Project Description
LUÍS MIGUEL HENRIQUES SOARES, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:
Torna público que, ao abrigo do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro e das alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.0, em articulação com o disposto no artigo 56.0, ambos do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no n.º 1, do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por deliberação da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, tomada na reunião de 6 de novembro de 2024, foi aprovado o Projeto de Regulamento Geral de Taxas, Preços e Licenças do Município de Sobral de Monte Agraço, que aqui se publicita.
O presente projeto é submetido a consulta pública para recolha de sugestões durante o período de 30 dias úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República.
As sugestões, propostas, observações, pareceres e/ou reclamações, deverão ser apresentadas por escrito, dentro do período atrás referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, através dos seguintes meios: presencialmente na Seção de Expediente, Taxas e Licenças, sito na Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4, em Sobral de Monte Agraço, no horário de expediente, através de correio electrónico para o seguinte endereço: geral@cm-sobral.pt e por via postal para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4, 2590-016 Sobral de Monte Agraço.
E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, o subscrevi.
Sobral de Monte Agraço, 7 de novembro de 2024
O Vice-Presidente da Câmara Municipal,
Luís Miguel Henriques Soares, Dr.