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Ata n.º 14

Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

Realizada no dia 17 de julho de 2024

Aos 17 dias do mês de julho de 2024, nesta vila de Sobral de Monte Agraço, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sob a presidência do Sr. Vice – Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Henriques Soares, com as presenças dos Vereadores: Maria de Fátima da Cruz Simões Estêvão, Joaquim Manuel Gonçalves Ribeiro, em substituição, Pedro Miguel Mateus Saldanha e Elisabete Maria Oliveira Camilo, em substituição. Também esteve presente Raquel Conceição da Silva Pinheiro Leite, Coordenadora Técnica da Secção Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos, na qualidade de Secretária.

Pelo Sr. Presidente em exercício foi declarada aberta a reunião quando eram 18 horas e 02 minutos.

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
  1. Presente o Resumo Diário da Tesouraria número 133 de terça-feira, dia 16 de julho de 2024, cujo total de disponibilidades é de € 1.527.789,69, sendo € 1.171.652,22 de operações orçamentais e € 356.137,47 de operações não orçamentais.
  2. O Senhor Presidente em exercício informou a Câmara que, nos termos da competência conferida pela alínea h), do número 1, do artigo 35º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizado o pagamento das despesas respeitantes às ordens de pagamento números 1379 a 1595, num valor total de € 948.998,81.
  3. Marcação e justificação de faltas dos membros da Câmara Municipal (artigo 39.º, alínea c) da Lei número 75/2013, de 12 de setembro)

O Senhor Vice-Presidente e Presidente em exercício, informou que o Sr. Presidente, por motivos pessoais, não iria estar presente na reunião de Câmara, tendo pedido a justificação da sua falta e a respetiva substituição. Neste sentido, disse que iria presidir à reunião e que o membro seguinte da lista, o Sr. Joaquim Ribeiro, estaria presente em substituição do Sr. Presidente.

Informou, ainda, que a Sra. Vereadora Carla Alves, por motivo de gozo de férias, também, informou que não poderia estar presente na reunião da Câmara Municipal, tendo, por isso, sido solicitado a justificação da sua falta e, consequentemente, a respetiva substituição. Neste sentido, informou que a Sra. Vereadora Carla Alves seria substituída pela Sra. Elisabete Camilo.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aceitar as razões apresentadas e justificar as faltas do Sr. Presidente e da Sra. Vereadora Carla Alves, nos termos da alínea c), do artigo 39.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aceitando as respetivas substituições, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 79.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

I

PLANEAMENTO URBANO E LICENCIAMENTO DE OBRAS

  1. OBRAS PARTICULARES

1.1 – Emissão de parecer ao abrigo do artigoº 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente Aldina Maria Carreira Gregório e Bruno Alexandre Carreira Gregório (prédio inscrito sob o …).

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Emissão de parecer ao abrigo do artigoº 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente Aldina Maria Carreira Gregório e Bruno Alexandre Carreira Gregório (prédio inscrito sob o …)

Considerando que:

  1. Em 19 de junho de 2024, deu entrada nos serviços do Município, um requerimento em nome de Aldina Maria Carreira Gregório e Bruno Alexandre Carreira Gregório, solicitando a emissão de um parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de aquisição do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número … e inscrito na matriz predial rústica, sob o …; 
  2. Dispõe o artigo 54.º do diploma referido, nos números 1 e 2 que “A celebração de quaisquer actos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da Câmara Municipal do local da situação dos prédios” e “O parecer previsto no n.º anterior só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana”;
  3. Na sequência do procedimento melhor descrito na alínea A) da presente proposta, foi elaborada a informação da DOUA número 6486, datada em 05 de julho de 2024, anexa à presente proposta dela fazendo parte para os devidos e legais efeitos, tendo, em 08 de julho de 2024, o Chefe de Divisão da DOUA, Arq.º Diogo Mata, emitido o seguinte parecer: “Face ao exposto propõe-se emissão de certidão”, na mesma data, o Vice-Presidente da Câmara, proferiu o seguinte despacho: “Concordo. À DAF para agendar na próxima reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número … e inscrito na matriz predial rústica, sob o …. 

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 26 de março de 2024, nos termos da qual se refere: 

“O prédio rústico … está inserido em espaço agrícola, área agro-pastoril, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M.”

Sobral de Monte Agraço, 12 de julho de 2024

O Vice – Presidente da Câmara Municipal, assinado, Luís Miguel Henriques Soares, Dr.” 

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número … e inscrito na matriz predial rústica, sob o … .

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 26 de março de 2024, nos termos da qual se refere:

“O prédio rústico … está inserido em espaço agrícola, área agro-pastoril, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M.”

1.2 – Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente Ana Mafalda de Sousa Machado Pires Belo e Rui Pedro Louro Rato (prédio inscrito sob o …).

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente Ana Mafalda de Sousa Machado Pires Belo e Rui Pedro Louro Rato (prédio inscrito sob o …)

Considerando que:

  1. Em 08 de julho de 2024, deu entrada nos serviços do Município, um requerimento em nome de Ana Mafalda de Sousa Machado Pires Belo e Rui Pedro Louro Rato, solicitando a emissão de um parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de aquisição do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número … e inscrito na matriz predial rústica, sob o …;
  2. Dispõe o artigo 54.º do diploma referido, nos números 1 e 2 que “A celebração de quaisquer actos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da Câmara Municipal do local da situação dos prédios” e “O parecer previsto no n.º anterior só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana”;
  3. Na sequência do procedimento melhor descrito na alínea A) da presente proposta, foi elaborada a informação da DOUA número 7086, datada em 09 de julho de 2024, anexa à presente proposta dela fazendo parte para os devidos e legais efeitos, tendo, na mesma data o Chefe de Divisão da DOUA, Arq.º Diogo Mata, emitido o seguinte parecer: “Face ao exposto propõe-se emissão de certidão”. Em 09 de julho de 2024, o Vice-Presidente da Câmara, proferiu o seguinte despacho: “Concordo. À DAF para agendar na próxima reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número 4718 e inscrito na matriz predial rústica, sob o … . 

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 26 de março de 2024, nos termos da qual se refere: 

“O prédio rústico … está inserido em Área Urbana Nível IV – Freiria, categoria de espaço urbano, área urbanizada mista, em zona consolidada e em espaço agrícola, área agrícola da RAN, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M. e Portaria n.º 231/94, de 16 de Abril”.

Sobral de Monte Agraço, 12 de julho de 2024

O Vice – Presidente da Câmara Municipal, assinado, Luís Miguel Henriques Soares, Dr.”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número … e inscrito na matriz predial rústica, sob o … .

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 26 de março de 2024, nos termos da qual se refere:

“O prédio rústico … está inserido em Área Urbana Nível IV – Freiria, categoria de espaço urbano, área urbanizada mista, em zona consolidada e em espaço agrícola, área agrícola da RAN, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M. e Portaria n.º 231/94, de 16 de Abril”.

II

ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

  1. GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL

1.1 – CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO – Clube de Futebol “Os Belenenses”.

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve: “Proposta

CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO – Clube de Futebol “Os Belenenses”

Considerando que:

  1. Os princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), em particular, o artigo 79.º, quando refere: «Todos têm o direito à cultura física e ao desporto» devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;
  2. As autarquias desempenham um papel fundamental no desenvolvimento desportivo e no incremento da prática desportiva, sendo que para a prossecução dos seus objetivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objetivos;
  3. O Município de Sobral de Monte Agraço reconhece que a promoção e o apoio ao desporto se consubstanciam na criação de condições da prática desportiva que passem pelo investimento da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e nas ações e eventos de dinamização da atividade física e desportiva, desenvolvidas pelos clubes e associações;
  4. O apoio ao associativismo desportivo se justifica plenamente para a concretização do princípio constitucional do desporto para todos, sendo as autarquias locais as que se encontram melhor posicionadas para a definição das medidas adequadas ao estímulo e apoio de um verdadeiro acesso à prática desportiva;
  5. Foi definido como um dos objetivos da Câmara Municipal o apoio às entidades sem fins lucrativos que atuem na área desportiva, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento da prática desportiva e de beneficiação ou requalificação de infra-estruturas desportivas ou sociais já existentes;
  6. As atribuições das autarquias no âmbito do apoio à promoção desportiva, encontram-se previstas na alínea f), do número 2, do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico da autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação  de  competências  do  Estado  nas

autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e, ainda, o regime jurídico do associativismo autárquico, sendo certo que, o regime jurídico de apoio financeiro ao associativismo desportivo por entidades públicas, assenta nas previsões da Lei 5/2007, de 16/01 – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, concretamente no seu artigo 46.º, e ainda alínea d), do número 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 01/10, na sua atual redação, o qual definiu o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivos;

  1. O Clube de Futebol “Os Belenenses”, tem por objetivos o desenvolvimento e a prática da Educação Física, a promoção e o fomento de todos os desportos em geral e o futebol em especial, bem como outras atividades de cultura e recreio, desenvolvendo a sua atividade desportiva na sua sede, no Estádio do Restelo, na freguesia de Santa Maria de Belém, concelho de Lisboa;
  2. A atividade desenvolvida pelo Clube de Futebol “Os Belenenses”, assume-se assim, como de interesse para o concelho, porquanto contribui de forma significativa para o desenvolvimento, promoção e dinamização da prática desportiva, assumindo uma importante função social e comunitária, filiada na Federação Portuguesa de Natação; 
  3. Nos termos do disposto na alínea f), do número 2, do artigo 23.º e da alínea u), do número 1, do artigo 33.°, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “…apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município…”, o que no caso presente deverá reverter a forma de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, conforme estabelece o artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e alínea d), do número 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de Outubro, na sua atual redação, o qual definiu o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivos; 
  4. Em 11 de julho de 2024, foi elaborada a informação número 2510, subscrita pela Técnica Superior, Célia Miguel, a qual se anexa à presente proposta da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos;
  5. K) Na informação melhor identificada na alínea J), o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, em 11 de julho de 2024, proferiu o seguinte parecer: “Sr. Vice-presidente, Luís Soares, pelo desenvolvimento e promoção da atividade física e do desporto no Concelho, proponho a remessa da presente proposta de contrato de desenvolvimento desportivo com o Clube de Futebol Os Belenenses, para a prática de natação pura, enquanto projeto municipal, época 24/25, para apreciação e deliberação da Câmara Municipal.”, tendo o Sr. Vice – Presidente, na mesma data, despachado do seguinte modo: “Concordo. À DAF para elaborar proposta a ser presente na próxima reunião de câmara.”

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere aprovar a atribuição de um subsídio no montante de €18.000,00 (dezoito mil euros), ao Clube de Futebol “Os Belenenses”, no âmbito da atividade por si prosseguida, nos termos do disposto na alínea f), do número 2, do artigo 23.º e da alínea o), do número 1, do artigo 33.°, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico da autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e, ainda, o regime jurídico do associativismo autárquico, o que faz de acordo com as condições do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, anexo à presente proposta e dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, elaborado de acordo com o disposto no artigo 46.º, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, e alínea d), do número 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na sua atual redação, o qual definiu o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivos.

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere aprovar a minuta do Contrato-Programa de desenvolvimento desportivo, elaborado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, anexo à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos.

Sobral de Monte Agraço, 12 de julho de 2024

O Vice – Presidente da Câmara Municipal, assinado, Luís Miguel Henriques Soares, Dr.”

Após exposição do teor da proposta, o Sr. Presidente em exercício disse que a oferta relativamente a esta modalidade é pouca, pelo que, no sentido de se continuar com a prática da natação de competição e uma vez que o contrato-programa com os Viking’s terminará no final da presente época desportiva (31 de julho), o Município optou por estabelecer uma parceria com o C.F. os Belenenses para a próxima época desportiva, uma vez que este Clube tem um histórico assinalável nesta modalidade, com uma secção de natação robusta e estruturada. Explicou, também que, para além do texto da própria minuta do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, encontra-se junto à proposta dois anexos com os principais aspetos e objetivos inerentes ao contrato-programa, designadamente o programa de desenvolvimento desportivo. Acrescentou que o documento presente foi redigido tendo por base as questões debatidas e corrigidas do anterior contrato-programa. Referiu, ainda, que a outorga deste contrato-programa tem como principal objetivo a participação dos jovens no desporto federado e a manutenção da natação de competição. Por último, explicou que a comparticipação afeta a este contrato-programa, num valor de € 18.000,00 (dezoito mil euros), ocorrerá em 3 momentos, como mencionado no documento, a saber: 1.ª tranche até um mês após a assinatura de contrato, 2.ª tranche em janeiro de 2025 e 3.ª tranche em abril de 2025. O presente contrato-programa permitirá a participação de 40 a 50 atletas. Terminou dizendo que as inscrições abrirão no dia 01 de agosto, para uma época que vigorará entre 02 de setembro de 2024 a 31 de julho de 2025. Quanto à questão da comunicação entre o Município e a entidade parceira, espera-se que com o C.F. os Belenenses, se possa melhorar bastante.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão iniciou a sua intervenção colocando algumas questões, nomeadamente, sobre o recrutamento de atletas, em que medida este contrato-programa é diferente do anterior; sobre o valor total do subsídio e porque razão este montante é mais elevado comparativamente ao contrato anterior; sobre a Informação número 2510, da Técnica Superior Célia Miguel, onde se menciona o número aproximado de atletas para efeitos de continuidade do projeto de Natação, assim como, das suas posições de formação, questionou se existe a possibilidade de inscrição de outros jovens; relativamente ao número de treinos, no anterior contrato-programa eram referidos, no atual nada é referido; em relação à comparticipação nas inscrições de provas desportivas, também, não há indicação no contrato-programa; chamou atenção para o facto de na alínea h) do presente contrato-programa não estar especificado que parcerias e com que entidades estas são ou irão ser efetuadas; em relação as comparticipações nas provas desportivas, no que diz respeito à alínea i) e a questão da inclusão e cooperação, não lhe parece que estes dois princípios estejam garantidos, porque o próprio regulamento interno faz distinção dos atletas pelo rendimento e pelo desempenho, havendo logo aqui uma exclusão e penalização dos atletas, para além do facto de haver possibilidade de excluir atletas pela sua condição financeira; relativamente à alínea g) da 4ª cláusula, na sua opinião, as obrigações da Câmara Municipal deveriam estar mais definidas; quanto à 5ª cláusula existe uma repetição e sobreposição de alguns termos em números e alíneas, tornando-a muito confusa, pelo que deverá ser melhorada; sobre a 6ª cláusula a Sra. Vereadora Fátima Estêvão questionou se tinha percebido bem, porque entendeu que a Câmara Municipal ficaria a perder em termos promocionais, uma vez que a equipa do Sobral seria integrada pelos Belenenses, deixando de haver a marca Sobral de Monte Agraço; quanto ao anexo II, na página número 9, relativamente à forma como está apresentada a calendarização, não é perceptível se haverá um aumento de atividade desportiva em comparação com a época anterior; relativamente ao número 10, alínea b), questionou se existe a obrigatoriedade dos atletas se tornarem sócios do Clube; por último, e relativamente ao corpo técnico, perguntou se seriam 2 treinadores afetos ao projeto do Sobral de Monte Agraço, o Sr. Rafael Gil (nível III) e a Sra. Mariana Ricardo (nível I), e tendo a Sra. Mariana o nível I, se isso permite que treine os jovens de natação de competição. Ainda a propósito desse assunto questionou se o Sr. Rafael Gil pode acumular funções, uma vez que o mesmo já trabalha para o Município através de prestação de serviços.

O Sr. Vereador Pedro Saldanha, relativamente aos objetivos enumerados no anexo II ao contrato-programa, questionou se os mesmos são passíveis de alteração, mediante a evolução do projeto.

O Sr. Presidente em exercício respondeu às várias questões colocadas, começando por dizer que, na elaboração do atual contrato-programa tentámos “limar algumas arestas e constrangimentos” presentes no anterior Contrato. Em relação à questão da inclusão, respondeu que este projeto é inclusivo em várias dimensões, principalmente na vertente social e pelos valores da mensalidade praticada. Explicou que este novo formato permite que, mesmo os nadadores que não atinjam os tempos mínimos possam participar em competições e evoluir como atletas. Resumiu alguns dos novos termos e condições deste projeto, dizendo que esta oferta desportiva destina-se a cerca de 40 atletas, com alterações na gestão do espaço, designadamente nos horários e atividades, e a calendarização apresentada corresponde às provas desportivas que irão decorrer, mantendo-se aqui a regra de, para alguns ser necessário os atletas qualificarem-se com tempos mínimos. Quanto ao transporte, não será responsabilidade do Município, mas regra geral, os pais costumam acompanhar os filhos, podendo haver apoio excecional a este nível. Sobre a obrigatoriedade dos atletas se tornarem sócios do Clube, é uma regra do clube, sendo transversal à maioria dos clubes. Relativamente à questão das parcerias que o clube desenvolve com outras entidades, o Sr. Presidente em exercício deu conhecimento de algumas, como os Maristas, o Complexo do Jamor, a Escola St. Julian’s e a Escola de Natação. Em relação à questão promocional, disse que se pretende criar um polo com a marca Sobral de Monte Agraço, bem como, em conjunto com o C.F. os Belenenses, colocar os dois logótipos na toca dos atletas, sendo que as inscrições dos atletas sobralenses, terão sempre a designação Sobral de Monte Agraço. No que diz respeito à questão relacionada com a treinadora Mariana Ricardo, respondeu que o nível I permite treinar cadetes e iniciados. Quanto à questão dos objetivos, respondeu que os mesmos poderão ser ajustados com o decorrer das atividades, mas desejava que tudo decorresse com serenidade, porque esta reorganização serve para oferecer estabilidade aos atletas, tanto do ponto de vista técnico, como do ponto de vista desportivo e organizativo. Terminou respondendo em relação à questão colocada sobre o treinador Rafael Gil que não existe nesta situação – acumulação de funções -, uma vez que o mesmo não é funcionário da Câmara Municipal, tem sido um prestador de serviços para monitorização de atividades desportivas.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão questionou qual é exatamente a função do Sr. Rafael Gil, tendo o Sr. Presidente em exercício respondido que o Município para além dos professores do mapa de pessoal, precisa de reforços, mas só se conseguirá quantificar mais tarde, em setembro, após o término da fase de inscrições.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão retomou a sua intervenção questionando se o treinador Rafael Gil ficará afeto ao Clube Belenenses e a razão pela qual as taxas de inscrição não são referidas no anexo I, tendo o Sr. Presidente em exercício respondido que a Câmara Municipal atribuiu o valor de €1.000,00 (mil euros) como apoio às referidas inscrições em provas, e que serão pagas pelo clube, constando no anexo I.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão, por último, referiu que não percebeu exatamente o que a Câmara Municipal suporta, para além dos €18.000,00 (dezoito mil euros) atribuídos, por essa razão e por todas as questões que colocou não obtendo resposta, iria abster-se na votação deste ponto.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria, com 4 votos a favor dos eleitos pela Coligação Democrática Unitária e pela Coligação “Juntos pela Nossa Terra” e 1 abstenção pela eleita do Partido Socialista, aprovar a atribuição de um subsídio no montante de €18.000,00 (dezoito mil euros), ao Clube de Futebol “Os Belenenses”, no âmbito da atividade por si prosseguida, nos termos do disposto na alínea f), do número 2, do artigo 23.º e da alínea o), do número 1, do artigo 33.°, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico da autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e, ainda, o regime jurídico do associativismo autárquico, o que faz de acordo com as condições do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, anexo à presente deliberação e dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, elaborado de acordo com o disposto no artigo 46.º, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, e alínea d), do número 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na sua atual redação, o qual definiu o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivos.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, aprovar a minuta do Contrato-Programa de desenvolvimento desportivo, elaborado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, anexo à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos.

1.2 – Condições de Atribuição de Espaços Públicos nas Festas e Feira de Verão.

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Condições de Atribuição de Espaços Públicos nas Festas e Feira de Verão

Considerando que:

  1. A Câmara Municipal assumiu, desde 2015, a promoção e organização das Festas e Feira de Verão, sendo este um dos maiores eventos do Concelho, no âmbito do qual várias iniciativas serão desenvolvidas; 
  2. Para a organização destes festejos, para além de toda a logística e gestão que será necessária para levar por diante tão importante evento, dever-se-á proceder à criação das condições que promovam a atribuição de Espaços Públicos nas Festas e Feira de Verão; __
  3. Os serviços da Autarquia elaboraram um documento designado por “Normas para a atribuição de Espaços Públicos nas Festas e Feira de Verão”. 

Propõe-se que: 

  1. A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere aprovar o conjunto de normas para a atribuição de Espaços Públicos nas Festas e Feira de Verão, constantes do documento em anexo, o qual faz parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos. 
  2. A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere a possibilidade de serem equacionados três momentos em que serão colocados a concurso os espaços a atribuir, a saber:

2.1 – 1.º CONCURSO 

Apresentação de propostas de 19 de julho a 02 de agosto de 2024, devendo o pagamento ser efetuado até ao dia 12 de agosto de 2024; 

2.2 – 2.º CONCURSO 

Apresentação de propostas de 16 a 23 de agosto de 2024 (para os lugares/espaços não ocupados no 1.º concurso), devendo o pagamento ser efetuado até ao dia 30 de agosto de 2024; 

2.3 – Os espaços não ocupados ou outros espaços públicos que se mostrem disponíveis, poderão vir a ser ocupados, por decisão do Presidente da Câmara Municipal e a requerimento do interessado, fixando-se o preço de ocupação em 50,00€/m2. 

Sobral de Monte Agraço, 12 de julho de 2024 

O Vice – Presidente da Câmara Municipal, assinado, Luís Miguel Henriques Soares, Dr.”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar o conjunto de normas para a atribuição de Espaços Públicos nas Festas e Feira de Verão, constantes do documento em anexo, o qual faz parte integrante da presente deliberação para os devidos e legais efeitos.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, a possibilidade de serem equacionados três momentos em que serão colocados a concurso os espaços a atribuir, a saber:

1.º CONCURSO

Apresentação de propostas de 19 de julho a 02 de agosto de 2024, devendo o pagamento ser efetuado até ao dia 12 de agosto de 2024;

2.º CONCURSO

Apresentação de propostas de 16 a 23 de agosto de 2024 (para os lugares/espaços não ocupados no 1.º concurso), devendo o pagamento ser efetuado até ao dia 30 de agosto de 2024;

Os espaços não ocupados ou outros espaços públicos que se mostrem disponíveis, poderão vir a ser ocupados, por decisão do Presidente da Câmara Municipal e a requerimento do interessado, fixando-se o preço de ocupação em 50,00€/m2.

1.3 – Atribuição de Subsídio à Associação Cultural, Recreativa, Desportiva e Social de Zibreira de Fetais.

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Atribuição de Subsídio à Associação Cultural, Recreativa, Desportiva e Social de Zibreira de Fetais

Considerando que:

  1. A Associação Cultural, Recreativa, Desportiva e Social de Zibreira de Fetais, através da sua comunicação de 10 de julho de 2024, solicitou a atribuição de um apoio para fazer face a despesas com a realização de obras na sede da referida Associação; 
  2. A entidade identificada na alínea anterior da presente proposta, desenvolve, indiscutivelmente, atividades de manifesto interesse e relevância de âmbito sociocultural e desportivo; 
  3. O Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município, aprovado pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal por deliberações datadas, respetivamente de 18/05/2009 e 26/06/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 13/08/2009, estabelece as condições para atribuição de subsídios pelo Município;
  4. Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, nos termos do disposto na alínea o), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro; 
  5. Em 11 de julho de 2024 foi elaborada a informação número 7222, subscrita pelo Sr. Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, que se junta em anexo e que faz parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos, onde, grosso modo, se propõe a atribuição de um subsídio à Associação melhor identificada na alínea A) da presente proposta no valor de €3.000,00 (três mil euros) para benfeitorias na sua sede social;
  6. Na informação melhor identificada na alínea E) da presente proposta, o Sr. Vice-Presidente, em 11 de julho de 2024, proferiu o seguinte despacho: “Concordo. À DAF para elaborar proposta a ser presente em reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere atribuir à Associação Cultural, Recreativa, Desportiva e Social de Zibreira de Fetais, o subsídio de €3.000,00, nos termos do disposto na alínea o), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para apoio às despesas com a realização de obras ao nível da sede da Associação.

2 – A atribuição de subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.

Sobral de Monte Agraço, 12 de julho de 2024

O Vice – Presidente da Câmara Municipal, assinado, Luís Miguel Henriques Soares, Dr.”

O Sr. Presidente em exercício após apresentação do conteúdo da proposta, informou que esta Associação, tem vindo a deparar-se com alguns problemas na sede do seu edifício, principalmente no telhado, sendo que este apoio ajudará nessas remodelações.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão saudou esta Associação por quererem melhorar e dinamizar atividades.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, atribuir à Associação Cultural, Recreativa, Desportiva e Social de Zibreira de Fetais, o subsídio de €3.000,00, nos termos do disposto na alínea o), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para apoio às despesas com a realização de obras ao nível da sede da Associação.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, a atribuição de subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.

III

OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO

  • Outros assuntos de interesse do Município

O Sr. Presidente em exercício iniciou a sua intervenção prestando diversas informações, nomeadamente: sobre a compra da Viatura para recolha de RSU, dizendo que a mesma já foi entregue e é bastante moderna. Referiu que com esta aquisição se pretende substituir a viatura que tinha constantes avarias, reforçando os meios operacionais deste serviço. Prosseguiu dizendo que neste momento o Município tem 3 viaturas operacionais, havendo, no entanto limitações motivadas por ausências de vários motoristas de pesados.

O Sr. Vereador Pedro Saldanha questionou quantos cavalos de potência tem esta viatura, tendo o Sr. Presidente em exercício respondido que tem 320 cavalos.

O Sr. Vereador Pedro Saldanha comentou que por vezes os munícipes, por falta de civismo, colocam todo tipo de resíduos nos contentores, situação que pode afetar a durabilidade da viatura por não estar a ser cumprido o limite de peso permitido.

O Sr. Presidente em exercício retomou a sua intervenção informando que o Município foi contacto pelo Sr. Vice – Presidente das Infraestruturas de Portugal, que transmitiu que a Linha do Oeste vai estar encerrada, pelo menos mais 4 meses, para terminarem as obras. Por último comunicou que na passada segunda-feira o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas reconduziu o Sr. Diretor, Jorge Nunes no cargo, sublinhando a disponibilidade do Município para continuar a trabalhar em parceria com esta entidade.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão questionou se a falta de motoristas tem afetado o serviço de recolha de monos. Prosseguiu dizendo que rececionou um e-mail sobre a falta de vagas para inscrições de crianças no pré-escolar e terminou agradecendo a informação acerca da Linha do Oeste, questionando se não foi abordada a questão do pavimento degradado pelas obras, porque têm afetado de forma negativa o quotidiano daquela população.

O Sr. Presidente em exercício respondeu que não foi abordada nenhuma questão em particular com o Sr. Vice – Presidente das Infraestruturas de Portugal, tendo já havido reuniões onde esse assunto foi abordado, no entanto, e para minorar os problemas verificados ao nível das vias afetadas por esta obra, o Município tem reparado alguns buracos. No contacto estabelecido com o Sr. Vice – Presidente das Infraestruturas de Portugal, foi possível deixar um alerta relativamente à necessidade de manutenção e limpeza de vias na EN 248 – 1 e do corte das canas, que afetam a visibilidade naquela zona, tornando-a perigosa para os condutores. Terminou respondendo relativamente à recolha de monos que, está a ser feita mediante seleção das situações mais urgentes, porque os motoristas afetos ao serviço têm de estar habilitados à condução de veículos pesados, e neste momento o Município dispõe de um número reduzido de motoristas, tendo o Chefe de Divisão da DOUA, Arq.º Diogo Mata, acrescentado que está a decorrer um concurso público para recrutamento de motoristas de pesados.

IV

ABERTURA AO PÚBLICO

Seguidamente a reunião foi aberta ao público.

Ninguém desejou intervir.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente ata sob a forma de minuta nos precisos termos do disposto no número 1, do artigo 57.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, com vista à sua executoriedade imediata.

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente em exercício deu por encerrada a reunião às 19 horas e 42 minutos, para constar se lavrou a presente ata que eu, Raquel Conceição da Silva Pinheiro Leite redigi e vou assinar junto do Sr. Presidente em exercício.

O Vice – Presidente e Presidente em exercício:

A Secretária:

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2024/09/Ata_14_17_julho_2024_Ocultado.pdf