo gratuitas ao ar livre, durante o mês de julho, a partir das 18h45m, no Parque de Desporto e Lazer Álvaro Pipa Correia.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade nos termos das disposições conjugadas da alínea f), do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro e alínea e), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o valor dos preços a cobrar na Piscina Municipal – Atividades de Verão, de acordo com a informação identificada na alínea C) da presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, ou seja:

  • Utilização de Piscina a menores de 12 anos (acompanhado por adulto) _____________

Gratuito _______________________________________________________________

  • Utilização de Piscina, Hidroginástica ou Ginásio ________________________________

*Tarifa diária _________________________________________________________________

13 – 25 e > 60 anos – 1,50 euros __________________________________________________

>25 anos – 2 euros ____________________________________________________________

*Preçário Mensal ______________________________________________________________

  • Trânsito livre 1 modalidade ________________________________________________

13 – 25 e > 60 anos – 10 euros ___________________________________________________

>25 anos – 15 euros ___________________________________________________________

  • Trânsito livre 2 modalidades _______________________________________________

13 – 25 e > 60 anos – 15 euros ___________________________________________________

>25 anos – 20 euros  ___________________________________________________________

  • Trânsito livre 3 modalidades _______________________________________________

13 – 25 e > 60 anos – 20 euros ___________________________________________________

>25 anos – 30 euros ___________________________________________________________

  • Curso Intensivo de Natação _______________________________________________

10 euros / semana ____________________________________________________________

IV

OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO

  1. Outros assuntos de interesse do Município

O Sr. Presidente em exercício informou que estão a decorrer os trabalhos de alargamento da rede de saneamento em Valdevez, sendo que desta forma todo o território desta localidade ficará ligado à rede pública. Referiu que também na localidade de Fetais dos Pretos estão a ser substituídas algumas condutas da rede de abastecimento de água e bem como o prolongamento da rede de saneamento.

Informou, ainda, que no próximo dia 22 de junho, realizar-se-á na Piscina Municipal mais uma edição do Festival Aquático, entre as 9h e as 13h, com várias atividades. Mais referiu que no dia 21 de junho, no Auditório Municipal, decorrerá uma palestra denominada “Parentalidade Consciente: Que Caminhos?”, que contará com a presença de vários oradores. No âmbito das comemorações do 25 de Abril, terá lugar no dia 23 de junho, uma demonstração de skate – Sobral Skate Fest -, no Skate Park, uma atividade organizada pelos alunos do curso profissional de Técnico de Apoio à Gestão Desportiva do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral. Referiu, ainda, que no dia 22 de junho, integrado no Programa Explor(A)lqueidão, terá lugar uma caminhada noturna, que conta com uma componente social, nomeadamente, a recolha  de alimentos não perecíveis e artigos de higiene que serão entregues às famílias mais necessitadas. Por último, convidou os presentes a participar nas várias iniciativas.

A Sra. Vereadora Carla Alves informou que, no dia 12 de junho, foi realizada a primeira sessão de acolhimento do programa “Desafia-te”, que irá decorrer de 17 de junho a 08 de setembro. Disse que na referida sessão estiveram também presentes os 11 jovens selecionados para o 1.º turno, que já iniciou, estando estes a prestar colaboração nos seguintes locais: Supermercado Amanhecer, Óticas OCT, Santa Casa da Misericórdia, Cineteatro, Gabinete Veterinário, Piscinas Municipais, Associação Popular e Serviconcept, Lda.. Referiu que no total o programa contará com a participação de 34 jovens, sendo que apenas na última semana não foram efetuadas inscrições.

Continuando a sua intervenção, informou que tinha terminado o período de inscrições para a iniciativa “Sobral a Brincar”, destinada às crianças dos 3 aos 6 anos, que decorrerá de 01 de julho a 09 de agosto. Salientou que foram acrescidas algumas semanas de atividades, pelo que, no presente ano, o programa teria a duração de 6 semanas. Assim, referiu que as 3 primeiras semanas estavam completas, com 50 crianças inscritas; a quarta semana com 49 crianças; a quinta semana com 38 crianças e a última com 25 crianças. No que diz respeito ao programa “ Sobral Vive as Férias”, destinado a crianças e jovens dos 6 aos 14 anos de idade, disse que o prazo de inscrição havia terminado no dia 11 de junho, estando todas as semanas preenchidas (50 crianças/jovens por semana). Informou, ainda, que no dia 11 de junho – Dia Internacional do Brincar – o Município, enquanto membro da Associação Internacional de Cidades Educadores, dinamizou, pela primeira vez, a atividade “Hora do Brincar”, uma iniciativa que tem como intuito convidar as crianças a brincar livremente no espaço exterior escolar ou em qualquer outro espaço que permita o contacto com a natureza. Referiu que a iniciativa contou com a participação de 141 crianças do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral e da Associação Popular.

O Sr. Vereador Pedro Saldanha começou a sua intervenção por congratular a Sra. Vereadora Carla Alves pela dinamização dos vários programas destinados às crianças e jovens. Congratulou, ainda, a Autarquia pela alteração de trânsito no entroncamento da Rua da Misericórdia com a Rua Cândido dos Reis/Av.1.º Maio, contudo, alertou para a falta de civismo de alguns condutores, sugerindo a colocação de bandas sonoras ou a pintura no pavimento da indicação de STOP, em tamanho grande, de forma a evitar a ocorrência de sinistros.

O Sr. Chefe de Divisão da DOUA, Arq.º Diogo Mata, com a anuência do Sr. Presidente em exercício, disse que estava a ser equacionada a colocação de sinais de STOP luminosos. Mais referiu que a sugestão referida pelo Sr. Vereador Pedro Saldanha já tinha sido avaliada, porém, devido à localização da passadeira, tinha ficado sem efeito. Todavia, referiu que estava a ser equacionada a alteração da localização da passadeira e desta forma a alteração das suas características, passando esta a ter alguma elevação.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão reiterou a disponibilização de informação sobre os autos de contraordenação instaurados pela Autarquia. Solicitou um ponto de situação sobre a desanexação do terreno cedido ao Agrupamento de Escuteiros 272 de Sobral de Monte Agraço. Perguntou, ainda, como estava a situação do pagamento pendente aos Vikings Sports Club, no âmbito do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo. Relativamente ao Pavilhão do Soeirinho, solicitou um ponto de situação sobre o arredamento de parte desta infraestrutura. Solicitou, ainda, um ponto de situação sobre o Conselho Municipal de Juventude. Por último, relativamente à avença com o professor das piscinas, Sr. Rafael Gil, pediu esclarecimentos sobre o conteúdo funcional deste trabalhador.

O Sr. Presidente em exercício referiu que, no momento, não tinha qualquer informação sobre os autos de contraordenação para disponibilizar. No que concerne aos Vikings Sports Club, referiu que, de acordo com o contrato-programa a entidade tinha de proceder à entrega de relatórios, referentes à atividade desenvolvida, pelo que, tendo sido verificada a falta de alguns documentos, não foi efetuado o pagamento da última trache. No entanto, disse que os relatórios de janeiro e fevereiro foram entregues em 31 de maio e no início de junho foram remetidos os relatórios de março e abril. Assim, foi dada indicação aos serviços para proceder ao pagamento da tranche em falta. Relativamente ao contrato de arrendamento do pavilhão do Soeirinho, informou que já tinha sido comunicado a rescisão do contrato, tendo esta revogação efeitos a partir de 31 de agosto. Por último, esclareceu que o Sr. Rafael Gil administrava aulas no complexo da Piscina Municipal.

A Sra. Vereadora Carla Alves, no que diz respeito ao Conselho Municipal de Educação, referiu que os serviços estavam a diligenciar os procedimentos para realização da reunião.

No que concerne ao terreno a ser cedido ao Agrupamento de Escuteiros, a Dra. Ana Lousa com a anuência do Sr. Presidente em exercício, informou que o mesmo já tinha sido desanexado no registo no Serviço de Finanças, estando no momento a ser efetuadas as diligências necessárias com a Sra. Conservadora de Arruda dos Vinhos para tratar do registo de direito de superfície.

 

V

ABERTURA AO PÚBLICO

Seguidamente a reunião foi aberta ao público.

Ninguém desejou intervir.

 

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente ata sob a forma de minuta nos precisos termos do disposto no número 1, do artigo 57.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, com vista à sua executoriedade imediata.

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente em exercício deu por encerrada a reunião às 19 horas e 45 minutos, para constar se lavrou a presente ata que eu Ana Maria Pereira Caiado Lousa redigi e vou assinar junto do Sr. Presidente em exercício.

O Vice – Presidente e Presidente em exercício:

A Secretária:

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2024/08/Ata_12_19_06_2024_Ocultado.pdf