Aviso aos proprietários de terrenos | Execução de trabalhos na faixa de gestão de combustível da RNT
- Em 14 Março, 2024
Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece as medidas e as ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nomeadamente o estabelecimento das redes secundárias de faixas de gestão de combustível, que se desenvolvem sob as linhas de transporte energia elétrica, vimos informar que a REN – Rede Elétrica Nacional, SA irá promover as ações de gestão de combustível nas faixas das linhas de transporte de eletricidade de energia elétrica em muito alta tensão (RNT) identificadas no mapa em anexo, com início previsto para o mês de março.
Os trabalhos de gestão de combustível serão efetuados ao longo das linhas, numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 metros para cada um dos lados.
Os proprietários poderão acompanhar os trabalhos e poderão proceder à remoção do material lenhoso com valor comercial resultante das ações de gestão do combustível, no prazo de 15 dias após a intervenção, findo o qual este material será estilhado no local ou removido e encaminhado para locais próprios a definir posteriormente.
Solicita-se aos proprietários que previamente pretendam efetuar a gestão de combustível ou a remoção dos materiais sobrantes que entrem em contacto através dos seguintes contactos:
www.ren.pt | proprietários@ren.pt | (+351) 224 081 417 (linha de atendimento a proprietários disponível nos dias úteis das 09h00 às 19h00).
Informa-se ainda que de acordo com a legislação em vigor “os proprietários dos terrenos onde se acham estabelecidas linhas … são obrigados a não consentir nem conservar plantações que possam prejudicar aquelas linhas na sua exploração …” (artigo 54º do Decreto-Lei n.º 26.852, de 30 de julho de 1936).
Ao abrigo do Decreto-Regulamentar n.º 1/92, de 18 de fevereiro, a REN – Rede Elétrica Nacional, SA poderá ainda proceder ao corte de árvores que, ainda que situadas fora da faixa de proteção, pelo risco de queda ou pela sua proximidade coloquem em causa a segurança da infraestrutura.
A REN avisa ainda que, na impossibilidade de procedermos às ações de gestão de combustível, serão desencadeados os procedimentos legalmente previstos, sob o enquadramento do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que determinam que a responsabilidade pela execução dos trabalhos de gestão de combustível, nos termos da lei, será imputada ao proprietário.
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