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EDITAL N.º 209/2024

Eng.º JOSÉ ALBERTO QUINTINO, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço: faz público, nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que emitiu o seguinte Despacho:

 

GABINETE DO PRESIDENTE

 

DESPACHO N.º 04/2024

Tolerância de Ponto – Natal e Ano Novo

 

Considerando a tradição existente, no sentido de concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores durante a época natalícia e de ano novo, determino o seguinte:

 

Que seja concedida tolerância de ponto a todos os trabalhadores da Autarquia, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024.

 

Por razões de interesse público, poderão ser excecionados determinados serviços que deverão manter-se em funcionamento, em termos e condições a definir pelos dirigentes. Aos trabalhadores aqui abrangidos será garantida a equivalente dispensa do dever de assiduidade em dia ou dias a fixar com os respetivos serviços.

 

Proceda-se à divulgação pública do presente despacho através de edital a afixar nos lugares de estilo, dando-se conhecimento do mesmo a todos os serviços municipais através de informação interna.

 

E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

 

Sobral de Monte Agraço, 10 de dezembro de 2024

O Presidente da Câmara Municipal,

José Alberto Quintino da Silva, Eng.º

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2024/12/Edital_209_2024.pdf