Project Description
Eng.º JOSÉ ALBERTO QUINTINO, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:
Torna público, em cumprimento do artigo 79.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, em sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a fixação da Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para o ano de 2025, de acordo com os seguintes itens:
– Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis a incidir sobre os prédios urbanos, seja de 0,36%.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na página eletrónica do Município – www.cm-sobral.pt, para que todos os interessados dele tenham conhecimento.
E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
Sobral de Monte Agraço, 19 de dezembro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal,
José Alberto Quintino, Eng.º