Project Description
Ata n.º 07
Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço
Realizada no dia 03 de abril de 2024
Aos 03 dias do mês de abril de 2024, nesta vila de Sobral de Monte Agraço, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino da Silva, com as presenças dos Vereadores: Maria de Fátima da Cruz Simões Estêvão, Joaquim Manuel Gonçalves Ribeiro, em substituição, Joaquim Maria Reis Catarino Biancard Cruz e Carla Maria Machado Alves. Também esteve presente Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, na qualidade de Secretária.
Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a reunião quando eram 18 horas e 02 minutos.
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
- Presente o Resumo Diário da Tesouraria número 63 de terça-feira, dia 02 de abril de 2024, cujo total de disponibilidades é de € 2.020.996,82, sendo € 1.663.096,68 de operações orçamentais e € 357.900,14 de operações não orçamentais.
- O Senhor Presidente informou a Câmara que, nos termos da competência conferida pela alínea h), do número 1, do artigo 35.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizado o pagamento das despesas respeitantes às ordens de pagamento números 516 a 695, num valor total de € 863.480,06.
- Marcação e justificação de faltas dos membros da Câmara Municipal (artigo 39.º, alínea c) da Lei número 75/2013, de 12 de setembro)
O Sr. Presidente informou que o Sr. Vice – Presidente, por motivo gozo de férias, não iria estar presente na reunião de Câmara, tendo pedido a justificação da sua falta e a respetiva substituição. Neste sentido, disse que o membro seguinte da lista, o Sr. Joaquim Ribeiro, estaria presente em substituição do Sr. Vice – Presidente.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aceitar a razão apresentada e justificar a falta do Sr. Vice – Presidente, nos termos da alínea c), do artigo 39.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aceitando a respetiva substituição, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 79.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro. _
I
APROVAÇÃO DE ATAS
- Aprovação da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, realizada em 06 de março de 2024.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, sem a votação do Sr. Presidente, por não ter estado presente – artigo 34.º, número 3, do CPA -, aprovar a referida ata.
II
PLANEAMENTO URBANO E LICENCIAMENTO DE OBRAS
- OBRAS PARTICULARES
1.1 – Receção Definitiva das Obras de Urbanização – Processo número 13/2001 – António dos Reis Frade – (…).
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Receção Definitiva das Obras de Urbanização – Processo número 13/2001 – António dos Reis Frade – (…)
Considerando que:
- Nos termos do número 1, do artigo 87.º, do Decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, compete à Câmara Municipal deliberar sobre a receção provisória ou definitiva das obras de urbanização mediante requerimento do interessado;
- Nos termos do número 2, do artigo 87.º do citado diploma, a receção é precedida de vistoria por uma comissão, da qual fazem parte o interessado ou um seu representante, e dois representantes da Câmara Municipal;
- Por requerimento datado de 30/01/2023, veio António dos Reis Frade, titular do processo de obras número 13/2001, (…), freguesia de Sapataria, solicitar a realização de vistoria, com vista à receção definitiva das respetivas infraestruturas;
- Em 26/02/2024 foi elaborado auto de vistoria para receção definitiva das obras de urbanização, conforme informação em anexo;
- Por informação, datada de 19/03/2024, os serviços técnicos da DOUA propõem a receção definitiva e a libertação da respetiva caução, ou seja, a libertação da hipoteca que subsiste sobre o lote número 7. Nesta informação, o Sr. Chefe de Divisão da DOUA, em 20 de março de 2024, emitiu o seguinte parecer: “Concordo, ao Sr. Presidente para despacho”, tendo em 21 de março de 2024, o Presidente proferido o seguinte despacho: “À próxima reunião de Câmara”.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere a receção definitiva das obras de urbanização relativas ao processo de obras número 13/2001, em que é titular António dos Reis Frade, (…), freguesia da Sapataria, de acordo com o auto de vistoria datado de 26/02/2024, anexo à presente proposta dela fazendo parte para os devidos e legais efeitos e nos termos estabelecidos no número 1 e 2 do artigo 87.º do Decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como, a receção definitiva e libertação da caução, nos termos propostos na informação dos serviços técnicos da DOUA.
Sobral de Monte Agraço, 28 de março de 2024
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, a receção definitiva das obras de urbanização relativas ao processo de obras número 13/2001, em que é titular António dos Reis Frade, (…), freguesia da Sapataria, de acordo com o auto de vistoria datado de 26/02/2024, anexo à presente deliberação dela fazendo parte para os devidos e legais efeitos e nos termos estabelecidos no número 1 e 2 do artigo 87.º do Decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como, a receção definitiva e libertação da caução, nos termos propostos na informação dos serviços técnicos da DOUA.
III
EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL
- EDUCAÇÃO
- – Ação Social Escolar – Atribuição de subsídio para aquisição de cadernos de atividades complementares dos manuais escolares e material escolar, subsídio para visitas de estudo e subsídio para refeições – ano letivo 2023/2024 – 1.º Ciclo do Ensino Básico (10.º Aditamento).
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Ação Social Escolar – Ano Letivo 2023/2024 – 1.º Ciclo (10.º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 16 de agosto de 2023)
Considerando que:
- A Educação e a Ação Social constituem, indubitavelmente, atribuições dos Municípios, de acordo com o disposto no artigo 23.º, número 2, alíneas d) e h) da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- Nos termos da alínea hh), número 1, do artigo 33.º do diploma citado, compete à Câmara Municipal, deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes;
- A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, em 16 de agosto de 2023, os subsídios a atribuir no âmbito da ação social escolar, sendo que, em momento posterior, foram apresentadas 2 novas candidaturas referentes a alunos matriculados no 1.º Ciclo do Ensino Básico, conforme informação número 786 de 22/03/2024, que aqui se dá para os devidos e legais efeitos por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta;
- Na informação identificada na alínea anterior, a Dirigente Intermédia de 3.º Grau da UEAS, Dra. Cátia Almeida, em 25/03/2024, informou o seguinte ”Concordo com o deferimento, deixando à consideração superior.”, na mesma data, o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, emitiu o seguinte parecer: “Sr.ª Vereadora Carla Alves, proponho remessa da presente proposta de apoios de ação social escolar, ano letivo 2023/2024, 1.º ciclo do Ensino Básico, para apreciação e deliberação da Câmara Municipal.”, tendo, a Senhora Vereadora com o Pelouro da Educação e Ação Social, Dra. Carla Alves, em 26 de março de 2024, despachado do seguinte modo: “Concordo. À DAF para elaboração de proposta, relativa a apoio no âmbito da Ação Social Escolar, para alunos/as a frequentar o 1º ciclo, para apreciação e deliberação em sede de Reunião de Câmara.”.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere conceder a ação social escolar a dois alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico (1 escalão A e 1 escalão B), conforme informação número 786, de 22 de março de 2024, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.
Sobral de Monte Agraço, 28 de março de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, conceder a ação social escolar a dois alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico (1 escalão A e 1 escalão B), conforme informação número 786, de 22 de março de 2024, anexa à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.
- – Ação Social Escolar – Atribuição de subsídio para visitas de estudo e subsídio para refeições – ano letivo 2023/2024 – Educação Pré-escolar (9.º Aditamento).
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Ação Social Escolar – Ano Letivo 2023/2024 – Educação Pré-Escolar (9.º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 16 de agosto de 2023)
Considerando que:
- A Educação e a Ação Social constituem, indubitavelmente, atribuições dos Municípios, de acordo com o disposto no artigo 23.º, número 2, alíneas d) e h) da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- Nos termos da alínea hh), número 1, do artigo 33.º do diploma citado, compete à Câmara Municipal, deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes;
- A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, em 16 de agosto de 2023, os subsídios a atribuir no âmbito da ação social escolar, sendo que, em momento posterior, foram apresentadas 5 novas candidaturas referente a alunos matriculados na Educação Pré-Escolar, conforme informação número 787, de 22/03/2024, que aqui se dá para os devidos e legais efeitos por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta;
- Na informação supra identificada a Dirigente Intermédia de 3.º Grau da UEAS, Dra. Cátia Almeida, em 25/03/2024, informou o seguinte “Concordo com o deferimento, deixando à consideração superior.”, tendo, na mesma data, o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, emitido o seguinte parecer: “Sr.ª Vereadora Carla Alves, proponho remessa da presente proposta de apoios de ação social escolar, ano letivo 2023/2024, educação pré-escolar, para apreciação e deliberação da Câmara Municipal.” e, ainda, em 26/03/2024, a Senhora Vereadora com o Pelouro da Educação e Ação Social, Dra. Carla Alves, despachou do seguinte modo: “Concordo. À DAF para elaboração de proposta, relativa a apoio no âmbito da Ação Social Escolar, para alunos/as a frequentar o 1º ciclo, para apreciação e deliberação em sede de Reunião de Câmara.”.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere conceder a ação social escolar aos 5 alunos da Educação Pré-Escolar (4 no escalão A e 1 no escalão B), conforme informação número 787, de 22 de março de 2024, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, Lei número 75/2013, de 12 de setembro.
Sobral de Monte Agraço, 28 de março de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, conceder a ação social escolar aos 5 alunos da Educação Pré-Escolar (4 no escalão A e 1 no escalão B), conforme informação número 787, de 22 de março de 2024, anexa à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.
IV
ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
- GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL
1.1 – Aquisição, por compra, de 1 Prédio Urbano, sito na Rua 10 de Fevereiro números 3, 5 e 7, Freguesia de Sobral de Monte Agraço.
O Sr. Presidente disse que a proposta apresentada visava a aquisição de um prédio urbano, na Rua 10 de Fevereiro, o qual será integrado na Estratégia Local de Habitação. Neste sentido, referiu que será efetuada a submissão ao devido financiamento, designadamente, no âmbito da cláusula 2.ª do Acordo de Colaboração celebrado com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP. Tendo em conta a localização do imóvel, o facto do mesmo ser contíguo ao edifício da Câmara Municipal e o valor de venda, disse que esta era uma boa aquisição para o Município, mesmo que não houvesse nenhum financiamento para o efeito. Referiu, ainda, que o baixo valor em termos de avaliação, devia-se ao mau estado do 1.º piso, pelo que, pese embora a necessidade de realizar algumas obras de recuperação, não deixava de ser um bom negócio para a Autarquia. Por último, disse que a competência da Câmara Municipal para adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG, era passível de ser delegada no Presidente da Câmara, mas considerando que se trata de uma matéria sensível, entendeu que a mesma devia continuar sob a alçada da Câmara e assim ser debatida democraticamente em reunião do órgão executivo, pelo que se apresentava a presente proposta.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão começou a sua intervenção por perguntar pela minuta do clausulado do contrato. Em termos de financiamento, referiu que o prazo do aviso do PRR, que permitia financiar esta aquisição tinha terminado no dia 31 de março, perguntando como seria agora efetuada a candidatura.
O Sr. Presidente disse que será o IHRU a financiar esta aquisição, no âmbito da verba contratualizada no Acordo de Colaboração para a Estratégia Local de Habitação, montante já contemplado no orçamento municipal, pelo que não seria efetuada qualquer candidatura ao PRR para o efeito.
Na sequência das palavras do Sr. Presidente, a Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse que gostava de perceber efetivamente como seria efetuada esta aquisição, pois a alínea da proposta referente ao Acordo de Colaboração com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, não era muito explícita. Na sequência das palavras do Sr. Presidente, quando referiu que fazia questão que este tipo de matéria fosse deliberada em reunião de Câmara, salientou que, para o efeito, os restantes membros do executivo têm de perceber o que estão a aprovar. Assim, perguntou sobre o tipo de apoio que será obtido, nomeadamente, se será efetuada uma candidatura para aquisição, para reabilitação ou para ambas as situações. Disse concordar com a aquisição deste tipo de imóvel por parte da Autarquia, atendendo às condições referidas, contudo, as questões deviam ser devidamente esclarecidas. Mais referiu que, uma vez que será necessário realizar obras, devia constar junto à proposta uma informação com a previsão dos custos dos mesmos. Referiu, ainda, que as áreas constantes na caderneta predial e no relatório de avaliação não coincidiam, não se percebendo efetivamente qual a área real. Por último, questionou se o imóvel cumpria o legislado no RGEU.
A Dra. Ana Lousa, com a anuência do Sr. Presidente, esclareceu que a minuta do contrato é efetuada pela notária e que, embora tenha sido solicitada, não foi possível obter o documento de forma a ser presente na reunião de câmara, todavia, referiu que numa escritura de compra/venda consta, essencialmente, a identificação dos intervenientes, do imóvel e o preço da venda.
O Sr. Presidente referiu que o que estava em causa era a compra do imóvel, sendo, na sua opinião, uma questão de visão e de estratégia, ressalvando que se trata da aquisição de um imóvel importante para a Autarquia a um preço muito acessível. Referiu que de facto, embora tenha sido solicitado, não foi possível disponibilizar a minuta do contrato. No que diz respeito ao financiamento, disse que a Autarquia terá de avançar com a verba para proceder à aquisição, porém, reiterou que foi outorgado com o IHRU um Acordo de Colaboração, o qual irá viabilizar a comparticipação desta aquisição no âmbito da Estratégia Local de Habitação – Programa 1. º Direito – Medida/Ação 1. Salientou, mais uma vez, a relevância da aquisição do imóvel e que, mesmo que não existisse financiamento para o efeito, seria sempre uma aquisição a efetuar. Disse que os serviços ainda não tinham uma estimativa de custos das obras, uma vez que ainda não estavam definidas quais as obras a realizar, contudo, o espaço teria fins habitacionais.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão, relativamente ao financiamento, perguntou se a ação n.º 1, contemplava também os custos inerentes à reabilitação do espaço.
Respondendo à questão colocada, o Sr. Presidente referiu que a ação n.º 1 permitia a aquisição e reabilitação, pelo que agora seria adquirido o espaço e posteriormente reabilitado.
Com a anuência do Sr. Presidente, o Sr. Chefe de Divisão da DOUA, Arq.º Diogo Mata, no que diz respeito às discrepâncias das áreas, disse que os registos no Serviço de Finanças e na Conservatória nem sempre coincidem e tinham de ser atualizados. Quanto ao RGEU, deu conta da existência de um clausulado próprio, o qual tendo em conta a área de inserção do imóvel, podia não ser cumprido.
O Sr. Presidente disse que algumas questões ainda tinham de ser ponderadas. Disse, ainda, que não sendo possível enquadrar esta aquisição na Estratégia Local de Habitação, caso o IHRU não viesse a cumprir o estipulado no Acordo de Colaboração, seria equacionado outro fim para o edifício, nomeadamente, alargamento dos serviços municipais.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse que não lhe parecia correto aprovar a proposta num sentido e depois ser dado outro fim ao espaço, ressalvando que a proposta tem como objetivo a aquisição e posterior reabilitação para fins habitacionais. Reiterou que é de todo o interesse a aquisição do imóvel, porém, a proposta devia ter sido melhor instruída. Ainda sobre esta temática, comentou que muitas Câmaras estão mais avançadas neste projeto.
O Sr. Presidente referiu que no Oeste, até ao momento, não tinham sido recebidas quaisquer verbas no âmbito desta matéria.
O Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz referiu que também tinha a questão sobre a diferença das áreas para colocar. Relativamente à referência da minuta do contrato, uma vez que não tinha sido distribuída, disse que este ponto devia ser retirado da proposta. No que diz respeito ao imóvel propriamente dito, disse concordar inteiramente com o Sr. Presidente, sendo esta aquisição uma mais-valia. Mais referiu que, sendo possível submeter ao IHRU para financiamento será melhor, caso assim não aconteça, naturalmente a Autarquia há de dar outro fim ao espaço. Parabenizou os proprietários do imóvel bem como outros que já colaboraram com a Autarquia e que têm sido condescendentes com aqueles que são os objetivos da Câmara Municipal.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse que, sendo retirada a referência à minuta da escritura, aprovaria a proposta. Lamentou, ainda, que não tenha havido oportunidade para submeter esta aquisição ao financiamento do PRR.
O Sr. Presidente disse que, uma vez que já havia um acordo celebrado com o IHRU para este tipo de situação, esta via pareceu ser a melhor opção.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Aquisição, por compra, de 1 Prédio Urbano, sito na Rua 10 de Fevereiro números 3, 5 e 7, Freguesia de Sobral de Monte Agraço
Considerando que:
- No quadro da nova geração de políticas de habitação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros número 50-A/2018, de 2 de maio, o Município de Sobral de Monte Agraço, aprovou a sua Estratégia Local de Habitação – ELH, tendo celebrado um Acordo de Colaboração com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, de acordo com o qual, se comprometeu a concretizar as soluções habitacionais previstas na ELH;
- Em 27 de março de 2024, foi elaborada uma informação subscrita pela Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Dra. Ana Lousa, a qual se dá aqui por reproduzida e faz parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos;
- No final do ano transato a Câmara Municipal teve conhecimento da intenção dos proprietários, Manuel Cordeiro Firmino e Mariete Cordeiro Firmino, em comum e sem determinação de parte ou direito, do Prédio Urbano, sito na Rua 10 de Fevereiro, números 3, 5 e 7, em Sobral de Monte Agraço, freguesia e concelho de Sobral de Monte Agraço, com área total de 48,92 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Sobral de Monte Agraço, sob o artigo 364 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número 1918, por isso mesmo que, solicitou a um perito externo a avaliação do referido prédio, a qual se anexa à presente proposta dela fazendo parte para os devidos e legais efeitos;
- De acordo com a citada avaliação foi atribuído ao imóvel em questão o valor de 80.000,00€;
- Atento o valor atribuído ao imóvel, pelo perito, a escassez de frações ou prédios para venda no concelho e o facto do mesmo corresponder, de um modo geral, a uma das soluções habitacionais, identificadas na cláusula 2.ª do Acordo de Colaboração subscrito com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, a saber, reabilitação de frações ou de prédios habitacionais, foram encetadas negociações para a aquisição do mesmo;
- Os proprietários do imóvel em causa melhor identificados na alínea B) da presente proposta apresentaram uma contraproposta para a aquisição do referido imóvel no valor de 85.000,00€;
- A avaliação identificada na alínea B) supra ocorreu em novembro de 2023, e tendo por referência o aumento de preços da habitação, entende-se por razoável o valor da contra proposta;
- O artigo 3.º do Decreto-lei número 107/2023, de 17 de novembro procedeu à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), para o montante de 820,00€;
- Nos termos da alínea g) do número 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal, no âmbito da gestão corrente, adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere adquirir Prédio Urbano, sito na Rua 10 de Fevereiro, números 3, 5 e 7, em Sobral de Monte Agraço, freguesia e concelho de Sobral de Monte Agraço, com área total de 48,92 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Sobral de Monte Agraço, sob o artigo 364 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número 1918, pelo valor de 85.000,00€ (oitenta e cinco mil euros), ao abrigo do disposto na alínea g), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Sobral de Monte Agraço, 28 de março de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, adquirir Prédio Urbano, sito na Rua 10 de Fevereiro, números 3, 5 e 7, em Sobral de Monte Agraço, freguesia e concelho de Sobral de Monte Agraço, com área total de 48,92 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Sobral de Monte Agraço, sob o artigo 364 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número 1918, pelo valor de 85.000,00€ (oitenta e cinco mil euros), ao abrigo do disposto na alínea g), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
1.2 – Cedência em regime de Direito de Superfície – Associação Popular de Sobral de Monte Agraço, Revogação da deliberação da Câmara Municipal de 06 de novembro de 2019 e Aprovação da minuta do clausulado do contrato a celebrar.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Cedência em regime de Direito de Superfície – Associação Popular de Sobral de Monte Agraço, Revogação da deliberação da Câmara Municipal de 06 de novembro de 2019 e Aprovação da minuta do clausulado do contrato a celebrar
Considerando que:
- A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, em 6 de novembro de 2019, a cedência gratuita ao abrigo de um contrato de comodato do prédio urbano sito na Rua da Escola Primária número 3, na Freguesia da Sapataria, à Associação Popular;
- Através do requerimento número 3132, datado de 26 de março do corrente ano, veio a Associação Popular de Sobral de Monte Agraço, solicitar a revogação da deliberação da Câmara Municipal melhor identificada na alínea A) da presente proposta, e consequentemente, a cessação do contrato de comodato celebrado, em 12 de novembro de 2019, invocando para o efeito, o facto da Caixa Agrícola de Sobral de Monte Agraço, entidade bancária a quem a Associação recorreu para a contratação de empréstimo, de modo a obter financiamento para a construção do equipamento social objeto de candidatura ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 2.ª geração, para resposta social de creche, condicionar a concessão daquele, à existência de um contrato de direito de superfície;
- Em 27 de março de 2024, foi elaborada uma informação subscrita pela Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Dra. Ana Lousa, a qual se dá aqui por reproduzida e faz parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos;
- De acordo com o portal das finanças, o valor patrimonial atual do prédio urbano melhor identificado na alínea A) supra é de 66.173,30€ (sessenta e seis mil, cento e setenta e três euros e trinta cêntimos) e que o disposto no artigo 3.º do Decreto-lei número 107/2023, de 17 de novembro procedeu à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), para o montante de 820€, conclui-se que é da exclusiva competência da Câmara Municipal deliberar sobre a oneração do citado prédio;
- Nos termos do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal, no âmbito da gestão corrente, adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes o RMMG;
- A Câmara Municipal é o órgão competente para definir as condições da constituição do direito de superfície.
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere constituir, a favor da Associação Popular de Sobral de Monte Agraço, o direito de superfície sobre o prédio urbano sito na Rua da Escola Primária, número 3, na Freguesia da Sapataria, confrontando a Norte: com Caminho, a Sul e Nascente: com Herdeiros de José Manuel Fernandes Bica e a Poente: com Estrada, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número 2516 e inscrito na matriz sob o artigo 955 da freguesia de Sapataria.
2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere a revogação da deliberação da Câmara Municipal datada de 06 de novembro de 2019 e a cessação do contrato de comodato celebrado em 12 de novembro de 2019.
3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere que a constituição do direito de superfície supra referido, cumpra os seguintes condicionalismos:
- Duração – O direito de superfície é constituído pelo prazo de vinte cinco anos, renovável automática e sucessivamente por iguais períodos, desde que nenhuma das partes o denuncie, com a antecedência mínima de 120 dias, mediante carta registada enviada à outra parte.
- Faculdade de construir – O Superficiário obriga-se a construir o equipamento social objeto de candidatura ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 2ª geração, para a resposta social de creche.
- Reversão – O prédio urbano com o artigo matricial 955, da freguesia da Sapataria, reverterá para o Município com todas as benfeitorias nele construídas, sem direito a qualquer indemnização, se lhe for atribuído outra utilização sem consentimento prévio da Câmara Municipal.
- Transmissão – O direito de superfície, não poderá ser alienado ou transmitido, total ou parcialmente, durante o seu período de vigência.
4 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, ainda, aprovar a minuta do clausulado do contrato a celebrar entre o Município e a Associação Popular de Sobral de Monte Agraço relativo à constituição do direito de superfície.
Sobral de Monte Agraço, 28 de março de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
O Sr. Presidente relembrou que já havia sido aprovado um contrato de comodato com a Associação Popular para efeitos de candidatura ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 2.ª geração, nomeadamente, para a construção da creche de Sapataria. Informou que, na presente data, a obra já estava a decorrer. Mais referiu que a Associação Popular irá proceder à contratualização de um empréstimo para fazer face a uma verba específica tendo a entidade bancária dado indicação para revogar a deliberação referente ao contrato de comodato e solicitado a cedência em regime de direito de superfície. Referiu, ainda, que a figura de contrato de comodato é usada aquando do uso de infraestruturas já existentes e o direito de superfície quando ainda há lugar a uma construção.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão demonstrou a sua satisfação pelo avanço do processo, sendo este um equipamento essencial para o Concelho e para a respetiva freguesia, esperando que a sua execução seja tão breve quanto possível.
O Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz referiu que o equipamento em questão é uma promessa eleitoral da CDU de 2013 e que, passados 11 anos, se concretizava através da colaboração de uma IPSS. Disse que a creche é um equipamento muito necessário para a região, fazendo votos de que seja um processo célere.
A Sra. Vereadora Carla Alves referiu que esta é uma reposta social muito necessária no Concelho, esperando que, não obstante todos os percalços com a Segurança Social, seja um projeto concretizado.
O Sr. Presidente agradeceu à Associação Popular por toda a colaboração prestada neste projeto, atendendo a que as Autarquias ficaram vedadas à apresentação de candidaturas para obtenção de financiamento para construção deste tipo de equipamento, tendo permitido apenas o acesso a IPSS’s e nesta sequência, a referida associação, demonstrado disponibilidade para assegurar este projeto e levar a cabo uma obra extremamente importante para o Concelho. Agradeceu, ainda, ao Arq.º Diogo Mata por todo o auxílio prestado neste projeto. Por fim, disse que a Autarquia estará sempre disponível para colaborar e auxiliar a Associação Popular no desenrolar deste projeto.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, constituir, a favor da Associação Popular de Sobral de Monte Agraço, o direito de superfície sobre o prédio urbano sito na Rua da Escola Primária número 3, na Freguesia da Sapataria, confrontando a Norte: com Caminho, a Sul e Nascente: com Herdeiros de José Manuel Fernandes Bica e a Poente: com Estrada, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número 2516 e inscrito na matriz sob o artigo 955 da freguesia de Sapataria.
Mas deliberou, a revogação da deliberação da Câmara Municipal datada de 06 de novembro de 2019 e a cessação do contrato de comodato celebrado em 12 de novembro de 2019.
Deliberou, também, que a constituição do direito de superfície supra referido, cumpra os seguintes condicionalismos:
- Duração – O direito de superfície é constituído pelo prazo de vinte cinco anos, renovável automática e sucessivamente por iguais períodos, desde que nenhuma das partes o denuncie, com a antecedência mínima de 120 dias, mediante carta registada enviada à outra parte.
- Faculdade de construir – O Superficiário obriga-se a construir o equipamento social objeto de candidatura ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 2ª geração, para a resposta social de creche.
- Reversão – O prédio urbano com o artigo matricial 955, da freguesia da Sapataria, reverterá para o Município com todas as benfeitorias nele construídas, sem direito a qualquer indemnização, se lhe for atribuído outra utilização sem consentimento prévio da Câmara Municipal.
- Transmissão – O direito de superfície, não poderá ser alienado ou transmitido, total ou parcialmente, durante o seu período de vigência.
Deliberou, ainda, aprovar a minuta do clausulado do contrato a celebrar entre o Município e a Associação Popular de Sobral de Monte Agraço relativo à constituição do direito de superfície._
V
OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO
- Outros assuntos de interesse do Município.
O Sr. Presidente informou que no dia 6 de abril, pelas 21h30, terão início as comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, contando a abertura com a sua intervenção e a atuação de Paulo de Carvalho.
A Sra. Vereadora Carla Alves informou que de forma a assinalar o Dia Mundial da Consciencialização do Autismo – 2 de abril -, foram iluminados vários edifícios municipais com a cor azul, referindo que, no Agrupamento Joaquim Inácio da Cruz Sobral, existe um número considerável de alunos com este espectro. No âmbito do projeto JAM (Juventude + Artes = Mudança), informou que será iniciada a formação dos mediadores selecionados para dinamizar esta iniciativa. Referiu que no dia 21 de março, no âmbito das Comemorações do Dia da Proteção Civil, realizou-se na Escola Básica de Pero Negro um simulacro de incêndio na cozinha da escola. No mesmo dia, de forma a assinalar o Dia Mundial da Árvore, o Município e o Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral, procederam à plantação de algumas árvores nas instalações da Escola Básica e Secundária Joaquim Inácio da Cruz Sobral. Ainda no âmbito das iniciativas escolares, referiu que no dia 26 de março, no Cineteatro, foi exibido o filme “Leroy”, alusivo à temática do racismo e da discriminação racial, uma iniciativa direcionada aos alunos do 9.º ano. Informou, ainda, que está prevista a realização de uma iniciativa referente ao bullying. Por último, informou que de 28 de março a 4 de abril, junto ao Pavilhão Municipal António Lopes Bogalho, vai estar disponível uma Unidade Móvel da Liga Portuguesa Contra o Cancro, a fim de realizar um rastreio do Cancro de Mama.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão agradeceu a disponibilização da informação sobre as prestações de serviços. Neste sentido, solicitou esclarecimentos sobre o término da prestação de serviços do Sr. Nuno Relvas e sobre o término de uma prestação de serviços referente ao CILT, embora tenha sido iniciada uma nova prestação com uma pessoa diferente. Solicitou um ponto de situação sobre as intervenções na Av. Marquês de Pombal e na localidade de Cabêda. Reiterou o pedido de resposta ao requerimento apresentado a propósito dos processos de contraordenações. Relativamente às intervenções nas estradas do Concelho, mais concretamente no que diz respeito aos buracos, solicitou um ponto de situação sobre os trabalhos. Na sequência de uma situação mencionada em anterior reunião de câmara, nomeadamente, sobre umas bilhas de gás em Casais S. Martinho, perguntou se os serviços já tinham alguma informação. Solicitou, ainda, um ponto de situação sobre a encosta que está a desabar na mesma localidade.
O Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz perguntou se já estava disponível o draft final do programa das comemorações do 25 de Abril. No âmbito das palavras da Sra. Vereadora Carla Alves sobre a atividade referente ao bullying, sugeriu a realização de uma iniciativa de sensibilização ligada ao uso de dispositivos eletrónicos, o chamado impacto de ecrã (Stream Strong). Relativamente aos pagamentos realizados pela Autarquia e após consultas à pasta dos duplicados, comentou que não conseguia verificar uma coerência nos pagamentos efetuados. Neste sentido, disse esperar que a Autarquia não estivesse a falhar pagamentos, nomeadamente, à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço. Solicitou, ainda, esclarecimentos sobre outros pagamentos referentes a setembro de 2023. Por último, perguntou se a iniciativa do motocross, no crossódromo de Casais de Santo Quintino, que não se realizou na data prevista devido as condições meteorológicas, tinha sido reagendada para 11 e 12 de maio.
O Sr. Presidente, respondendo às questões colocadas, confirmou que de facto o motocross terá lugar nos dias 11 e 12 de maio. Informou que a prestação de serviços do Sr. Nuno Relvas cessou por este ter integrado o quadro da Autarquia através de um procedimento concursal. Quanto à questão do CILT, disse que o contrato existente foi terminado uma vez que a trabalhadora não quis renovar a prestação de serviços. Neste sentido, disse que foi aberto procedimento concursal para colocação de um técnico superior na área do turismo, todavia, até ao concurso estar concluído, foi efetuado um contrato com outra pessoa. No que diz respeito a Cabêda, disse que a empreitada foi entregue à empresa que irá realizar a empreitada, contudo, faltava resolver um constrangimento com uma habitação no local. Quanto à Av. Marquês de Pombal, informou que já foi rececionado o PSS – Plano de Segurança e Saúde. Questionou a Sra. Vereadora Fátima Estêvão quanto à informação que pretendia realmente sobre os processos de contraordenações, tendo a Sra. Vereadora referido que, no momento, não tinha presente o texto do pedido apresentado, pelo que, na próxima reunião, voltaria a abordar a matéria.
O Sr. Presidente disse que as condições meteorológicas não têm permitido realizar trabalhos na via pública, pelo que, assim que fosse possível, os serviços iriam iniciar os trabalhos e reparar os buracos existentes.
Com a anuência do Sr. Presidente, o Sr. Chefe de Divisão da DOUA, Arq.º Diogo Mata, informou que as bilhas referidas pela Sra. Vereadora Fátima Estêvão estão localizadas numa propriedade privada (urbanização). Quanto ao talude, informou que, no momento, não havia perigo, mas era uma situação a resolver.
O Sr. Presidente referiu que o programa inerente às comemorações do 25 de Abril ainda não estava impresso.
A Sra. Vereadora Carla Alves, a propósito da sugestão efetuada pelo Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz, disse que já foi realizada uma iniciativa no âmbito desta temática, denominada “Geração Cordão – A Geração que não desliga!”, no ano de 2019. Agradeceu a sugestão efetuada, referindo que será equacionada uma nova atividade.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão, relativamente às intervenções nas estradas municipais (buracos), perguntou quando terão início os trabalhos e em que via.
O Sr. Presidente referiu que serão efetuadas intervenções em todo o Concelho, sendo os trabalhos iniciados assim que o tempo o permitisse. Relativamente aos Bombeiros Voluntários, disse que não havia pagamentos em atraso e que os vários pagamentos diziam respeito a situações diversas (transportes, protocolo ECIN, etc…). Esclareceu também as dúvidas quanto a outros pagamentos efetuados, referindo que os serviços estão a efetuar alguns pagamentos refentes a setembro de 2023 porque estas faturas chegaram aos serviços no ano corrente.
O Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz perguntou se as casas de banho públicas já estavam reparadas, tendo o Sr. Presidente referido que o espaço está fechado, faltando resolver apenas uma questão, e que estariam abertas ao público aquando da realização de eventos.
VI
ABERTURA AO PÚBLICO
Seguidamente a reunião foi aberta ao público.
Estava presente a Sra. Susana Fortes que relativamente à iniciativa de apresentação e abertura das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril perguntou se a participação apenas podia ser efetuada mediante convite.
O Sr. Presidente referiu que foram efetuados alguns convites por parte da Autarquia e libertos os restantes bilhetes para o público em geral, todavia, na presente data tinha sido aberta a bilheteira para o efeito, mas já tinha esgotado.
Estava presente a Sra. Isabel Murta Branco que começou a sua intervenção por referir que ia solicitar algumas informações sobre a estrada de Cabêda, mas que decorrente das informações prestadas pelo Sr. Presidente, já estava esclarecida. Solicitou um ponto de situação sobre a construção do passeio desde a zona industrial (Casal da Espinheira) até Chãos. Referiu, ainda, que no mês de janeiro foi efetuada uma boa intervenção na via e limpas as valetas, porém, os muros antigos, embora tivesse presente que se trata de propriedades privadas, acabavam por mandar pedras e detritos para as bermas dificultando o escoamento das águas. Perguntou, ainda, se a Autarquia tinha equacionado alguma ação no âmbito dos apoios do PRR – Eficiência Energética para Habitações. Por último, disse ter estado no Espaço do Cidadão, referindo que o espaço é ótimo e que as funcionárias são muito simpáticas e competentes.
O Sr. Presidente informou que a EN115 não está na esfera de competências da Câmara Municipal. Referiu que realmente a Autarquia pretende construir uma zona pedonal desde o Casal da Espinheira até à Adega Cooperativa (Chãos), porém, o projeto não tinha sido aprovado pelas Infraestruturas de Portugal, estando a ser equacionadas outras opções, como por exemplo uma faixa em tout-venant. Relativamente à limpeza, disse que também esta tarefa é da competência da Infraestruturas de Portugal, a qual devia notificar os proprietários a fim procederem à limpeza das propriedades, todavia, os serviços da Autarquia efetuavam algumas limpezas pontuais. No que concerne ao programa referido, PRR – Eficiência Energética para Habitações, disse que o programa é dirigido aos privados, não sendo desta forma uma competência da Autarquia, porém, podia ser prestado algum auxílio.
A Sra. Isabel Murta Branco referiu que este programa permitirá a todos a uma poupança energética, tornando as habitações mais eficientes, e consequentemente levando também a uma poupança do planeta.
O Sr. Presidente referiu que seria dada indicação ao trabalhador que está afeto ao GAE para estudar a matéria e auxiliar os munícipes na instrução das candidaturas.
A Sra. Isabel Murta Branco sugeriu ainda a divulgação deste tipo de apoios junto da população em geral.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente ata sob a forma de minuta nos precisos termos do disposto no número 1, do artigo 57.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, com vista à sua executoriedade imediata.
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião às 19 horas e 44 minutos, para constar se lavrou a presente ata que eu Ana Maria Pereira Caiado Lousa redigi e vou assinar junto do Sr. Presidente.
O Presidente da Câmara:
A Secretária: