Município de Sobral mantém a isenção de derrama para as empresas que se instalem ou alterem a sua sede social para o Concelho durante o ano de 2018
- Em 13 Dezembro, 2017
Sobral de Monte Agraço mantém isenção de derrama para as empresas que se instalem ou alterem a sua sede social para o Concelho, durante o ano de 2018. Para as pequenas e médias empresas, com lucros inferiores a 150 mil euros é mantida uma taxa reduzida de 1%, sendo a taxa geral de 1,5%.
Salienta-se que, ainda relativamente à derrama, foi aprovada a isenção desta taxa para as empresas que se instalaram no Concelho, durante os anos de 2016 e 2017.
Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis, o Município de Sobral de Monte Agraço mantém o valor de 0,395%, sendo que o valor máximo desta taxa poderia atingir o valor de 0,450% do valor patrimonial do imóvel.
Na reunião da Assembleia Municipal, realizada no passado dia 29 de novembro, foi também aprovada a participação variável no IRS, em 5%, assim como a fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (Lei das Comunicações) em 0,25%.
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