PROTEÇÃO CIVIL. O que é ?
A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo estado e pelos cidadãos com a finalidade de prevenir os riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, de origem natural ou tecnológica, e de atenuar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo, quando aquelas situações ocorram.
OBJETIVOS
- Prevenir a ocorrência de riscos coletivos resultantes de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
- Atenuar e limitar os efeitos decorrentes de tais situações;
- Socorrer e assistir as pessoas e bens em perigo.
DOMINÍOS DE ATUAÇÃO
Os domínios de atuação da proteção civil, aos níveis nacional, regional, distrital e municipal, são os seguintes:
- Levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;
- Análise permanente das vulnerabilidades;
- Informação e formação das populações;
- Planeamento de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação do socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
- Inventariação de meios e recursos;
- Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção de edifícios, bens culturais, instalações de serviços essenciais, do ambiente e de recursos naturais.
As entidades Político / Administrativas, responsáveis pela proteção civil, aos níveis nacional, distrital e municipal, são respetivamente:
- O Primeiro-Ministro, ou por delegação, o Ministro da Administração Interna;
- Os Governadores Civis;
- Os Presidentes das Câmaras Municipais.
Assistem o Primeiro-Ministro, em matéria de proteção civil, os seguintes órgãos:
- Conselho Superior de Proteção Civil
Órgão interministerial de auscultação e consulta em matéria de proteção civil, presidido pelo Primeiro-Ministro. - Comissão Nacional de Proteção Civil
Órgão especializado de assessoria técnica e de coordenação operacional da atividade dos organismos e estruturas de proteção civil que funciona na direta dependência do Ministro da Administração Interna, por delegação do Primeiro-Ministro.
AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL
São Entidades que exercem funções de proteção civil, nos domínios do aviso, alerta, intervenção, apoio e socorro, de acordo com as suas atribuições próprias:
CORPOS DE BOMBEIROS (CB)
Corpo de bombeiros» a unidade operacional, oficialmente homologada e tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal exercício das missões atribuídas pelo Decreto-lei nº 248/2012 e demais legislação aplicável.
Missão dos corpos de bombeiros
1 — Constitui missão dos corpos de bombeiros: a) A prevenção e o combate a incêndios;
b) O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
d) O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré -hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
e) A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
f) A participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
g) O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
h) A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras;
i) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
2 — O exercício da atividade definida nas alíneas a), b), c) e e) do número anterior é exclusivo dos corpos de bombeiros e demais agentes de proteção civil.
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (GNR)
- A GNR é uma força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas que tem como tarefas específicas:
- Garantir, no âmbito da sua responsabilidade, a manutenção da ordem pública, assegurando o exercício dos direitos, liberdades e garantias constitucionais.
- Manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública, privada ou cooperativa, prevenindo ou reprimindo os atos ilícitos contra eles cometidos.
- Coadjuvar as autoridades judiciárias, realizando as ações que lhe são conferidas como órgão de polícia criminal.
- Auxiliar e proteger os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes de ações humanas ou naturais.
- As funções da GNR durante um acidente grave, catástrofe ou calamidade são assegurar as ações de Manutenção da Lei e da Ordem, controlo de tráfego e de acessos, apoio nas ações de mortuária, coordenação das ações de movimentação de populações e apoio a outras forças de segurança, tudo isto nas suas áreas de intervenção operacional.
- De referir a ação desenvolvida pela Unidade Cinotécnica, em especial nas missões de busca e salvamento.
FORÇAS ARMADAS
As Forças Armadas têm como missão inquestionável a defesa da Pátria, direito e dever fundamental de todos os portugueses. Compete-lhes um papel decisivo na defesa nacional, no respeito pelas instituições democráticas, tendo por objetivo garantir a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externa.
As Forças Armadas, através dos seus três ramos, durante e após as catástrofes, apoiam as ações de reconhecimento, de primeiros socorros e tratamento de feridos e doentes, de fornecimento, confeção e distribuição de alimentação, de transporte de pessoas e bens, de montagem de alojamentos temporários e de energia alternativa, bem como, nas atividades relacionadas com a remoção de escombros, de demolições, de reboque de viaturas, de drenagem de águas, de reparação de vias de comunicação e instalação de sanitários e de redes de rádios alternativas, em situações de emergência.
Os militares podem também atuar em ações de apoio ao combate de incêndios florestais, nomeadamente nas de rescaldo e utilização de máquinas de rasto, auxiliando também na vigilância de áreas florestadas.
O SISTEMA DE AUTORIDADE AERONÁUTICA
As funções de orientação regulamentação e inspeção das atividades da aviação civil no espaço nacional e internacional confiado à jurisdição portuguesa, encontram-se cometidas ao Instituto nacional de Aviação Civil (INAC).
Ao INAC, de entre as suas atribuições técnicas, compete ainda participar nos sistemas nacionais de coordenação civil e militar em matéria de utilização do espaço aéreo, de busca e salvamento, de proteção civil, de planeamento civil de emergência e de segurança interna, bem como cooperar com a entidade responsável pela prevenção e investigação de acidentes e incidentes com aeronaves.
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA (INEM)
É o organismo coordenador das atividades de emergência médica a executar pelas diversas entidades intervenientes no Sistema e cuja atuação se desenvolve segundo um esquema de organização regional. Assegura o funcionamento de um sistema integrado de emergência médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.
Compete ao INEM promover e assegurar a articulação das ações no âmbito da emergência médica e, em estreita colaboração com o ANPC, elaborar os Planos de Emergência no respetivo sector para um caso de catástrofe, integrando-se na ação coordenada por aquele serviço, orientando a atuação dos intervenientes em ações de saúde.
ENTIDADES COM ESPECIAL DEVER DE COOPERAÇÃO
- As Associações Humanitárias de Bombeiros
- Os Serviços de Saúde
- As Instituições de Segurança Social
- As Instituições de Socorro e Solidariedade Social subsidiadas pelo Estado
- Os organismos responsáveis pelas:
- Florestas
- Parques e reservas naturais
- Indústria e energia
- Transportes e comunicações
- Recursos hídricos e ambiente
- Os serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
- Presidente da Câmara Municipal;
- Presidente da Assembleia Municipal;
- Vice-presidente da Câmara Municipal;
- Presidente da Junta de Freguesia de Sobral do Monte Agraço;
- Presidente da Junta de Freguesia de S. Quintino;
- Presidente da Junta de Freguesia de Sapataria;
- Comandante do Corpo de Bombeiros;
- Comandante do Posto da G.N.R.;
- Diretor do Centro de Saúde;
- Delegada de Saúde;
- Chefe de Divisão da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente;
- Encarregado Geral da Câmara Municipal;
- Centro Regional de Segurança Social – Núcleo de Torres Vedras;
- ICERR – Direção de Estradas de Lisboa;
- EDP;
- Portugal Telecom;
- IP – Infraestruturas de Portugal;
- Agrupamento 272 – CNE