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Ata n.º 04

Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

Realizada no dia 19 de fevereiro de 2025

 

Aos 19 dias do mês de fevereiro de 2025, nesta vila de Sobral de Monte Agraço, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sob a presidência do Sr. Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino da Silva, com as presenças dos Vereadores: Maria de Fátima da Cruz Simões Estêvão, Luís Miguel Henriques Soares, Pedro Miguel Mateus Saldanha e Carla Maria Machado Alves. Também esteve presente Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, na qualidade de Secretária.

Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a reunião quando eram 18 horas e 03 minutos.

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
  1. Presente o Resumo Diário da Tesouraria número 34 de terça-feira, dia 18 de fevereiro de 2025, cujo total de disponibilidades é de € 1.971.021,00, sendo € 1.578.972,42 de operações orçamentais e € 392.048,58 de operações não orçamentais.
  2. O Senhor Presidente informou a Câmara que, nos termos da competência conferida pela alínea h), do número 1, do artigo 35º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizado o pagamento das despesas respeitantes às ordens de pagamento números 190 a 210, num valor total de € 59.374,98.

I

APROVAÇÃO DE ATAS

  1. Aprovação da ata da reunião extraordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, realizada em 09 de dezembro de 2024.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a referida ata.

  1. Aprovação da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, realizada em 15 de janeiro de 2025.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a referida ata.

  1. Aprovação da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, realizada em 05 de fevereiro de 2025.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a referida ata.

II

EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL

  1. EDUCAÇÃO

1.1 – Ação Social Escolar – Ano Letivo 2024/2025 – Educação Pré-Escolar (9.º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 21 de agosto de 2024).

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Ação Social Escolar – Ano Letivo 2024/2025 – Educação Pré-Escolar (9.º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 21 de agosto de 2024)

Considerando que:

  1. A Educação e a Ação Social constituem, indubitavelmente, atribuições dos Municípios, de acordo com o disposto no artigo 23.º, número 2, alínea d) e h) da Lei 75/2013, de 12 de setembro; 
  2. Nos termos da alínea hh), número 1, do artigo 33.º do diploma citado, compete à Câmara Municipal, deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes; 
  3. A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, em 21 de agosto de 2024, os subsídios a atribuir no âmbito da ação social escolar, sendo que, em momento posterior, foram apresentadas novas candidaturas referentes a alunos matriculados na Educação Pré-Escolar, conforme informação número 1761, de 11 de fevereiro de 2025, que aqui se dá para os devidos e legais efeitos por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta;
  4. Na informação supra identificada o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, em 11 de fevereiro de 2025, emitiu o seguinte Parecer: “Sra. Vereadora Carla Alves, proponho encaminhamento à apreciação e à deliberação da Câmara Municipal, no âmbito dos apoios de ação social escolar – ano letivo 24/25 – educação pré-escolar.”, tendo, em 13 de fevereiro de 2025, a Vereadora com o Pelouro da Educação, Dra. Carla Alves, proferido o seguinte despacho: “Concordo. À DAF para elaboração de proposta, relativa a apoio no âmbito da Ação Social Escolar, para crianças a frequentar a educação pré-escolar, para apreciação e deliberação em sede de Reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere conceder a ação social escolar a 5 alunos da Educação Pré-Escolar, sendo, 3 alunos posicionados no Escalão A e 2 alunos posicionados no escalão B, conforme informação número 1761, de 11 de fevereiro de 2025, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro. 

Sobral de Monte Agraço, 14 de fevereiro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, conceder a ação social escolar a 5 alunos da Educação Pré-Escolar, sendo, 3 alunos posicionados no Escalão A e 2 alunos posicionados no escalão B, conforme informação número 1761, de 11 de fevereiro de 2025, anexa à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.

1.2 – Ação Social Escolar – Ano Letivo 2024/2025 – 1.º Ciclo (9.º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 21 de agosto de 2024).

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Ação Social Escolar – Ano Letivo 2024/2025 – 1.º Ciclo (9.º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 21 de agosto de 2024)

Considerando que:

  1. A Educação e a Ação Social constituem, indubitavelmente, atribuições dos Municípios, de acordo com o disposto no artigoº 23.º, número 2, alínea d) e h) da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
  2. Nos termos da alínea hh), número 1, do artigoº 33.º do diploma citado, compete à Câmara Municipal, deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes;
  3. A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, em 21 de agosto de 2024, os subsídios a atribuir no âmbito da ação social escolar, sendo que, em momento posterior, foram apresentadas novas candidaturas referentes a alunos matriculados no 1.º Ciclo do Ensino Básico, conforme informação número 1764, de 11 de fevereiro de 2025, que aqui se dá, para os devidos e legais efeitos, por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta;
  4. Na informação supra identificada o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, em 11 de fevereiro de 2025, emitiu o seguinte Parecer: “Sra. Vereadora Carla Alves, proponho encaminhamento à apreciação e à deliberação da Câmara Municipal, no âmbito dos apoios de ação social escolar – ano letivo 24/25 – 1.º Ciclo Ensino Básico.”, tendo, em 13 de fevereiro de 2025, a Vereadora com o Pelouro da Educação, Dra. Carla Alves, proferido o seguinte despacho: “Concordo. À DAF para elaboração de proposta, relativa a apoio no âmbito da Ação Social Escolar, para alunos/as a frequentar o 1º ciclo, para apreciação e deliberação em sede de Reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere conceder a ação social escolar a 10 alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, 1 aluno no escalão A e 9 alunos no escalão B, conforme informação número 1764, de 11 de fevereiro de 2025, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigoº 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro. 

Sobral de Monte Agraço, 14 de fevereiro de 2025. 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, conceder a ação social escolar a 10 alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, 1 aluno no escalão A e 9 alunos no escalão B, conforme informação número 1764, de 11 de fevereiro de 2025, anexa à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigoº 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.

1.3 – Fixação do número de Bolsas de Estudo a atribuir – Ano Letivo 2023/2024.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Fixação do número de Bolsas de Estudo a atribuir – Ano Letivo 2023/2024 

Considerando que:

  1. A Câmara Municipal aprovou o Regulamento para Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior, publicado na II Série do Diário da República número 204, de 19 de outubro de 2015;
  2. Nos termos do artigo 3.º do Regulamento supra identificado, compete à Câmara Municipal fixar anualmente o número de bolsas a atribuir e o seu respetivo valor;
  3. A Educação e a Ação Social constituem atribuições dos Municípios, de acordo com o disposto no artigo 23.º, número 2, alíneas d) e h) da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
  4. Foi elaborada a informação número 1835, de 13 de fevereiro de 2025, pela Técnica Superior, Patrícia Freitas, afeta à UEAS, anexa à presente proposta da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos; 
  5. Na informação melhor identificada na alínea D) da presente proposta, o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, em 13 de fevereiro de 2025, emitiu o seguinte parecer: “Sr. ª Vereadora Carla Alves, proponho remessa da presente proposta de atribuição de bolsas aos estudantes do ensino superior, respeitante ao ano letivo 2023/2024, de acordo com o regulamento municipal aplicável, para a apreciação e para a deliberação do órgão Câmara Municipal.”, tendo a Sra. Vereadora com o pelouro da Educação, Dra. Carla Alves, na mesma data, proferido o seguinte despacho: “Concordo com a proposta apresentada, relativa ao Programa Bolsas a Estudantes do Ensino Superior. À DAF para elaboração de proposta, com a proposta de atribuição de bolsa no valor de 250€ a cada estudante, para deliberação na próxima Reunião de Câmara.”; 
  6. Compete à Câmara Municipal deliberar em matéria de ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes, nos termos da alínea hh), número 1, do artigo 33.º do diploma citado

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere nos termos do artigo 3.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior fixar em 108 o número de Bolsas de Estudo a atribuir no ano letivo 2023/2024. 

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere que relativamente ao ano letivo 2023/2024 sejam atribuídas bolsas de estudo no valor de € 250,00 cada bolsa, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior e do disposto na alínea hh), número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. 

Sobral de Monte Agraço, 14 de fevereiro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Nos termos do número 4, do artigo 31.º do CPA, o Sr. Presidente e a Sra. Vereadora Fátima Estêvão, ausentaram-se da sala, por se considerarem impedidos de discutir e votar.

A Sra. Vereadora Carla Alves explicou que o número de candidaturas tem vindo a aumentar, sendo este número de bolsas a atribuir, o número mais alto até à data, das quais apenas houve indeferimento de 6 candidaturas, 5 delas porque não apresentaram o documento comprovativo de aproveitamento escolar e 1 corresponde ao ensino técnico profissional sem equivalência ao ensino superior.

O Sr. Vereador Pedro Saldanha disse que é de salutar o número de alunos a frequentar o ensino superior.

O Sr. Vice – Presidente salientou que as condições de atribuição das bolsas têm em conta um contexto geral dos candidatos e não se baseiam na meritocracia, porque esse sistema é injusto, considerando o contexto social, económico e financeiro menos favorável dos mesmos, visto que os “pontos de partida” são muito diferentes. Explicou, ainda, que pode acontecer o inverso, os documentos de rendimento dos agregados poderão não espelhar os rendimentos reais. Terminou dizendo ser a atribuição de bolsas um incentivo do Município para os estudantes que enveredaram pelo prosseguimento de estudos no ensino superior.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 3.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior fixar em 108 o número de Bolsas de Estudo a atribuir no ano letivo 2023/2024.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, que relativamente ao ano letivo 2023/2024 sejam atribuídas bolsas de estudo no valor de € 250,00 cada bolsa, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior e do disposto na alínea hh), número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O Sr. Presidente e a Sra. Vereadora Fátima Estêvão, voltaram a participar na reunião.

III

OBRAS, URBANISMO E AMBIENTE

  1. OBRAS PÚBLICAS

1.1 – Concurso Público – Empreitada para “Reparação de Estradas e Caminhos Municipais” – Início do procedimento – decisão de contratar, autorização da despesa, aprovação das peças do procedimento (Programa de Concurso e Caderno de Encargos) e nomeação do júri.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Concurso Público – Empreitada para “Reparação de Estradas e Caminhos Municipais” – Início do procedimento – decisão de contratar, autorização da despesa, aprovação das peças do procedimento (Programa de Concurso e Caderno de Encargos) e nomeação do júri

Considerando que:

  1. Decorrente da execução das Grandes Opções do Plano, importa dar início ao procedimento concursal relativo à empreitada para a “Reparação de Estradas e Caminhos Municipais”, cujo projeto se encontra contemplado no PPI 02.03.2013/19-3-1, a que corresponde a classificação orçamental 01.02/07.03.03.01;
  2. O preço base do procedimento é de €613.159,49 (seiscentos e treze mil, cento e cinquenta e nove euros e quarenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, enquadrando-se dentro dos limites previstos para o procedimento ”Concurso Público”, nos termos do disposto no artigo 17.º, 18.º e 19.º, alínea b) do CCP. Para efeitos do disposto no artigo 17.º, número 7 do CCP, o benefício económico do adjudicatário corresponde ao preço a pagar pelo contraente público – Câmara Municipal -, tendo sido calculado com base nas quantidades e qualidades de trabalho constantes das medições em anexo. A fundamentação do preço base obedece ao mesmo pressuposto;
  3. Em cumprimento da alínea b) do número 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, número 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e artigo 36.º e 38.º do CCP, a Câmara Municipal é competente para a decisão de contratar, autorizar a despesa e para a escolha prévia do procedimento;
  4. Nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e número 2, do artigo 40.º do CCP, compete à Câmara Municipal aprovar o programa de concurso e caderno de encargos relativamente à presente empreitada;
  5. Nos termos do artigo 43.º do CCP, do Caderno de Encargos devem fazer parte integrante o programa e o projeto de execução, elementos que carecem de aprovação e que implicam, também, a aprovação prévia do projeto de arquitetura;
  6. Foi elaborada pelo Chefe de Divisão da DOUA, Arq.º Diogo Mata, em 12 de fevereiro de 2025, a informação número 1802, referente ao início de procedimento, autorização da despesa e nomeação do júri, havendo ainda necessidade da Câmara Municipal deliberar a escolha prévia do procedimento – Concurso Público sem publicação no JOUE e aprovar as peças concursais (Programa de Concurso e Caderno de Encargos), as quais fazem parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos. 

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere a aprovação da informação número 1802, de 12/02/2025, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, relativa ao início do procedimento, decisão de contratar e autorização da despesa e nomeação do Júri, bem como, delibere a escolha prévia do procedimento – Concurso Público sem publicação no JOUE -, aprovação das peças concursais (Programa de Concurso e Caderno de Encargos) e delegação de competências no Júri, para o procedimento de empreitada para “Reparação de Estradas e Caminhos Municipais, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como, na alínea b) do número 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, número 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 18 de janeiro, bem como, do artigo 36.º, 38.º, 40.º, número 2, 67.º e 109.º, número 2, do CCP. 

Sobral de Monte Agraço, 14 de fevereiro de 2025 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Após a apresentação do teor da proposta, o Sr. Presidente acrescentou que este Concurso Público, por envolver um encargo superior a € 300.000,00 (trezentos mil euros), deve ser deliberado em sede de Reunião de Câmara. Ressaltou, ainda, que, embora haja necessidade de reparação de outras vias que não constam na lista de designação dos trabalhos, ficaria satisfeito com a aprovação do presente concurso, cujos valores foram devidamente contemplados no orçamento.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão manifestou concordância com a proposta apresentada, lamentando, no entanto, o facto de a intervenção ocorrer de forma tardia e apenas neste ano, uma vez que as estradas do Município encontram-se em estado bastante degradado. Ademais, chamou a atenção para a necessidade de correção no Programa do Concurso, especificamente no artigo 4.º, número 1, onde na deliberação da Câmara Municipal deve indicar a data de “19 de fevereiro” em vez de “21 de fevereiro”.

Em resposta, o Sr. Presidente refutou o comentário da Sra. Vereadora, salientando que, anualmente, têm sido realizadas intervenções nas estradas, citando como exemplos as obras em Val-de-Vez, Cabêda, Fetais dos Pretos e Carneiros, Alcareia, Pêro Negro e Molhados. ____

O Sr. Vereador Pedro Saldanha declarou não ter objeções à proposta, destacando que deve ser sempre uma prioridade do Município promover a manutenção e melhoria das estradas, garantindo a sua boa conservação. Reconheceu, contudo, que outras vias necessitam de reparação, mas que, devido às limitações orçamentais, deve-se estabelecer prioridades para as intervenções mais urgentes.

O Sr. Presidente explicou que, atualmente, a falta de financiamento para a aquisição de alcatrão tem dificultado a execução das obras de reparação das vias. Apesar desse entrave, ressaltou que o Município tem conseguido realizar algumas intervenções e com qualidade. ___

Ainda sobre este tema, a Sra. Vereadora Fátima Estêvão mencionou ter recebido um e-mail com questões sobre a previsão de reparação da estrada entre Zibreira de Fetais e Arruda, tendo em vista que a requalificação foi realizada até o limite da via pertencente ao Município de Arruda dos Vinhos. Em resposta, o Sr. Presidente esclareceu que o trecho em pior estado de conservação pertence ao Município de Arruda dos Vinhos.

O Sr. Vice-Presidente destacou que o Município de Sobral de Monte Agraço é duplamente prejudicado nessa situação, uma vez que as suas estradas nacionais apresentam um elevado grau de degradação, levando muitos condutores a optarem por vias municipais que interligam os concelhos, o que acelera o desgaste dessas infraestruturas, tendo o Sr. Presidente complementado, referindo que, nesse caso específico, a responsabilidade pelo término do alcatroamento cabia ao Município de Arruda dos Vinhos, que não concluiu os trabalhos.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, a aprovação da informação número 1802, de 12/02/2025, anexa à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, relativa ao início do procedimento, decisão de contratar e autorização da despesa e nomeação do Júri, bem como, a escolha prévia do procedimento – Concurso Público sem publicação no JOUE -, aprovação das peças concursais (Programa de Concurso e Caderno de Encargos) e delegação de competências no Júri, para o procedimento de empreitada para “Reparação de Estradas e Caminhos Municipais, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como, na alínea b) do número 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, número 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 18 de janeiro, bem como, do artigo 36.º, 38.º, 40.º, número 2, 67.º e 109.º, número 2, do CCP.

IV

ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

  1. GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL

1.1 – 1.ª Revisão ao Orçamento e às GOP de 2025.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

1.ª Revisão ao Orçamento e às GOP de 2025

Considerando que:

  1. Nos termos do disposto na alínea c), do número 1, do artigo 33.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Municipal as opções do plano e a proposta de orçamento, assim como as respetivas revisões;
  2. Nos termos do disposto na alínea a), do número 1, do artigo 25.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respetivas revisões;
  3. Foi elaborada a 1.ª Revisão ao Orçamento e às GOP, relativa ao ano de 2025 conforme documento anexo à presente proposta da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos.

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, aprove a 1.ª Revisão ao Orçamento e às GOP de 2025, nos termos e para os efeitos alínea c), do número 1, do artigo 33.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere submeter a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a), do número 1, do artigo 25.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, a 1.ª Revisão ao Orçamento e às GOP de 2025 do Município de Sobral de Monte Agraço.

Sobral de Monte Agraço, 14 de fevereiro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Após exposição do conteúdo da proposta o Sr. Presidente explicou que, com a alteração da legislação, a revisão do Orçamento e das Grandes Opções do Plano (GOP) pode ser realizada antecipadamente, sem a necessidade de aguardar até o mês de abril. Esclareceu, ainda, que foram criadas duas novas rubricas, às quais uma será alocada a verba da ITI de € 500.000,00 (quinhentos mil euros) para a Proteção Civil, (aquisição do veículo para os Bombeiros e equipamentos), Obras, Edifício Municipal Multisserviços, Campo de Jogos (melhorar o relvado) e no Complexo das Piscinas (melhorar a eficiência energética e os balneários). Prosseguindo, informou que o montante remanescente será destinado ao reforço das rubricas relacionadas com a Educação, (cobertura da Escola EB1 de Sobral e Santo Quintino e refeições escolares) e por último reforço no sistema de recolha de RSU.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse que iria abster-se porque estas são opções do executivo CDU.

O Sr. Vereador Pedro Saldanha, também, disse que iria abster-se à votação.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria, com 3 votos a favor pelos eleitos da Coligação Democrática Unitária e 2 abstenções dos eleitos pelo PS e pela Coligação “Juntos pela Nossa Terra”, aprovar a 1.ª Revisão ao Orçamento e às GOP de 2025, nos termos e para os efeitos alínea c), do número 1, do artigo 33.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a), do número 1, do artigo 25.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, a 1.ª Revisão ao Orçamento e às GOP de 2025 do Município de Sobral de Monte Agraço.

1.2 – Atribuição de Despesas de Representação – Pessoal Dirigente – Lei 49/2012, de 29/08.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Atribuição de Despesas de Representação – Pessoal Dirigente – Lei 49/2012, de 29/08 __

Considerando que:

  1. Nos termos do disposto no número 1, do artigo 24.º da Lei número 49/2012, de 29 de agosto, “Aos titulares de cargos de direção (…) intermédia de 1.º e 2.º graus podem ser abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do Despacho conjunto a que se refere o número 2 do artigo 31.º da Lei número 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei número 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes actualizações anuais”;
  2. O número 2 do artigo supra citado, determina ainda que “A atribuição de despesas de representação, nos termos do número anterior é da competência da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara”;
  3. Foi previsto e aprovado no orçamento da despesa para o ano de 2025, a verba necessária a abonar aos Dirigentes de 2.º grau no montante mensal de €213,67, verba esta atualizada em 2,15%, conforme o Decreto-Lei 1/2025, de 16 de janeiro, documento que se junta sob documento 1 em anexo. 

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere propor à Assembleia Municipal a atribuição de despesas de representação aos Dirigentes Intermédios de 2.º Grau nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 24.º, número 2 da Lei 49/2012, de 30 de agosto, com a atualização da verba mensal prevista no Decreto-Lei 1/2025, de 16 de janeiro, passando este montante a ser de €213,67 (duzentos e treze euros e sessenta e sete cêntimos).

Sobral de Monte Agraço, 14 de fevereiro de 2025 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, propor à Assembleia Municipal a atribuição de despesas de representação aos Dirigentes Intermédios de 2.º Grau nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 24.º, número 2 da Lei 49/2012, de 30 de agosto, com a atualização da verba mensal prevista no Decreto-Lei 1/2025, de 16 de janeiro, passando este montante a ser de €213,67 (duzentos e treze euros e sessenta e sete cêntimos).

V

OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO

  1. Outros assuntos de interesse do Município

O Sr. Presidente iniciou a sua intervenção informando sobre as obras na ferrovia, destacando que, após diversas tentativas de contacto por parte do Município sem sucesso, a entidade responsável pela obra respondeu por meio de e-mail, através do Gestor do Projeto, Eng.º Nuno Marques. Da sua análise, a resposta indicia a existência de um possível conflito entre as duas entidades envolvidas no processo, a Infraestruturas de Portugal (IP) e a Comboios de Portugal (CP). No entanto, o Município manterá os esforços no sentido de pressionar e insistir para que sejam melhoradas as condições das vias nas áreas afetadas pela obra.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão na sequência do que foi dito pelo Sr. Presidente, aproveitou para chamar atenção em relação à entrada para o Viaduto do Jerumelo, que se encontra sem iluminação, sem sinalização e com um enorme buraco, podendo haver imputação de responsabilidade à Câmara Municipal em caso de incidentes.

O Sr. Presidente retomou a sua intervenção dizendo ter havido vários comentários negativos relativamente ao cancelamento do desfile de carnaval, sendo tal decisão alheia ao Município e com a qual a Câmara Municipal não concorda, razão pela qual a Câmara propôs ao Agrupamento de Escolas a antecipação do desfile para a quinta – feira. Todavia, o Conselho Pedagógico chumbou a proposta da Câmara alegando que se perderia um dia de aulas. Salientou, ainda, que Associação Popular decidiu manter o seu desfile.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão em relação à esta questão referiu que não foi boa ideia marcar uma iniciativa para um dia de pré – aviso de greve, tendo o Sr. Presidente frisado que o desfile de carnaval foi marcado com bastante antecedência, e inclusivamente, está anunciado no livro das iniciativas das Comemorações do 25 de Abril.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão continuou a sua intervenção dizendo não querer intrometer-se nas decisões do Agrupamento de Escolas, mas desta forma os sindicatos poderão alegar que houve pressão para os trabalhadores não fazerem greve. Terminou questionando se foi dado algum tipo de apoio ao Agrupamento de Escolas para a realização do desfile, tendo a Sra. Vereadora Carla Alves respondido que o apoio dado pela Câmara consistiu em materiais, licenças, som e cedência de transporte.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão concluiu dizendo que seria importante haver uma decisão consensual entre o Agrupamento de Escolas e a Câmara Municipal, tendo o Sr. Presidente clarificado que existem outras entidades envolvidas, por isso não deveria ser uma decisão só do Agrupamento de Escolas.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão colocou algumas questões, nomeadamente: solicitou o ponto de situação do Processo de Obras do Centro de Saúde da Sapataria; sobre uma avaria da fotocopiadora na escola; solicitou o ponto de situação da Estratégia Local de Habitação; questionou relativamente ao número de Assistentes Operacionais de baixa médica nas escolas; e por último questionou a data para o Conselho Municipal da Juventude.

O Sr. Vereador Pedro Saldanha, também, questionou sobre a data para o Conselho Municipal da Juventude.

Relativamente às questões que foram colocadas o Sr. Presidente respondeu a duas questões, concretamente: sobre o Processo de Obras do Centro de Saúde da Sapataria, referiu que a empreitada já foi adjudicada e quanto à Estratégia Local de Habitação não houve desenvolvimentos.

Com a devida anuência a Sra. Vereadora Carla Alves, também, respondeu a algumas questões. Quanto à fotocopiadora respondeu que tem tido algumas avarias ocasionais, as quais têm sido reparadas, mas o Agrupamento recebeu a indicação de enviar os ficheiros aos Serviços da Educação para serem impressos, em situação de avaria, informou ainda, estar finalizado o procedimento concursal para aquisição de uma fotocopiadora nova com o contrato assinado; em relação à falta de Assistentes Operacionais nas Escolas, começou por explicar os números atuais, sendo as faltas na ordem dos 20%, ou seja, das 67 Assistentes Operacionais efetivas, estiveram ausentes nas últimas semanas 14 AO’s, mas foram abertas vagas através do Instituto de Emprego e Formação Profissional com 8 candidaturas, concurso este a termo resolutivo que servirá para colmatar essas ausências, perfazendo um total de 75 AO’s, tendo sido colocadas mais 4 AO’s no mapa de pessoal; e em relação ao Conselho Municipal da Juventude informou que está agendada uma reunião para o dia 24 de março, com o grupo de trabalho constituído na primeira reunião.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse ter recebido a informação que estiveram ausentes 22 AO’s nas escolas e não 14, informação que foi divulgada no Conselho Geral do dia 03 de fevereiro, tendo a Sra. Vereadora Carla Alves respondido que não era a informação que tinha, mas iria averiguar.

O Sr. Vice – Presidente transmitiu que estão a decorrer dois trabalhos por Administração direta, sendo um em Caixeiros com a relocalização dos contentores RSU e dos Eco – Pontos, em articulação com a Proprietária e a empresa Valorsul, e outro em Sapataria com a instalação de um sistema de inversão de água em caso de rotura, que permite seccionar o abastecimento por várias vias, parabenizando os serviços pelo resultado.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão, também, elogiou o trabalho realizado em Caixeiros referindo que foi feito de forma rápida e eficiente, mas àcerca da questão do abastecimento de água questionou o que ficou feito em C. S. Martinho na Rua do Parque Infantil, porque parece uma obra que não está concluída.

O Sr. Vice – Presidente respondeu em relação a Rua do Parque Infantil que o enchimento tem de abater antes de alcatroar.

VI

ABERTURA AO PÚBLICO

Seguidamente a reunião foi aberta ao público.

Ninguém desejou intervir.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente ata sob a forma de minuta nos precisos termos do disposto no número 1, do artigo 57.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, com vista à sua executoriedade imediata.

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião às 19 horas e 10 minutos, para constar se lavrou a presente ata que eu Ana Maria Pereira Caiado Lousa redigi e vou assinar junto do Sr. Presidente.

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2025/03/ATA_4_19Fevereiro2025.pdf