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EDITAL N.º 209/2024
Eng.º JOSÉ ALBERTO QUINTINO, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço: faz público, nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que emitiu o seguinte Despacho:
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO N.º 04/2024
Tolerância de Ponto – Natal e Ano Novo
Considerando a tradição existente, no sentido de concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores durante a época natalícia e de ano novo, determino o seguinte:
Que seja concedida tolerância de ponto a todos os trabalhadores da Autarquia, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024.
Por razões de interesse público, poderão ser excecionados determinados serviços que deverão manter-se em funcionamento, em termos e condições a definir pelos dirigentes. Aos trabalhadores aqui abrangidos será garantida a equivalente dispensa do dever de assiduidade em dia ou dias a fixar com os respetivos serviços.
Proceda-se à divulgação pública do presente despacho através de edital a afixar nos lugares de estilo, dando-se conhecimento do mesmo a todos os serviços municipais através de informação interna.
E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
Sobral de Monte Agraço, 10 de dezembro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal,
José Alberto Quintino da Silva, Eng.º