Project Description
Ata n.º 23
Ata da Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço
Realizada no dia 28 de novembro de 2024
Aos 28 dias do mês de novembro de 2024, nesta vila de Sobral de Monte Agraço, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sob a presidência do Sr. Vice – Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Henriques Soares, com as presenças dos Vereadores: Maria de Fátima da Cruz Simões Estêvão, Joaquim Manuel Gonçalves Ribeiro, em substituição, Pedro Miguel Mateus Saldanha e Carla Maria Machado Alves. Também esteve presente Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, na qualidade de Secretária.
Pelo Sr. Presidente em exercício foi declarada aberta a reunião quando eram 16 horas.
Marcação e justificação de faltas dos membros da Câmara Municipal (artigo 39.º, alínea c) da Lei número 75/2013, de 12 de setembro)
O Sr. Presidente em exercício informou que o Sr. Presidente, por motivos pessoais, não iria estar presente na reunião de Câmara, tendo pedido a justificação da sua falta e a respetiva substituição. Neste sentido, disse que iria presidir à reunião e que o membro seguinte da lista, o Sr. Joaquim Ribeiro, estaria presente em substituição do Sr. Presidente.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aceitar as razões apresentadas e justificar a falta do Sr. Presidente, nos termos da alínea c), do artigo 39.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aceitando as respetivas substituições, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 79.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
I
ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
- GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL
1.1 – Aprovação das Grandes Opções do Plano e Orçamento de 2025.
O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Aprovação das Grandes Opções do Plano e Orçamento de 2025
Considerando que:
- Nos termos do disposto na alínea c), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico da autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e, ainda, o regime jurídico do associativismo autárquico, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Municipal as opções do plano e a proposta de orçamento;
- Nos termos do disposto na alínea a), do número 1, do artigo 25.º do diploma supra referido, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento;
- Foram elaborados os documentos referentes às Opções do Plano e Orçamento, para o ano de 2025, conforme documentos anexos à presente proposta, e da qual fazem parte integrante para os devidos e legais efeitos.
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço aprove as Grandes Opções do Plano, para o ano de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço aprove o Orçamento, para o ano de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere submeter a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c), do número 1, do artigo 33.º e alínea a), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, as Grandes Opções do Plano e Orçamento, para o ano de 2025, do Município de Sobral de Monte Agraço.
Sobral de Monte Agraço, 21 de novembro de 2024
O Vice-Presidente da Câmara Municipal, assinado, Luís Miguel Henriques Soares, Dr.”
O Sr. Presidente em exercício começou a sua intervenção por agradecer a todos quantos deram o seu contributo, nomeadamente, aos Srs. Vereadores e a todos os serviços municipais, para a elaboração do documento apresentado, aquele que será o instrumento de trabalho para o próximo ano e que confere numa atualização do plano para o mandato 2021/2025. Referindo-se aos impostos, disse que estava previsto um aumento de receita em termos de IMI e Derrama e um decréscimo em termos de IUC e IMT. Disse que se previa, também, um aumento das verbas inerentes ao FEF – Fundo de Equilíbrio Financeiro, FSR – Fundo Social Municipal e IRS. Referiu que o quadro macroeconómico e a inflação dos preços têm um impacto significativo no documento, numas áreas mais do que noutras, assim como o aumento dos encargos devido à transferência de competências, com especial enfoque no sector da educação, ação social e saúde (embora ainda não tenha sido assinado o auto de transferência relativamente a esta última), o que acarreta uma sobrecarga nos serviços, para além de todo o trabalho e necessidades que não são passíveis de expressar em números. Salientou, também, os encargos consideráveis com os serviços de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos. Assim, disse que a atividade municipal, no próximo ano, será marcada pela conjugação de esforços na articulação de diversas áreas.
Continuou dizendo que o documento, à semelhança de anos anteriores, assenta em 4 eixos principais estratégicos, mantendo-se o princípio de concretização de projetos/ações que se constituem como necessários para o desenvolvimento do Concelho: Eixo I – Organização Municipal (€ 7 256 665), Eixo II – Coesão Territorial (€ 6 130 303), Eixo III – Coesão Social (€ 3 443 534) e Eixo IV – Competitividade (€ 696 239). Ainda relativamente à apresentação do documento, salientou, também, os quadros bastante elucidativos referentes àqueles que são os valores patentes em termos de receitas correntes e de capital e da despesa corrente e de capital, ressalvando que o Município dava cumprimento a Lei 73/2013, de 03 de setembro, no que diz respeito ao equilíbrio orçamental. Destacou, ainda, os 16 “Projetos Bandeira” integrados no ITICIMOeste, que terão desenvolvimentos aquando da abertura de respetivos avisos, contudo, estes nem sempre estavam de acordo com o pretendido, tendo como fim um objetivo diferenciado daquelas que são as reais necessidades dos municípios. Neste sentido, deu como exemplo o aviso que foi publicado para os campos municipais de jogos, mas que apenas permitiam candidaturas em termos de eficiência energética, não sendo esta a necessidade do Município, mas sim a renovação do relvado.
Continuando a sua intervenção, destacou algumas das linhas de estratégia de cada eixo. Assim, no âmbito do Eixo 1 – Serviços Municipais, destacou os recursos humanos, alguns investimentos (mobiliário, material informático e viaturas), a modernização administrativa e capacitação da administração pública (combustíveis, seguros, conservação de edifícios, entre outros). Sobre o Eixo 2 – Coesão territorial, destacou a continuidade do apoio às freguesias, a conservação e requalificação de vários edifícios municipais, a ampliação do CRO, o investimento nas casas de banho públicas em Sapataria, os projetos equacionados no ITICIMOeste, a requalificação da cobertura do pavilhão da EB1 de Sobral de Monte Agraço e Santo Quintino, os arruamentos e vias municipais, o projeto de construção da variante à Vila, o abastecimento de água com a beneficiação da rede de distribuição e gestão inteligente da mesma, manutenção e recuperação de reservatórios, referindo que este é um serviço com grande impacto no orçamento municipal. Neste âmbito, destacou a qualidade do serviço prestado, salientando o reconhecimento da ERSAR com a atribuição de selo de qualidade. Referiu que também será dada continuidade à rede de prolongamento de saneamento, à semelhança dos outros anos, assim como ao tratamento de efluentes e manutenção das ETAR’s. Em termos de resíduos sólidos, disse que a tarifa inerente a este serviço será alvo de uma atualização no próximo ano, prevendo-se um aumento de €47/ton para €68/ton, a que ainda será acrescida uma Taxa de Gestão de Resíduos. Destacou, ainda, todo o trabalho inerente ao serviço de tratamento, renovação e lavagem de contentores e a continuidade na aposta dos biorresíduos, nomeadamente, compostagem doméstica e comunitária. Relativamente ao Plano de Alterações Climatéricas, referiu que, no seguimento da parceria com a OesteCIM, este projeto, no momento, estava a ser coordenado por esta entidade. Salientou os valores inerentes à eficiência energética e iluminação pública, de edifícios e de equipamentos. No âmbito da Proteção Civil e Luta Contra Incêndios, mencionou o subsídio para apoio à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários, bem como os respetivos benefícios sociais e fiscais atribuídos, assim como o reforço da equipa de Proteção Civil. Ainda relativamente a este eixo, destacou os valores inerentes ao PART (Programa de Apoio à Redução Tarifária), embora com algumas indefinições devido às recentes alterações quanto aos passes intermodais com a AML.
A propósito do Eixo 3 – Coesão Social, salientou, em termos de Educação, a conservação, recuperação e beneficiação de espaços escolares; os transportes escolares; o apoio em termos de prolongamento de horários; as atividades de animação e de apoio à família; o programa “Fruta Escolar”; a atribuição de Bolsas de Estudo; o programa de ocupação de tempos livres; as refeições escolares e o apoio em termos de ação social escolar. Salientou os programas de Ação Social (apoio aos idosos, nos medicamentos, apoio às vítimas de violência doméstica) e a Estratégia Local de Habitação. Salientou, mais uma vez, o acréscimo de encargos com a descentralização de competências na área da Educação, lamentando que os apoios transferidos para o efeito não traduzam a dimensão de todo o trabalho realizado. Em termos de Desporto, destacou a política de apoio ao movimento associativo, o serviço prestado nas Piscinas Municipais, os programas de desporto informal e de promoção de atividade física e a manutenção do Campo Municipal de Jogos e a construção de uma pista de atletismo. Por último, sobre o Eixo 4 – Competitividade, destacou a forte programação cultural da Biblioteca e do Cineteatro, as Festas e Feira de Verão, um evento que, embora tenha uma grande expressão no orçamento municipal, tinha um grande contributo para a economia local. Por último, mencionou toda a vertente turística patente no CILT divulgada através do património cultural existente no Concelho.
Disse que o documento apresentado refletia uma componente de manutenção do património e dos projetos que foram levados a cabo ao longo dos anos, bem como a contabilização de novas despesas/projetos para que as contas estivessem equilibradas dia-a-dia. Referiu, ainda, que também estavam equacionados alguns valores para investir na Ex- Escola Primária João Luís de Moura e para apoio na requalificação do espaço envolvente à creche de Sapataria. Em suma, referiu que o documento refletia uma aposta na garantia da qualidade dos serviços prestados, agradecendo, mais uma vez, aos trabalhadores do Município que elaboraram o documento, bem como a todos quantos estão na sua execução diária.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão começou a sua intervenção por agradecer o resumo efetuado pelo Sr. Presidente em exercício, efetuada com a visão de quem faz a gestão municipal, contudo, na sua opinião, algumas questões não mereciam assim tanto destaque. Referiu que o documento não apresentava grandes alterações, que o preâmbulo era muito semelhante ao do ano anterior e que nada garantia que, no próximo ano, alguns dos projetos estivessem concluídos. No que concerne aos projetos bandeira, referiu que alguns destes já estiveram equacionados fora da esfera do ITICIMOeste, e que agora aguardavam pela abertura de avisos, os quais acabavam por não permitir a apresentação de candidaturas devido às suas características, pelo que os projetos continuavam por concretizar. Referiu que o documento refletia pouca inovação relativamente ao anterior, não querendo com isto desprimorar o trabalho efetuado pelos técnicos, pois estes apenas faziam refletir as indicações dadas pelo executivo. Relativamente à Estratégia Local de Habitação, disse que, tirando a realização do estudo e a aquisição de um imóvel, pouco se conhecia do projeto e que o documento pouco apresentava sobre esta matéria. Referiu que as Tasquinhas e o Pavilhão Desportivo para a Escola Secundária não estavam refletidos nas Grandes Opções do Plano e Orçamento, perguntando a razão de tal facto. Seguidamente, colocou algumas questões sobre as seguintes matérias e valores inerentes:
– Responsabilidades contingentes (3 processos);
– Verbas a transferir para as Juntas de Freguesia e porque o valor para Sobral de Monte Agraço é mais elevado…;
– Requalificação Urbana: Casa Mortuária e Garagem Municipal;
– Piscina Municipal;
– Edifício Paços do Concelho;
– Escolas;
– Arruamentos e vias municipais, pediu ponto de situação;
– Projeto da Variante Nascente à Vila;
– Redes de Saneamento;
– Cemitério, perguntando se o valor estipulado tinha como intuito a realização de obras ou a aquisição de algum terreno;
– Gabinete Médico Veterinário;
– Plano Alteração Climática, questionando como seriam concretizadas as medidas previstas, atendendo a que não havia verbas inscritas para o efeito.
Continuando a sua intervenção, referiu que, desde 2021, as rubricas inerentes ao apoio a cidadãos com deficiência e apoio sénior, refletiam os mesmos valores residuais, assim como a rubrica inerente ao centro de apoio sénior, a construir na Sapataria. Quanto às Festas e Feira de Verão, disse que se verificava um aumento considerável do valor inscrito, pois em 2025 estava previsto gastar-se 200 mil euros, aumento este que também gostaria de ver refletido noutras rubricas.
O Sr. Vereador Pedro Saldanha começou a sua intervenção por agradecer o trabalho realizado pelos técnicos do Município na elaboração do documento apresentado, o qual acarreta uma grande dificuldade técnica. Seguidamente apresentou a declaração de voto que a seguir transcreve:
“DECLARAÇÃO DE VOTO
O vereador da Coligação “Juntos Pela Nossa Terra” baseia o seu sentido de voto sobre Grandes Opções do Plano e Orçamento de 2025 da seguinte forma:
Nota introdutória:
A nossa consideração e gratidão, por todos os técnicos da câmara municipal, envolvidos na elaboração destes documentos, dada a sua complexidade técnica e burocrática.
Motivação Política da CDU:
Relativamente ao texto introdutório do Sr. Presidente, apresentamos os seguintes comentários:
- Estamos perante o maior orçamento de sempre na autarquia de Sobral de Monte Agraço, com um total de cerca de 17,9 Mios de euros (crescimento de 17%). Temos mais disponibilidades logo deveremos ter mais responsabilidade nas escolhas que fazemos com os recursos dos contribuintes.
- Mais uma vez vale a pena questionar o que tem sido feito pelo município para a captação de investimento e criação de emprego? Assistimos a situações de investimento avulso sem que haja efetivamente uma política concertada plurianual nesse sentido.
- Que tem sido feito no concelho como alternativa diferenciadora e positiva relativamente aos concelhos vizinhos, nomeadamente no âmbito da Grande Região de Lisboa?
- O Sr. Presidente está satisfeito com uma política social que subsidia tão pouco, as principais IPSS e Associações de Solidariedade Social do Concelho, por ano,…Como pretende ter uma maior atuação social sem uma parceria mais integrada e profunda por exemplo com a Comunidade Vida e Paz e a Santa Casa da Misericórdia, entre outros, no nosso concelho? O apoio ao medicamento tem uma rubrica muito curta…. Programa Sénior de convívio na Sapataria? Cartão jovem municipal? A inserção social? E os desempregados? Os mais vulneráveis? As famílias numerosas? Os mais idosos?
- Em 2019 já contávamos com uma medida que foi proposta por nós (Cheque Farmácia), que a CDU tanto criticou, aquando da apresentação da nossa proposta, contudo pouco ou nada consegue realizar…
- Qual o cabimento do cartão jovem municipal?
- Qual o cabimento para o Centro de convívio Sénior para a Sapataria? A CDU diz que a Junta de Freguesia não pede apoio para a quinta da Moita há 2 anos … Uma promessa da CDU desde 2013!
- O ano passado, nas GOP e Orçamento, tínhamos as vias pedonais para Chãos, Seramena e Sapataria como uma prioridade, perdeu-se o ano passado, pelo “caminho”? E este ano nem se refere…
- O antigo posto da GNR, ia ser motivo de um gasto de cerca de 950 mil euros? E o projeto de uma verdadeira loja do cidadão? Espaço Museu das motas? Desapareceram…. há três anos…
- Para o ambiente é urgente aumentar a capacidade de tratamento de esgotos junto da Serreira entre outras aldeais críticas do nosso Concelho? Relativamente ao saneamento básico o que tencionam fazer? Quais as prioridades? Falam sempre de forma genérica e há 10 anos que continua tudo na mesma…
- O ano passado, nas GOP e Orçamento, íamos acabar com a revisão do PDM, quando acabamos afinal? Esperamos que seja motivo de uma revisão estratégica para um Sobral diferente. Por exemplo que capacite o desenvolvimento de um parque industrial junto a Pero Negro e diversas áreas de desenvolvimento estratégico. Mas a sua conclusão já prevista para quando? Passam anos e anos…
- No âmbito da requalificação de estradas, quais são as prioridades para 2025? A repavimentação das vias municipais e pintura de sinalização é urgente também, na Freiria para a Chã, Casal Barqueiro, Sapataria, entre outras vias …, para a segurança rodoviária de todos os sobralenses.
- Relativamente à atribuição de apoios financeiros e logísticos, aos clubes, associações e coletividades, esperamos que os apoios sejam bem mais avultados (há muito que não são atualizados condignamente), e distribuídos sempre de forma clara, equilibrada e proporcionalmente igualitária sempre que possível, evitando qualquer discriminação do foro cultural ou político. Com um regulamento. E pagos atempadamente.
- Usamos sempre que possível os fornecedores do Concelho? E de forma equilibrada e rotativa? Os pagamentos são atempados? Ou com uso de corrosivo de faturas pró-forma? Alargando prazos?
- Que ideias são apresentadas para candidaturas de programas nacionais de apoio da União Europeia? Sempre fomos muito pobres nesse tipo de iniciativa autónoma? Só conseguimos ir a reboque da CIM Oeste quando se lembram de nós? Relativamente ao PRR somos o concelho que menos recebe?
- Aumentar as transferências para as freguesias, que infelizmente este ano nem se quer aumentam (FSMA 43 mil euros, FSQ 86 mil Euros e FS 51 mil euros), aumentar a independência em termos de meios e recursos em relação ao município, e equilibrar mais o nível de transferências entre as freguesias, a Freguesia do SMA terá de aumentar a sua capitação assim como a JFS.
- O esforço para diminuir impostos é importante. Contudo dois reparos:
- A descida do IMI também é louvável, e vem de ano para ano por 0.01%, para todos os anos dizerem que desceram uma “migalha”.
- Mas a medida de descida do IMI é incompleta em termos sociais. A descida do IRS poderá sim chegar a todos. Muitos nem se quer têm a possibilidade de adquirir um imóvel. Vejam os exemplos dos outros municípios, mesmo da esquerda.
- A diminuição de impostos é importante não só para enfrentar as adversidades de cada um, pelas mesmas razões que o Sr. Presidente enumera no início da sua declaração, inflação, taxas de juro…, mas no caso do município também pelo agravamento da tarifa da água que já sabíamos que iria ocorrer.
Contributos enviados previamente à elaboração Grandes Opções do Plano e Orçamento de 2025:
Congratulamo-nos que a CDU Sobral continue a ouvir democraticamente as forças políticas mandatadas por mais de 50% dos sobralenses. (algo reivindicado desde 2013, mas que só em 2018 se concretizou pela primeira vez, por reunião presencial). Este ano voltamos a reunir presencialmente e num diálogo aberto demos mais incidência ao seguinte:
- na saúde, queremos os médicos necessários para apoiar os sobralenses. O ano de 2024 continua a ser grave, como todos os anos anteriores. Promover mais as políticas de apoio à comparticipação de medicamentos dos mais vulneráveis e acelerar com mecanismos para análises e diagnósticos em atraso. Mais apoios e benesses aos profissionais de saúde, à semelhança do que se fez com os Bombeiros voluntários;
- redução de impostos municipais, dada a carga de impostos global a que a população está sujeita, este ano com particular enfâse à descida do IRS (ex: Câmaras Municipais no país que estão a diminuir e isentar IRS);
- investimento em transportes, mobilidade e estradas municipais (com pintura das faixas de rodagem), alargar os destinos e horários da rede de transportes (sobretudo período de verão, fora da atividade escolar). Marcar uma posição clara para a linha do Oeste ter um ramal direto ao metro de Loures / Odivelas;
- passeios para Barqueira, Seramena, Freiria e Av. NS da Purificação na Sapataria;
- parque industrial de Pero Negro / Sapataria, uma bolsa de terrenos disponíveis para atrair investimento e emprego no Concelho;
- mais planos de formação e valorização das carreiras do pessoal da CM;
- mais investimento no património histórico, gastronómico, cultural e na captação de turismo;
- desenvolvimento de parcerias com as IPSS’s do concelho para apoio aos mais vulneráveis;
- na educação, solução para pavilhão para a prática desportiva dos nossos jovens do agrupamento, continuar o apoio que tem sido dado e aumentar o número do pessoal não docente e alargar a oferta para prolongamentos;
- na segurança, comparticipar uma viatura para GNR, dada a fragilidade que a frota da unidade territorial apresenta;
- terminar o processo de revisão do PDM;
- aumento dos pontos de recolha de resíduos recicláveis e identificação, catalogação e proteção de espécies de arvores e arbustos autóctones do concelho (ex. Carvalho, Sobreiro,…);
- Sugerimos a implementação de um estímulo tributário que dispensará os jovens residentes no município de Sobral de Monte Agraço do ônus do pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis). Esse estímulo deve caracterizar-se tendo em conta as seguintes arestas:
- Isenção do IMT para aquisições de imóveis ou frações autónomas de imóveis urbanos localizados dentro dos limites do município, desde que sejam destinados exclusivamente à residência própria e permanente e desde que o valor do imóvel não ultrapasse os 250.000,00€;
- No caso de imóveis com valores superiores a 250.000,00€, a isenção será apenas aplicada para os primeiros 250.000,00€, enquanto o valor excedente estará sujeito às taxas vigentes do IMT;
- A isenção das taxas municipais mencionadas só será concedida quando a aquisição se destina unicamente à residência própria e permanente;
- Estas isenções serão aplicáveis a jovens com idade entre 18 e 35 anos (inclusive) ou a casais em que um dos cônjuges tenha a idade compreendida no anterior intervalo.
- Propostas da nossa candidatura que não queremos fazer esquecer:
- Relembramos a falta de políticas para o empreendorismo e captação de investimento efetivo;
- Falta de uma política focalizada para captação do investimento no concelho e criação de mão-de-obra. Propõe-se o estudo de um parque industrial na zona entre Pero Negro e Sapataria devido a acessibilidade única que aquela região apresenta por força do acesso A8. Para este tipo de projecto o Executivo deverá encontrar parceiros no mercado e abrir o projecto à opinião pública concelhia;
- Criar uma rubrica afeta a orçamento participativo para a área social e dos mais desfavorecidos;
- O turismo gastronómico, roteiro das aldeias históricas, turismo associado às linhas de torres e monumentos do concelho, deverão ser motivo de políticas mais atractivas que tomem partido da oportunidade da nossa proximidade geográfica ao grande aglomerado urbano do país – Grande Lisboa;
- Criação de um roteiro histórico, com multi-actividades, que permita a estadia ou a permanência de pelo menos de um dia inteiro dos turistas interessados na temática das invasões francesas no nosso Concelho. Aumentar o espólio de exposição no CILT;
- Revitalizar o mercado municipal com mais iniciativas temáticas de sazonalidades gastronómicas e agrícolas;
- Criar incentivos para atrair famílias jovens e numerosas para o concelho;
- Criar um Programa Municipal de Educação para a Saúde;
- Implementar e desenvolver o Plano Municipal de Prevenção Primária da Toxicodependência e Violência doméstica, em colaboração com as autoridades (GNR, Centro de Saúde e Escolas do Concelho);
- Combater o acesso a venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos;
- Apoiar o arrendamento a jovens casais com menos de 30 anos que residam no concelho;
- A Feira ou mercado mensal deveria voltar para a praça Dr. Eugénio Dias, dado que a CDU não tem conseguido fomentar atividade económica e cultural que anime a praça ex-libris do nosso concelho.
- Revitalizar o centro histórico da Vila do Sobral;
- As transferências de responsabilidades e de parcerias com as Juntas de Freguesia devem-se materializar com uma efetiva transferência de recursos mais avultados, e aumentar a independência de meios e recursos das Juntas Freguesias do Município;
- Criar em parceria com a comunidade educativa, estratégias municipais de combate ao abandono escolar, atualizar a Carta Educativa e reunir com mais regularidade o Conselho Municipal da Educação e da Juventude e de forma pro-activa como uma verdadeira comunidade, deixando para o lado conflitos;
- Criar um Polo Técnico-profissional com cursos adequados à realidade do concelho que funcionará em colaboração com o Parque Empresarial para PME’s e microempresas (marroquinaria, cutelaria, tauromaquia, …);
- Fomentar e apoiar o Ensino da Música e do Teatro, dando vida às infra-estruturas existentes no concelho (CINE-TEATRO / AUDITÓRIO MUNICIPAL), assim como aos artistas do nosso Concelho, e apoiar mais as iniciativas já existentes nomeadamente na Sapataria;
- Desenvolver programas de recuperação urbanística no nosso concelho (Património Urbanístico Municipal de interesse histórico, Recuperação de Habitações Abandonadas nas Aldeias e Lugares do nosso Concelho) – habitações destinadas a jovens casais em regime de arrendamento;
- Promover uma “Venda de Natal”, para que os artesãos possam expor e comercializar os seus produtos;
- Conceber a marca e o logótipo SOBRAL para a promoção de produtos/serviços da terra (ex: Pão, Restaurantes, Carne e derivados…). Trabalhar mais a imagem de marca de “Sobral de Monte Agraço”, criando mais oportunidades para todos;
- Criar um Conselho Municipal de Colectividades;
- Ao nível do abastecimento de água, um serviço que consideramos fundamental, pedimos mais apoio às famílias de baixos recursos financeiros, bem como às famílias numerosas, com tarifários específicos para cada uma das situações, através da Tarifa Social e Tarifa Familiar mais abonatória, respetivamente;
- Resolução da passagem de trânsito em Cabêda;
- Edificação de obras de saneamento básico para as zonas mais necessitadas;
- Campo de jogos da Sapataria com relva sintética;
- Muitas aldeias, lugares e aglomerados ainda não têm passeios condignos;
- Restauro da Casa de Martim Afonso em Martim Afonso;
- Passeio pedonal que ligue as seguintes localidades à vila de Sobral de Monte Agraço: Barqueira, Via Galega/Freiria, Almargem/Seramena e Folgados;
- Criar parcerias com outros municípios para obtermos candidaturas a fundos para a gestão da rede;
- Entre outras iniciativas de interesse para os munícipes.
- Conclusão
Falta criatividade e impulso nas alternativas inovadoras para desenvolvimento de políticas no Sobral.
Queremos um Sobral moderno!
Temos diferentes visões, dinâmicas e perspetivas que se traduzem em Políticas e Gestão diferenciadas, assim como algumas sugestões apontadas para uma melhoria da gestão do Concelho de Sobral de Monte Agraço.
A coerência das opções deve-se traduzir na prática nos atos, as nossas posições e compromissos referenciaram opções diferentes na estratégia e opções políticas a seguir para desenvolvimento do concelho de Sobral de Monte Agraço, o vereador da coligação declara o seu voto desfavorável à aprovação Grandes Opções do Plano e Orçamento de 2025.
O Vereador eleito pela Coligação “Juntos Pela Nossa Terra”,
Pedro Miguel Mateus Saldanha
Sobral de Monte Agraço, 28 de Novembro de 2024.”
O Sr. Presidente em exercício, na sequência das intervenções efetuadas, referiu que algumas das palavras proferidas traduziam-se em comentários sobre as diferentes formas de ver as mesmas temáticas. Disse que efetivamente alguns projetos já vinham a ser contemplados em anos anteriores, mas outros foram desenvolvidos e executados. Referindo-se ao pavilhão a construir na Escola Básica e Secundário Joaquim Inácio da Cruz Sobral, disse que já houve um compromisso neste âmbito tendo a Autarquia avançado com a sua parte. Ainda assim, disse que mesmo não sendo da competência da Autarquia, continuava a existir disponibilidade por parte do Município para colaborar, desde que houvesse efetivamente um protocolo para o efeito ou um acordo de contrapartidas. No que concerne às responsabilidades contingentes, disse que esta situação estava relacionada com um processo em que o Município é Réu e que diz respeito a um caminho numa aldeia do Concelho. Quanto à Casa Mortuária, disse que o valor espelhado dizia respeito a uma verba pendente decorrente de um Processo Especial de Revitalização (PER) da empresa que procedeu à construção da infraestrutura e que continuava a aguardar indicações judiciais. Relativamente à rubrica do estaleiro, garagem e cantina municipais, disse que os equipamentos estavam contemplados no documento de forma a permitir a submissão de candidatura aquando da abertura de algum aviso de reabilitação. Relativamente às Piscinas Municipais, disse que estava a ser efetuado um trabalho de certificação energética do edifício, estando prevista a substituição da UTA – Unidade de tratamento de ar. Quanto ao edifício dos Paços do Concelho, disse que estava equacionado o melhoramento dos espaços de atendimento ao público; em relação às escolas, disse que se pretendia requalificar alguns equipamentos bem como reparar a cobertura do pavilhão da Escola Básica de Sobral de Monte Agraço e Santo Quintino; em relação aos arruamentos, disse que, como era do conhecimento do executivo, dizia respeito à reparação de várias vias no Concelho, estando para o efeito a ser agilizado um procedimento de contratação de empréstimo. Relativamente à Circular Rodoviária Estratégica Envolvente ao Sobral (CREES), disse que a intenção do Município passa por criar uma via de ligação da EN 248 à EN 115 e posteriormente fazer a junção a uma das autoestradas mais próximas.
Continuando a sua intervenção, em termos de saneamento, disse que estavam projetadas algumas obras, em locais já identificados, ressalvando que todos os anos a Autarquia tem efetuado extensões da rede de saneamento. Quanto ao Gabinete de Médico Veterinário, disse que a verba estipulada visava fazer face a alguns serviços que a Autarquia não tinha como assegurar (esterilizações), assegurar algumas despesas com medicação e outros materiais, bem como a requalificação do CRO – Centro de Recolha Oficial. Sobre o Plano de Alterações Climáticas, referiu que a Autarquia tem o plano elaborado, sendo que a contratualização feita com a OesteCIM, tem como intuito a implementação das medidas de mitigação. No que concerne ao apoio aos portadores de deficiência, referiu que, no documento não estava patente uma verba expressiva, todavia, muito trabalho era feito nesta área, estando os valores refletidos em várias rubricas. Referiu que o centro de apoio sénior, em Sapataria, não é um projeto da Autarquia, contudo, estava estipulado um valor residual para prestar algum apoio. Relativamente às Festas e Feira de Verão, disse que efetivamente a iniciativa tinha uma grande expressão no documento, todavia, esta tinha um retorno muito positivo para a economia do Concelho.
Relativamente às palavras proferidas pelo Sr. Vereador Pedro Saldanha, disse que foram efetuadas várias considerações, referindo que, naturalmente, gostaria que no documento apresentado constassem valores mais significativos, todavia e de forma consciente, este era o orçamento possível. Sobre o cartão jovem, disse que, na rubrica constava um valor diminuto, para o caso de surgir alguma oportunidade de trabalho, atendendo que esta é uma matéria que tinha de ser desenvolvida com a colaboração do IPDJ. Ressalvou que os valores a transferir no ano de 2025 para as Juntas de Freguesia serão iguais a 2024.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão solicitou, ainda, informações sobre as seguintes rubricas: ECC – Estação Central de Camionagem e Edifício da GNR. Perguntou também se estava contemplado no documento o projeto do passeio pedonal na Av. Nossa Senhora da Purificação, em Sapataria.
O Sr. Presidente em exercício, respondendo às questões colocadas, disse que a iniciativa das Tasquinhas, a ser levada a cabo, decorreria no 2.º semestre do ano, após as eleições autárquicas, uma vez que já estavam elencadas outras iniciativas. Disse que o valor afeto à ECC estava estipulado para fazer face à realização de alguns trabalhos de requalificação da cobertura do espaço e que o edifício onde esteve localizada a GNR e a Via Pedonal estavam equacionados no ITICIMOeste.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão apresentou a declaração de voto que a seguir se transcreve:
“DECLARAÇÃO DE VOTO
GRANDES OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO PARA 2025
A Câmara Municipal apresenta-nos umas Grandes Opções do Plano e Orçamento, com um preâmbulo cujo conteúdo é muito idêntico ao do ano passado.
Os projetos são, na sua maioria, os mesmos propostos para 2024, com a habitual elevada expetativa que depois não se concretiza.
A Câmara Municipal volta a apresentar-nos, o maior orçamento de sempre, não fosse 2025 um ano de eleições autárquicas:
- Em 2024 era prevista uma verba de 291.174,00€ (mais 2% do que em 2023), respeitando o princípio do equilíbrio orçamental, mas grande parte dos projetos previstos não foram executados e são transportados para o orçamento deste ano.
- Para 2025 prevê-se uma despesa total de 851.558,00€. Um aumento de mais 2 milhões e meio! Quase mais 17%! Era bom que isso significasse verdadeiro investimento no município e nos munícipes.
- A descentralização de verbas do governo, continua a ter um peso significativo:
Em 2024 apresentava um valor total de 3.357.485,00 €, mais quase 100 mil euros do que em 2023.
Em 2025 apresenta um valor de 3 milhões 475 mil 167 euros.
- Nos impostos, prevê-se uma pequena diminuição da arrecadação de receita total:
IMI prevê-se uma receita um pouco maior, de mais de 1 milhão de euros (1 220 565€); __ IRS espera-se que um pequeno aumento, na arrecadação dessa verba, para 682.187€;
IUC prevê-se que desça, com um valor expetável de 385.820€;
Derrama prevê-se 273.800€;
O imposto municipal sobre transmissões onerosas imóveis tem uma previsão de receita menor, de 834.640€.
Fica-nos, como aconteceu nos anos anteriores, a dúvida sobre o que vai ser feito em 2025:
- Os milhares de euros orçamentados em “Não Definido” para os projetos da ITICIMOeste, no âmbito do 2030, projetos que já deveriam estar em curso. Constavam no orçamento de 2024, mas nada feito. (são 16 projetos designados “ Projetos bandeira”!)
– vias pedonais Freiria-Sobral-Seramena e da Sapataria;
– requalificação do edifício dos Serviços Municipais;
– eficiência energética do Complexo das Piscinas Municipais (prometida há anos!);
– ampliação da zona industrial de SMA;
– requalificação da Avenida Marquês de Pombal;
– requalificação da garagem municipal;
– requalificação do matadouro;
– obras no mercado municipal;
– obras no campo municipal de jogos;
– requalificação do Campo Desportivo de Pero Negro;
– requalificação do Campo da Feira, em Almargem.
Já há 1 ano perguntamos se seriam obras para fazer em agosto de 2025, uma vez que em setembro se realizam eleições.
Pode ser que isso “pese” e que este “Investimento Territorial Integrado”, traga ao território do Sobral obras que a população anseia há tantos anos.
- A Estratégia Local de Habitação, que a Câmara Municipal considerava o ano passado ser um desafio, tinha em 2024 um valor apenas de 326.212,00€, mas nem isso foi gasto e desconhecemos em que situação se encontra a concretização do 1º direito em Sobral de Monte Agraço, o programa de Apoio ao Acesso à Habitação que visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
Sobre o que nos é proposto, devemos também sublinhar:
- A Variante nascente à vila, tão urgente, ainda tarda, pois aparece com verba apenas para o projeto! Já devia estar era em execução!!
- Sobral perdeu o PRR, só teve um projeto e foi para o apoio técnico ao 1º direito, no valor de 19.000,00€. Por isso falta-nos verbas para tudo: mercado, escolas, insucesso escolar, espaços públicos, unidades de saúde, reabilitação urbana, construção e reabilitação de estradas, pavilhão desportivo, acessibilidades, transportes etc, etc…).
- Os perigos de circulação na Av. Nossa Senhora da Purificação, na Sapataria, mantém-se. Nada se faz! Nem projeto nem obra!
- O pavilhão para a prática de Educação Física, a construir na Escola Secundária, não avança!
- O Campo Municipal de jogos, velho projeto, volta a constar no orçamento, porque nada avançou!
- Tal como continuam a constar as vias pedonais, as repavimentações, o parque verde e recuperação do eucaliptal, a ampliação da zona industrial!
- Nada de verbas para o apoio à deficiência!
- Edifício da GNR continua ao abandono, a cair e novo espaço para os serviços municipais está longe de se concretizar!
- Transportes municipais nada!
- Plano de acessibilidades e de mobilidade, zero!
- Voltam a não implementar o IMI Familiar!
- Voltam a não abdicar de nenhuma percentagem do IRS a arrecadar, em benefício dos seus munícipes, contrariamente ao que também fazem a maioria dos municípios! Arrecadam o máximo, 5%!
Tudo na mesma! Mas as verbas para as Festas e Feira de Verão crescem ainda mais: 200 mil euros para 2025!
Outras questões que continuamos a considerar prioritárias:
- A implementação de um verdadeiro Fundo de Emergência Social, com verba que permita que seja um recurso eficaz, para ajuda no pagamento de medicamentos, água, luz, rendas de casa, alimentação e outros bens que se considerem essenciais, das famílias mais carenciadas do concelho;
- Uma aposta forte na recolha de resíduos sólidos, monos e lavagem de contentores;
- A criação de um serviço de oficina domiciliária, para pequenos arranjos e obras, cada vez mais necessária para os mais idosos;
- Reabilitação do espaço público nas aldeias;
- A criação de um Orçamento Participativo que permita que sejam os cidadãos a escolher os projetos mais ambicionados para a sua terra e para a promoção de uma maior cidadania e participação democrática;
- A concretização de um projeto para Centro de Convívio para idosos, na Sapataria;
- O reforço da verba na rubrica das Bolsas de Estudo por forma a aumentar o valor da bolsa e impedir a sua diminuição quando concorrem mais estudantes e reformulação do respetivo Regulamento, que permita apoiar preferencialmente e efetivamente os estudantes com menos recursos, tendo em conta o per capita e por outro lado premiar o mérito de quem obtém bons resultados escolares;
- Desenvolvimento de um Plano Municipal de Saneamento Básico que permita gradualmente efetivar a eliminação dos esgotos a céu aberto e vazamentos para as linhas de água;
- A criação de um plano para eliminação de barreiras arquitetónicas, no espaço público, sendo essa uma responsabilidade dos municípios, lamentando que a autarquia não tenha recorrido ao PRR, Programa de intervenção nos edifícios públicos, para solucionar as lacunas que existem, nomeadamente em edifícios municipais como é o caso dos Paços do Concelho;
- Desenvolvimento de plano para asfaltamento de estradas municipais, de ano para ano cada vez mais degradadas e alvo de muito pouco investimento neste mandato;
- A Implementação de um Cartão Municipal Jovem, dos 14 aos 35 anos, com descontos em estabelecimentos locais, equipamentos públicos, eventos culturais e desportivos, e outros.
- Dotar a rubrica devida para concretização do novo Regulamento de Distinções Honorificas, que permita o devido reconhecimento e mérito aos trabalhadores municipais e outras personalidades, algumas distinções já aprovadas em reunião de câmara;
- A criação de um transporte público municipal que ligue as principais aldeias à sede do concelho;
- A reativação da Feira das Tasquinhas;
- Implementação de um Programa de Apoio ao Movimento Associativo;
- Organização, promoção e disponibilização de um (verdadeiro) espaço de trabalho colaborativo (cowork) gratuito para jovens e trabalhadores independentes sobralenses.
As GOP’s de Sobral de Monte Agraço voltam a não dar esperança aos sobralenses!
Nunca se percebem quais as prioridades do executivo municipal da CDU, nem quais os investimentos que pensam efetivamente concretizar! Um executivo municipal que desperdiçou os milhões do PRR, não apresentando qualquer candidatura, “roubando” ao Sobral a possibilidade de concretizar obras há tanto desejadas.
Sobral de Monte Agraço é um concelho parado no tempo, sem investimento em áreas essenciais na vida quotidiana dos sobralenses, como o saneamento básico, a higiene urbana, a mobilidade, os transportes, a habitação ou o espaço público!
O que nos é apresentado não nos satisfaz, mas ainda pior é não ser realista e pouco credível, o que merece o voto contra do PS.
Sobral de Monte Agraço, 28 de novembro de 2024
A Vereadora da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, assinado, Mª Fátima Simões Estêvão.”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria, com 3 votos a favor dos eleitos pela Coligação Democrática Unitária e 2 votos contra dos eleitos pelo Partido Socialista e Coligação “Juntos pela Nossa Terra”:
- aprovar as Grandes Opções do Plano, para o ano de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- aprovar o Orçamento, para o ano de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- submeter a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c), do número 1, do artigo 33.º e alínea a), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, as Grandes Opções do Plano e Orçamento, para o ano de 2025, do Município de Sobral de Monte Agraço.
1.2 – Aprovação do Mapa de Pessoal para 2025 (artigo 29.º da Lei 35/2014, de 20 de junho).
O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Aprovação do Mapa de Pessoal para 2025 (artigo 29.º da Lei 35/2014, de 20 de junho)
Considerando que:
- De acordo com o disposto no número 4, do artigo 29.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante identificado por LTFP “…o mapa de pessoal é aprovado pela entidade competente para a aprovação da proposta de orçamento, sendo afixado no órgão ou serviço e inserido em página eletrónica, assim devendo permanecer”;
- Nos termos do disposto na alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal apresentar propostas à assembleia municipal sobre matérias da competência desta;
- Nos termos do disposto na alínea o), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar os mapas de pessoal dos serviços municipais;
- O Decreto-lei 209/2009, de 3 de setembro, o qual, nomeadamente, procedeu à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei número 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei número 64-A/2008, de 31 de dezembro, determina no seu artigo 3.º que os Municípios dispõem de Mapas de Pessoal aprovados, mantidos ou alterados pela Assembleia Municipal (número 1 e alínea a), do número 2, do artigo 3.º);
- Por força do disposto no artigo 28.º da Lei 35/2014, de 20 de junho – LTFP, em matéria de gestão de recursos humanos, “o empregador público deve planear para cada exercício orçamental as atividades de natureza permanente ou temporária, tendo em consideração a missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados, as competências das unidades orgânicas e os recursos financeiros disponíveis”, sendo que, “o planeamento… deve incluir eventuais alterações a incluir nas unidades orgânicas flexíveis, bem como o respectivo mapa de pessoal” (números 1 e 2, do artigo 28.º);
- O Mapa de Pessoal desta Autarquia, a vigorar no ano de 2025, deverá conter, de acordo com o exigido pelo artigo 29.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, “… a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades, caracterizados em função da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou executar ou do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam”;
- Nos termos do número 3, do artigo 28.º da Lei 35/2014, de 20 de junho – LTFP, o mapa de pessoal e plano anual de recrutamento devem acompanhar a proposta de orçamento.
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, de acordo com o disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei número 35/2014, de 20 de junho (LTFP), aprovar o Mapa de Pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço, que se anexa à presente proposta e da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos.
2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere submeter o Mapa de Pessoal à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no número 4, do artigo 29.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o disposto no número 1 e na alínea a), do número 2, do artigo 3.º do Decreto-lei 209/2009, de 3 de setembro, bem como, da alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º e alínea o), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, de acordo com o disposto no número 4, do artigo 29.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promover a publicitação do Mapa de Pessoal através da sua afixação no edifício da Câmara Municipal (DAF) e inserção na página eletrónica do Município.
Sobral de Monte Agraço, 21 de novembro de 2024
O Vice-Presidente da Câmara Municipal, assinado, Luís Miguel Henriques Soares, Dr.”
O Sr. Presidente em exercício efetuou uma breve explanação do Mapa de Pessoal, agradecendo aos serviços pela elaboração do documento. Referiu que foram feitas ligeiras adaptações ao mapa, sendo que, no momento, a Autarquia contava com 333 lugares e que, no início de 2025, estariam ocupados efetivamente 275 postos de trabalho.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão solicitou algumas explicações sobre o número de postos de trabalho necessários. Solicitou, ainda, esclarecimentos quanto à extinção de postos afetos à Piscina Municipal, uma vez que existem novas prestações de serviços – avenças, sobre as quais tinha falado na reunião anterior, o que é contraditório. Relativamente ao posto de trabalho de Técnico Superior (Direito) para a DAF, perguntou se o lugar seria ocupado mediante a realização de procedimento concursal.
Com a anuência do Sr. Presidente em exercício, a Dra. Ana Lousa referiu que a descrição dos postos de trabalho necessários constava no quadro “Análise dos Postos de Trabalhos Necessários” e que efetivamente seria encetado um procedimento concursal para o posto de Técnico Superior (Direito).
O Sr. Presidente em exercício, ainda sobre os postos de trabalho afetos à Piscina Municipal, disse que foram efetuadas correções de alguns postos de trabalhos, devido à mobilidade de Assistentes Operacionais para Assistentes Técnicos. Mais referiu que as avenças diziam respeito à prestação de aulas por parte dos professores e não a estes postos de trabalho de caracter administrativo.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão esclareceu que não se referia a essas avenças mas a outras, relativamente à gestão do espaço do ginásio, tendo em conta a informação dada pelo Sr. Vice-Presidente na última reunião de Câmara.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria, com 4 votos a favor dos eleitos pela Coligação Democrática Unitária e Coligação “Juntos pela Nossa Terra” e 1 voto contra da eleita pelo Partido Socialista:
1) de acordo com o disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei número 35/2014, de 20 de junho (LTFP), aprovar o Mapa de Pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço, que se anexa à presente deliberação e da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos;
2) submeter o Mapa de Pessoal à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no número 4, do artigo 29.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o disposto no número 1 e na alínea a), do número 2, do artigo 3.º do Decreto-lei 209/2009, de 3 de setembro, bem como, da alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º e alínea o) do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
3) de acordo com o disposto no número 4, do artigo 29.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promover a publicitação do Mapa de Pessoal através da sua afixação no edifício da Câmara Municipal (DAF) e inserção na página eletrónica do Município.
1.3 – Lançamento da Derrama – artigo 18.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro.
O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Lançamento da Derrama – artigo 18.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro
Considerando que:
- Nos termos do número 1, do artigo 18.º, da Lei 73/2013, de 3 de setembro, que estabeleceu o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, os Municípios podem deliberar lançar, anualmente, uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), constituindo o produto da cobrança de derramas, receita municipal, nos termos da alínea b), do artigo 14.º, do diploma citado;
- O lançamento da taxa da derrama é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos das disposições conjugadas das alíneas c) e d), do número 1, do artigo 25.º e da alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- De acordo com o número 24, do artigo 18.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, a Assembleia Municipal pode, também, sob proposta da Câmara Municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse €150.000,00;
- A Assembleia Municipal pode ainda, sob proposta da Câmara Municipal conceder isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos ou outros tributos próprios de acordo com o disposto na alínea d), do artigo 15.º e do números 2 e 3, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto na alínea c), no número 1, do artigo 25.º e da alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- A deliberação dos órgãos autárquicos relativamente à Derrama, deve ser comunicada, por via eletrónica, pela Câmara Municipal, à Autoridade Tributária até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao da cobrança por parte dos serviços competentes do Estado, de acordo com o disposto no número 17 do citado artigo 18.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro;
- A Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, reunida em 14 de dezembro de 2023 deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a isenção da taxa da derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos que se tenham constituído e tenham instalado a sua sede social na área do Município durante o ano de 2023, sendo este beneficio extensível aos que tenham alterado a sua sede social para o concelho no mesmo período de tempo, independentemente do volume de negócios, nos termos da alínea d), do artigo 15.º e números 2 e 3, artigo 16.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro e ainda da alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º e das alíneas c) e d), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- A Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, deliberou, na mesma data, aprovar a intenção de manter a isenção da taxa da derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos que se tenham constituído e tenham instalado a sua sede social na área do Município durante o ano de 2023, para o exercício de 2024, taxa a cobrar no ano de 2025;
- A Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, deliberou, ainda na mesma data, aprovar a taxa da derrama de 0,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos cujo volume de negócio seja igual ou inferior a €75.000,00, reforçando-se, deste modo, o apoio às pequenas empresas.
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere propor à Assembleia Municipal o lançamento de uma taxa de derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a €150.000,00, nos termos das disposições conjugadas da alínea c), do número 1, do artigo 14.º e do número 1, do artigo 18.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, da alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º e das alíneas c) e d), do número 1, do artigo 25.º, Lei 75/2013, de 12 de setembro.
2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere, também, propor à Assembleia Municipal o lançamento de uma taxa reduzida de derrama de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a €75.000,00 e até €150.000,00, nos termos das disposições conjugadas da alínea c), do artigo 14.º e do número 4, do artigo 18.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, da alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º e das alíneas c) e d), do número 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere, ainda, propor à Assembleia Municipal o lançamento de uma taxa reduzida de derrama de 0,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos com um volume de negócios igual ou inferior a €75.000,00, nos termos das disposições conjugadas da alínea c), do artigo 14.º e do número 4, do artigo 18.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, da alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º e das alíneas c) e d), do número 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
4 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere, propor à Assembleia Municipal a isenção da taxa da derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos que se tenham constituído e tenham instalado a sua sede social na área do Município durante o ano de 2023, na sequência do compromisso firmado por deliberação dos órgãos autárquicos, respetivamente, datadas de 29 de novembro e 14 de dezembro de 2023, sendo este beneficio extensível aos que tenham alterado a sua sede social para o concelho no mesmo período de tempo, independentemente do volume de negócios, nos termos da alínea d), do artigo 15.º e números 2 e 3, do artigo 16.º, da Lei 73/2013, de 03 de setembro, bem como, da alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º e das alíneas c) e d), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
5 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere propor à Assembleia Municipal a isenção da taxa da derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos que se tenham constituído e tenham instalado a sua sede social na área do Município durante o ano de 2024, sendo este beneficio extensível aos que tenham alterado a sua sede social para o concelho no mesmo período de tempo, independentemente do volume de negócios, nos termos da alínea d), do artigo 15.º e do número 2, do artigo 16.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, bem como, da alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º e das alíneas c) e d), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
6 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere, finalmente, propor à Assembleia Municipal a intenção de manter a isenção da taxa da derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos que se tenham constituído e tenham instalado a sua sede social na área do Município durante o ano de 2024, para o exercício de 2025, taxa a cobrar no ano de 2026.
7 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere, que a informação a disponibilizar nos termos da alínea b), do número 1, do artigo 79.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, após aprovação dos Órgãos Autárquicos seja a seguinte:
Deliberação | Valor | Observações | |
Derrama | CM 28/11/2024
AM __/__/2024 |
Taxa Geral
1,5% |
Conforme n.º 1, do artigo 18.º, da Lei 73/2013, de 03/09 |
Taxa Reduzida
1% |
Sujeitos passivos cujo volume de negócios seja superior a €75.000,00 e até €150.000,00 – cfr. n.º 4, do artigo 18.º Lei 73/2013, de 03/09 | ||
Taxa Reduzida
0,50% |
Sujeitos passivos cujo volume de negócios não ultrapasse os €75.000,00 – cfr. n.º 4, do artigo 18.º Lei 73/2013, de 03/09 | ||
Isenção
(Independentemente do volume de negócios) |
Sujeitos passivos que se tenham constituído e instalado, ou alterado a sua sede social para o Município durante o ano de 2023 – na sequência do compromisso firmado pela deliberação dos Órgãos Autárquicos, respetivamente de 29 de novembro e 14 de dezembro de 2023 (conforme alínea d), do artigo 15.º, e n.ºs 2 e 3, do artigo 16.º, Lei 73/2013, de 03/09) | ||
Isenção
(Independentemente do volume de negócios) |
Sujeitos passivos que se tenham constituído e instalado, ou alterado a sua sede social para o Município durante o ano de 2024 (conforme alínea d), do artigo 15.º, e n.º 2, do artigo 16.º, Lei 73/2013, de 03/09) – com o compromisso de manter esta isenção para o exercício económico de 2025, a cobrar em 2026. |
Sobral de Monte Agraço, 21 de novembro de 2024
O Vice-Presidente da Câmara Municipal, assinado, Luís Miguel Henriques Soares, Dr.”
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão apresentou a declaração de voto que a seguir se transcreve:
“DECLARAÇÃO DE VOTO- Derrama
Consideramos urgente que o PCP opte por políticas de atração de pessoas e empresas, mas a proposta sobre a Derrama para 2025 continua a ser igual.
Continuamos a defender que esta Câmara Municipal deveria refletir e apostar a sério na atividade económica do nosso concelho adotando medidas atrativas, à semelhança do que fazem outros municípios do nosso país. Tem que desenvolver-se uma estratégia inovadora e medidas de apoio municipal que, decididamente, mudem o rumo deste concelho.
Consideramos que, à semelhança do ano passado, poderia ir-se mais longe, que a taxa geral deveria passar para 1,25%;
Para além disso, uma das medidas que sempre temos considerado atrativa para novos empresários, seria a isenção de pelo menos 3 anos desta taxa da derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos que se tenham constituído e tenham instalado a sua sede social na área do Município, isenção essa que deveria ser prolongada até 5 anos, dependendo do número de postos de trabalho a desenvolver.
Tendo consciência da dificuldade que Sobral de Monte Agraço tem em atrair novas empresas, pensamos que mais estas medidas poderiam significar um maior atrativo fiscal, trazendo e gerando mais emprego e mais desenvolvimento ao nosso território e ao mesmo tempo, garantindo a sustentabilidade das empresas em laboração.
Votamos contra a proposta de fixação da taxa da derrama, porque o que nos é apresentado parece-nos ainda pouco favorável tendo em conta a necessidade de uma política de atratividade ao investimento, que consideramos ser essencial para um concelho mais próspero.
Sobral de Monte Agraço, 28 de novembro de 2024
A Vereadora da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, assinado, Mª Fátima Simões Estêvão.”
O Sr. Vereador Pedro Saldanha apresentou a declaração de voto que a seguir se transcreve: _
“DECLARAÇÃO DE VOTO
Derrama:
Votamos Contra a Proposta da CDU, alegando e propondo:
A Derrama é um Imposto Municipal que incide basicamente sobre o lucro tributável das empresas. A taxa é proposta anualmente pelo Executivo Camarário e aprovada pela Assembleia Municipal. Mais se entende que este Imposto permite concessão de benefícios e/ou excepções.
O Concelho de Sobral de Monte Agraço reúne todas as condições ao nível de proximidade do maior centro Urbano do País (Lisboa), para uma plataforma logística benéfica à captação de instalação de novas empresas, criando mais riqueza e emprego para a nossa Terra.
Deveremos criar aqui um “Cluster” diferenciador dos Concelhos Vizinhos, nesse sentido a Derrama deveria ter:
- Taxa Geral 1%;
- Taxa Reduzida 0.55%: de 75 mil Euros – 150 mil Euros;
- Taxa Reduzida 0.30%: até 75 mil Euros.
Isenção durante 5 anos às empresas que se venham a instalar com sede no concelho e que criem no mínimo 3 postos de trabalho durante o mesmo período.
Uma proposta que obriga a um compromisso de criação de emprego e que dá sustentabilidade fiscal competitiva num período duradouro para que as empresas possam investir mais no concelho e amortizar os investimentos efetuados.
O Vereador eleito pela Coligação “Juntos Pela Nossa Terra”,
Pedro Miguel Mateus Saldanha
Sobral de Monte Agraço, 28 de Novembro de 2024.”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria, com 3 votos a favor dos eleitos pela Coligação Democrática Unitária e 2 votos contra dos eleitos pelo Partido Socialista e Coligação “Juntos pela Nossa Terra”, propor à Assembleia Municipal:
- o lançamento de uma taxa de derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a €150.000,00, nos termos das disposições conjugadas da alínea c), do número 1, do artigo 14.º e do número 1, do artigo 18.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, da alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º e das alíneas c) e d), do número 1, do artigo 25.º, Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- o lançamento de uma taxa reduzida de derrama de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a €75.000,00 e até €150.000,00, nos termos das disposições conjugadas da alínea c), do artigo 14.º e do n.º 4, do artigo 18.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, da alínea ccc), do n.º 1, do artigo º e das alíneas c) e d), do número 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- o lançamento de uma taxa reduzida de derrama de 0,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos com um volume de negócios igual ou inferior a €75.000,00, nos termos das disposições conjugadas da alínea c), do artigo 14.º e do número 4, do artigo 18.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, da alínea ccc), do número 1, do artigo º e das alíneas c) e d), do número 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
4) a isenção da taxa da derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos que se tenham constituído e tenham instalado a sua sede social na área do Município durante o ano de 2023, na sequência do compromisso firmado por deliberação dos órgãos autárquicos, respetivamente, datadas de 29 de novembro e 14 de dezembro de 2023, sendo este beneficio extensível aos que tenham alterado a sua sede social para o concelho no mesmo período de tempo, independentemente do volume de negócios, nos termos da alínea d), do artigo 15.º e número 2 e 3, do artigo 16.º, da Lei 73/2013, de 03 de setembro, bem como, da alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º e das alíneas c) e d), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
5) a isenção da taxa da derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos que se tenham constituído e tenham instalado a sua sede social na área do Município durante o ano de 2024, sendo este beneficio extensível aos que tenham alterado a sua sede social para o concelho no mesmo período de tempo, independentemente do volume de negócios, nos termos da alínea d), do artigo 15.º e do número 2, do artigo 16.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, bem como, da alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º e das alíneas c) e d), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
6) a intenção de manter a isenção da taxa da derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos que se tenham constituído e tenham instalado a sua sede social na área do Município durante o ano de 2024, para o exercício de 2025, taxa a cobrar no ano de 2026;
7) que a informação a disponibilizar nos termos da alínea b), do número 1, do artigo 79.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, após aprovação dos Órgãos Autárquicos seja a seguinte:
Deliberação | Valor | Observações | |
Derrama | CM 28/11/2024
AM __/__/2024 |
Taxa Geral
1,5% |
Conforme n.º 1, do artigo 18.º, da Lei 73/2013, de 03/09 |
Taxa Reduzida
1% |
Sujeitos passivos cujo volume de negócios seja superior a €75.000,00 e até €150.000,00 – cfr. n.º 4, do artigo 18.º Lei 73/2013, de 03/09 | ||
Taxa Reduzida
0,50% |
Sujeitos passivos cujo volume de negócios não ultrapasse os €75.000,00 – cfr. n.º 4, do artigo 18.º Lei 73/2013, de 03/09 | ||
Isenção
(Independentemente do volume de negócios) |
Sujeitos passivos que se tenham constituído e instalado, ou alterado a sua sede social para o Município durante o ano de 2023 – na sequência do compromisso firmado pela deliberação dos Órgãos Autárquicos, respetivamente de 29 de novembro e 14 de dezembro de 2023 (conforme alínea d), do artigo 15.º, e n.ºs 2 e 3, do artigo 16.º, Lei 73/2013, de 03/09) | ||
Isenção
(Independentemente do volume de negócios) |
Sujeitos passivos que se tenham constituído e instalado, ou alterado a sua sede social para o Município durante o ano de 2024 (conforme alínea d), do artigo 15.º, e n.º 2, do artigo 16.º, Lei 73/2013, de 03/09) – com o compromisso de manter esta isenção para o exercício económico de 2025, a cobrar em 2026. |
1.4 – Fixação da Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Fixação da Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Considerando que:
- A alínea a) do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e o artigo 1.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis determinam que o imposto municipal sobre imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em território português, constituindo receita dos Municípios onde os mesmos se localizam;
- Nos termos do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, doravante designado por CIMI, na redação dada pela Lei do Orçamento de Estado de 2016 – Lei 7-A/2016, de 30 de março, o intervalo de variação da taxa do IMI a aplicar aos prédios urbanos situa-se entre os 0,3% e os 0,45%;
- A competência para a fixação da taxa a aplicar em cada ano, dentro do intervalo previsto na alínea c), do número 1, do artigo 112.º do CIMI, é da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea d), do número 1, do artigo 25.º e na alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- Até ao dia 31 de dezembro deve o Município comunicar à Autoridade Tributária, por transmissão eletrónica de dados, a deliberação da Assembleia Municipal que fixa a taxa a aplicar em cada ano, nos termos e ao abrigo do disposto no número 14, do artigo 112.º do CIMI, na redação dada pela Lei número 42/2016, de 28 de dezembro;
- Com a entrada em vigor do regime financeiro das autarquias locais estabelecido pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, o produto da cobrança do IMI constitui receita municipal, de acordo com a alínea a) do seu artigo 14.º, da qual 1% da receita sobre prédios urbanos constitui receitas das freguesias, nos termos da alínea a), do número 1, do artigo 23.º do citado diploma legal;
- A importância da receita do IMI no financiamento da atividade municipal e no apoio à população, sempre visando a prossecução do interesse público, constitui uma das fontes de receita do Município.
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere fixar em 0,36% a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios urbanos no ano 2025, de acordo com o disposto na alínea c), do número 1, do artigo 112.º, do CIMI, conjugado com o número 5 do mesmo artigo.
2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal a fixação da taxa do IMI, a incidir sobre os prédios urbanos em 0,36%, no ano 2025, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º, conjugado com a alínea d), do número 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e alínea c), do número 1 e número 5 do artigo 112.º do CIMI, na sua atual redação.
3 – No cumprimento do disposto no n.º 14.º do artigo 112.º do Código do IMI, estas taxas sejam comunicadas, por via eletrónica, até 31 de dezembro à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Sobral de Monte Agraço, 21 de novembro de 2024
O Vice-Presidente da Câmara Municipal, assinado, Luís Miguel Henriques Soares, Dr.”
O Sr. Presidente em exercício referiu que na proposta em apreciação se propunha a redução de um ponto percentual da taxa inerente ao imposto municipal sobre imóveis, sendo esta uma descida progressiva e igualitária para todos, referindo que uma família com mais dependentes não queria dizer que tivesse mais dificuldades.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão apresentou a declaração de voto que a seguir se transcreve:
“DECLARAÇÃO DE VOTO- IMI
Única Câmara Municipal do Distrito de Lisboa que continua sem IMI Familiar
Continuamos a defender que, sempre que possível, as autarquias devem contribuir para o alívio fiscal das famílias e praticar uma política de atração de pessoas e de investimento.
Saudamos, por isso, a proposta de voltar este ano, a baixar esta taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis, 0,01%, para 0,36%.
No entanto, consideramos que o IMI Familiar era essencial ser também adotado no nosso município.
Este ano, na reunião sobre o Estatuto de Oposição, o PS voltou a insistir com a redução do IMI para 2025, o que foi atendido, mas para além disso consideramos importante ainda a criação de um IMI familiar, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado. Também nisto, somos a exceção no Oeste, no Distrito de Lisboa e relativamente aos concelhos nossos vizinhos (Alenquer, Arruda dos Vinhos, Loures, Mafra e Torres Vedras). Trata-se de uma dedução fixa para quem tem 1, 2 ou 3 dependentes a cargo, que chega muitas vezes aos 140 euros. No total do país, mais de 200 autarquias praticam o IMI Familiar, uma medida que contribuiria para o alívio fiscal das famílias sobralenses.
Tendo em conta que:
- No Oeste e no país há muitas Câmaras Municipais a praticar o mínimo de imposto, 0,30%, porque há vários anos que optaram por contribuir para o alívio orçamental dos seus munícipes, enquanto Sobral de Monte Agraço tardou a dar esse passo;
- A CDU continua a rejeitar adotar o IMI Familiar, concedendo mais este benefício fiscal que poderia ser mais um contributo para a melhoria de condições de vida dos sobralenses;
O nosso voto é contra esta proposta, que consideramos ser insuficiente.
Sobral de Monte Agraço, 28 de novembro de 2024
A Vereadora da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, assinado, Mª Fátima Simões Estêvão.”
O Sr. Vereador Pedro Saldanha apresentou a declaração de voto que a seguir se transcreve:
“DECLARAÇÃO DE VOTO
IMI:
Votamos Contra a Proposta da CDU, alegando e propondo:
O IMI, incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, mistos ou urbanos), valor esse que foi recentemente actualizado pelas Finanças.
A actualização oficiosa do património imobiliário resultou em aumentos no valor patrimonial dos imóveis. Aumentos esses que se verificam na colecta de receitas deste Imposto na autarquia nos últimos anos.
Congratulamo-nos pelo regime de isenção dos bombeiros voluntários de sobral de monte agraço, mas dada a atual situação de falta de médicos e profissionais de saúde, num contexto de falência operacional dos serviços públicos de saúde, também queríamos que esta isenção fosse alargada aos profissionais de saúde (médicos e enfermeiros) que trabalham nas unidades públicas de saúde do nosso concelho.
Neste contexto dever-se-ia aplicar taxas 0,3 (Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI), à semelhança do que sucede num número significativo de municípios do país equiparados ao actual quadro de Sobral de Monte Agraço, com população reduzida e com baixos recursos e actividade económica pouco produtiva. Como sempre propusemos desde o início do presente mandato.
Mais se salienta que nos mandatos anteriores apresentámos uma proposta segmentada para redução do IMI Familiar, que foi também rejeitada pela maioria da CDU.
Desde 2013 que mantemos a posição, nessa altura quando propusemos redução de impostos a CDU, muito criticou as nossas propostas. Ficamos contentes com a redução de IMI, num contexto de aumento de taxas de juro e de inflação. Mas afinal temos razão? Temos mesmo que reduzir o IMI? Caso para se dizer que “água mole em pedra dura tanto dá que fura… “. Vale a pena fazer uma oposição em causas que o tempo nos vem dando razão! O Sobral e os sobralenses ganham, mas muito lentamente!
O Vereador eleito pela Coligação “Juntos Pela Nossa Terra”,
Pedro Miguel Mateus Saldanha
Sobral de Monte Agraço, 28 de Novembro de 2024.”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria, com 3 votos a favor dos eleitos pela Coligação Democrática Unitária e 2 votos contra dos eleitos pelo Partido Socialista e Coligação “Juntos pela Nossa Terra”:
1) fixar em 0,36% a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios urbanos no ano 2025, de acordo com o disposto na alínea c), do número 1, do artigo 112.º, do CIMI, conjugado com o n.º 5 do mesmo artigo;
2) submeter à aprovação da Assembleia Municipal a fixação da taxa do IMI, a incidir sobre os prédios urbanos em 0,36%, no ano 2025, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º, conjugado com a alínea d), do número 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e alínea c), do número 1 e número 5 do artigo 112.º do CIMI, na sua atual redação;
3) no cumprimento do disposto no número 14.º do artigo 112.º do Código do IMI, estas taxas sejam comunicadas, por via eletrónica, até 31 de dezembro à Autoridade Tributária e Aduaneira.
1.5 – Fixação da participação variável no IRS.
O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Fixação da participação variável no IRS
Considerando que:
- Nos termos da alínea c), do número 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico da autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e, ainda, o regime jurídico do associativismo autárquico e número 1, do artigo 26.º da Lei número 73/2013, de 03 de setembro, que estabeleceu o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, os Municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no número 1, do artigo 78.º do Código de IRS;
- A participação variável até 5% depende da deliberação da percentagem de IRS pretendida pelo Município, a qual é comunicada por via eletrónica, pela respetiva Câmara Municipal à Autoridade Tributária, até 31 de dezembro do ano anterior aquele a que respeitam os rendimentos, conforme enunciado nos números 1 e 2, do artigo 26.º da Lei número 73/2013, de 03 de setembro;
- A ausência da comunicação a que se refere a alínea B) da presente proposta equivale à falta da deliberação e à perda do direito à participação variável por parte do Município, de acordo com o disposto no número 3, do artigo 26.º do diploma identificado na alínea B) da presente proposta.
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, em conformidade com o disposto na alínea c), do número 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e números 1 e 2 do artigo 26.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, bem como nos termos da alínea ccc), do número 1), do artigo 33.º, conjugado com a alínea c), do número 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, fixar em 5% a taxa de participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial.
2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere remeter a presente proposta à Assembleia Municipal, para efeitos de deliberação, nos termos e para os efeitos do disposto no número 2, do artigo 26.º, da Lei 73/2013, de 3 de setembro e alínea ccc), do número 1), do artigo 33.º, conjugado com a alínea c), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Sobral de Monte Agraço, 21 de novembro de 2024
O Vice-Presidente da Câmara Municipal, assinado, Luís Miguel Henriques Soares, Dr.”
O Sr. Presidente em exercício disse que qualquer redução neste imposto apenas iria beneficiar os rendimentos mais elevados, salientando ainda que o Governo arrecada 95% do valor deste imposto, restando apenas 5% para as Autarquias, uma situação injusta, pelo que não se pretendia abdicar/reduzir este imposto.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão apresentou a declaração de voto que a seguir se transcreve:
“DECLARAÇÃO DE VOTO – IRS
CDU opta, mais uma vez, pelo não alívio fiscal das famílias sobralenses
Temos que lamentar que a CDU, relativamente ao IRS continue a fixar a taxa máxima de 5%, não optando por participar no alívio fiscal dos munícipes e colocando acima das necessidades dos sobralenses, os interesses partidários.
Não entendemos que a CDU não abdique, de uma pequena percentagem desta verba, proveniente do IRS, em favor dos munícipes de Sobral de Monte Agraço.
Em 2024:
– 183 das 308 câmaras municipais do país devolveram parte desta verba aos seus munícipes.
Mais de 50%;
– os municípios que constituem a Oeste CIM, arrecadaram:
Alenquer, 4,8%; Arruda dos vinhos, 3,8%; Bombarral, 3,5%; Cadaval,2,5%; Caldas da Rainha, 2%; Lourinhã,3,70%; Nazaré, 4,5% (a decorrer regularização da dívida); Óbidos,1%; Peniche,3% e Torres Vedras, 3,70%. Também Mafra e Loures arrecadaram, este ano, 4,7% de IRS. Há 40 câmaras municipais que decidiram mesmo devolver a totalidade desta receita de IRS aos moradores dos seus concelhos;
– Sobral de Monte Agraço arrecada, ao contrário de todos os outros, toda a verba, 5%.
Tendo em conta estes dados, de nada serve o partido comunista “pregar” a necessidade de desagravamento fiscal, porque quando lhe cabe dar o seu contributo não o faz!
Pelo exposto, votamos contra pois consideramos que a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, nos termos da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias locais, teria condições para submeter à Assembleia Municipal uma deliberação, que permitisse devolver aos seus munícipes uma pequena percentagem até 1% do valor que arrecada do IRS, não sendo no total uma verba demasiado significativa para a gestão financeira da autarquia, não comprometendo por isso o seu equilíbrio e estabilidade financeira. Ao contrário arrecada o máximo de 5% não abdicando de nenhuma parte de sua taxa de participação no IRS e devolvendo-a aos seus munícipes.
Sobral de Monte Agraço, 28 de novembro de 2024
A Vereadora da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, assinado, Mª Fátima Simões Estêvão.”
O Sr. Vereador Pedro Saldanha apresentou a declaração de voto que a seguir se transcreve:
“DECLARAÇÃO DE VOTO
IRS:
Votamos Contra a Proposta da CDU, alegando e propondo:
Independentemente das dificuldades dos municípios, pensar em abdicar de 5% da participação no IRS, não deixaria de ser uma medida simbólica, mas se bem divulgada, poderia contribuir para a atração de mais população para o concelho.
A descida do IMI não chega a toda a população, nomeadamente aos mais vulneráveis que não têm forma de adquirir uma habitação própria. A descida do IRS de forma proporcional chega ao rendimento de todos os sobralenses. Mas este imposto a CDU não abdica em favor da população ao contrário de muitos municípios do país. É o único município da CIM OESTE que não abdica de um desconto.
Esta medida sim teria um efeito imediato em relação ao rendimento que cada família aufere. Poderíamos pelo menos começar com os escalões mais baixos de IRS no concelho de Sobral de Monte Agraço.
O Vereador eleito pela Coligação “Juntos Pela Nossa Terra”,
Pedro Miguel Mateus Saldanha
Sobral de Monte Agraço, 28 de Novembro de 2024.”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria, com 3 votos a favor dos eleitos pela Coligação Democrática Unitária e 2 votos contra dos eleitos pelo Partido Socialista e Coligação “Juntos pela Nossa Terra”:
1) em conformidade com o disposto na alínea c), do número 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e números 1 e 2 do artigo 26.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, bem como nos termos da alínea ccc), do número 1), do artigo 33.º, conjugado com a alínea c), do número 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, fixar em 5% a taxa de participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial;
2) remeter a presente proposta à Assembleia Municipal, para efeitos de deliberação, nos termos e para os efeitos do disposto no número 2, do artigo 26.º, da Lei 73/2013, de 3 de setembro e alínea ccc), do número 1), do artigo 33.º, conjugado com a alínea c), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
1.6 – Fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem – Lei 5/2004, de 10 de fevereiro – Lei das Comunicações Eletrónicas.
O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem – Lei 5/2004, de 10 de fevereiro – Lei das Comunicações Eletrónicas
Considerando que:
- A Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, denominada Lei das Comunicações Eletrónicas, veio criar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, doravante designada como TMDP;
- Nos termos do número 2, do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação pela Lei número 82-B/2014, de 31 de dezembro, estabelece a existência da TMDP, sendo esta determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município;
- Nos termos do disposto na alínea b), do número 3, do artigo 106.º do diploma legal supra citado, o percentual aplicável à TMDP é aprovado anualmente por cada Município até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência, não podendo ultrapassar os 0,25%;
- Compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprovar as taxas do Município e fixar o respetivo valor – alínea b), do número 1, do artigo 25.º e alínea ccc), número 1, do artigo 33.º, número 1, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico da autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e, ainda, o regime jurídico do associativismo autárquico.
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere a aprovação, para o ano de 2025, do percentual de 0,25% para a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), de acordo com o previsto na alínea b), do número 3, do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação pela Lei número 82-B/2014, de 31 de dezembro.
2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º, conjugado com alínea b), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o percentual de 0,25% da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), ao abrigo da alínea b), do número 3, do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação pela Lei número 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Sobral de Monte Agraço, 21 de novembro de 2024
O Vice-Presidente da Câmara Municipal, assinado, Luís Miguel Henriques Soares, Dr.”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade:
- a aprovação, para o ano de 2025, do percentual de 0,25% para a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), de acordo com o previsto na alínea b), do número 3, do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação pela Lei número 82-B/2014, de 31 de dezembro;
- submeter à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º, conjugado com alínea b), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o percentual de 0,25% da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), ao abrigo da alínea b), do número 3, do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação pela Lei número 82-B/2014, de 31 de dezembro.
1.7 – Alteração das Peças do Procedimento Concursal – Consulta Prévia – Aquisição de Bens – Aquisição de Gás Propano e a Granel – Lote 3 e Aquisição de Gás Propano em Garrafa – Lote 4, ao abrigo do Acordo Quadro número 5/2024 da OESTECIM – Ratificação.
O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Alteração das Peças do Procedimento Concursal – Consulta Prévia – Aquisição de Bens – Aquisição de Gás Propano e a Granel – Lote 3 e Aquisição de Gás Propano em Garrafa – Lote 4, ao abrigo do Acordo Quadro número 5/2024 da OESTECIM – Ratificação
Considerando que:
- A Câmara Municipal, em 06 de novembro de 2024, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento concursal – Consulta Prévia – Aquisição de Bens – Aquisição de Gás Propano e a Granel – Lote 3 ao abrigo do Acordo Quadro número 5/2024 da OESTECIM, tendo, ainda, deliberado sobre a autorização da despesa, a nomeação do Júri, a escolha prévia do procedimento, a aprovação das peças concursais (Caderno de Encargos e Convite), bem como a delegação de competências no Júri do referido procedimento, ao abrigo do Acordo Quadro número 5/2024 da OESTECIM (Lote 3), e alínea f), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigos 259.º, 40.º, número 2 e 67.º do CCP;
- No decorrer do processo para apresentação de propostas e já após o prazo para apresentação de pedidos de esclarecimentos veio a concorrente Petrogal, SA, em 18/11/2024, solicitar a retificação das peças do procedimento, bem como, novos esclarecimentos;
- Em 20/11/2024 foi elaborada a ata número 2 da reunião do Júri do procedimento, que se dá aqui por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos, onde grosso modo se refere que analisado o pedido formulado pela concorrente Petrogal SA, o Júri concluiu, por unanimidade, serem pertinentes os pedidos efetuados, propondo ao órgão competente para a decisão de contratar (Câmara Municipal) a retificação das peças procedimentais – convite e caderno de encargos -, no sentido de as mesmas passarem a contemplar, para o equipamento – já incluído, aliás, no procedimento – Escola Joaquim Inácio da Cruz Sobral, a contratação de Gás Propano em Garrafa, ao abrigo do Lote 4 previsto no Acordo Quadro número 5/2024 da OESTECIM;
- O prazo para apresentação de propostas terminava às 23h59m do dia 20/11/2024, pelo que, de modo a ser possível a alteração da proposta melhor identificada na alínea C) supra, propôs o Júri do procedimento, a prorrogação do prazo para a apresentação das propostas, nos termos do disposto no número 1 do artigo 64º do Código dos Contratos Públicos, por mais 6 dias;
- Na ata do Júri do procedimento melhor descrita na alínea C) supra, em 21/11/2024 despachou o Presidente da Câmara, em exercício, do seguinte modo: “Deferido. À próxima reunião de Câmara”;
- Os atos administrativos são passíveis de ratificação, sendo esta competência dos órgãos originalmente competentes para a prática do ato, retroagindo os seus efeitos à data do ato praticado, nos termos e para os efeitos no disposto no artigo º, número 3 do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, o número 3, do artigo 35.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico da autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, nos termos do disposto no artigo 164.º, número 3 do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, o número 3, do artigo 35.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico da autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias, ratificar a aprovação da alteração das peças procedimentais – convite e caderno de encargos -, somente no que diz respeito à contratação de Gás Propano em Garrafa, ao abrigo do Lote 4 previsto no Acordo Quadro número 5/2024 da OESTECIM, para a Escola Joaquim Inácio da Cruz Sobral equipamento já incluído no procedimento, bem como a prorrogação do prazo para apresentação de propostas por mais 6 dias, mantendo-se inalterados todos os anteriores itens previstos nas peças do procedimento de Consulta Prévia número 08/2024/CCP/Aquisição de Bens.
Sobral de Monte Agraço, 21 de novembro de 2024
O Vice-Presidente da Câmara Municipal, assinado, Luís Miguel Henriques Soares, Dr.”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto no artigo 164.º, número 3 do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, o número 3, do artigo 35.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico da autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias, ratificar a aprovação da alteração das peças procedimentais – convite e caderno de encargos -, somente no que diz respeito à contratação de Gás Propano em Garrafa, ao abrigo do Lote 4 previsto no Acordo Quadro número 5/2024 da OESTECIM, para a Escola Joaquim Inácio da Cruz Sobral equipamento já incluído no procedimento, bem como a prorrogação do prazo para apresentação de propostas por mais 6 dias, mantendo-se inalterados todos os anteriores itens previstos nas peças do procedimento de Consulta Prévia número 08/2024/CCP/Aquisição de Bens.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente ata sob a forma de minuta nos precisos termos do disposto no número 1, do artigo 57.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, com vista à sua executoriedade imediata.
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente em exercício deu por encerrada a reunião às 18 horas e 24 minutos, para constar se lavrou a presente ata que eu Ana Maria Pereira Caiado Lousa redigi e vou assinar junto do Sr. Presidente em exercício.
O Vice – Presidente e Presidente em exercício:
A Secretária: