Aviso -COVID-19
- Em 15 Março, 2020
A situação de pandemia causada pela doença COVID-19 e a evolução da situação epidemiológica em Portugal requerem especial responsabilidade por parte das instituições mas também por parte de todos os cidadãos. Assim, o Serviço Municipal de Proteção Civil de Sobral de Monte Agraço, em articulação com a Delegada de Saúde do ACES Oeste Sul, adota novas medidas, aplicáveis no território do concelho de Sobral de Monte Agraço:
1. Determinação de prorrogação de prazos de processos até 30 de abril para:
Prazos processuais
Prazos de pagamento relacionados com os serviços municipais, incluindo os serviços de água e saneamento;
2. Determinação do encerramento das instalações sanitárias públicas no concelho de Sobral de Monte Agraço.
3. Determinação do encerramento dos parques infantis, equipamentos desportivos e de recreio ao ar livre.
4. Determinação da redução do horário de bares e discoteca, sendo obrigatório o encerramento até às 21:00h
5. Determinação da redução de mesas, com espaçamento de 2 metros e duas cadeiras por mesa em todas as esplanadas dos seguintes estabelecimentos de restauração e bebidas:
• Cafés
• Cervejarias
• Restaurantes
• Snack-bares
• Bares
• Pastelarias
6. Recomendação aos comerciantes para a criação de uma barreira de segurança entre o balcão de atendimento e os clientes de pelo menos 1 metro.
7. Recomendação à população em geral para os cuidados a ter com os equipamentos públicos/comunitários (ex.: caixas de multibanco, transportes), após a sua utilização, não levar as mãos à face, boca, nariz e olhos sem lavar e desinfetar as mãos.
8. Determinação, para as médias superfícies comerciais (Intermarché e Continente) da abertura faseada aos clientes com controlo de entradas e saídas, não permitindo a permanência de mais de 25 clientes no interior, cumprindo as regras de distanciamento social determinadas pelas autoridades de saúde.
9. Recomendação aos estabelecimentos de comércio e serviços para o distanciamento do operador de registadora para com os clientes, ou o encerramento voluntário como medida preventiva e proteção aos trabalhadores e do público em geral, excetuando-se comércio de bens alimentares.
Apela-se para que seja mantida a serenidade e para que sejam cumpridas todas recomendações da Direção- Geral de Saúde sobre o novo coronavírus. Mantenha-se informado através de fontes oficiais. Não seja veículo de informação não confirmada.
Não esquecer os procedimentos de etiqueta respiratória:
. Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
. Usar lenços de papal (de utilização única) para assoar o nariz, e deitar os lenços usados num caixote do
lixo;
. Após tossir e/ou espirrar, lavar as mãos;
. Não cumprimentar com apertos de mão, abraços ou beijos.
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