Project Description

Ata n.º 05

Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

Realizada no dia 05 de março de 2025

 

Aos 05 dias do mês de março de 2025, nesta vila de Sobral de Monte Agraço, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sob a presidência do Sr. Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino da Silva, com as presenças dos Vereadores: Maria de Fátima da Cruz Simões Estêvão, Luís Miguel Henriques Soares, João Manuel Gonçalves Nogueira, em substituição, e Carla Maria Machado Alves. Também esteve presente Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, na qualidade de Secretária.

Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a reunião quando eram 18 horas e 02 minutos.

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
  1. Presente o Resumo Diário da Tesouraria número 43 de segunda-feira, dia 03 de março de 2025, cujo total de disponibilidades é de € 2.361.858,15, sendo € 1.969.014,68 de operações orçamentais e € 392.843,47 de operações não orçamentais.
  2. O Senhor Presidente informou a Câmara que, nos termos da competência conferida pela alínea h), do número 1, do artigo 35.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizado o pagamento das despesas respeitantes às ordens de pagamento números 211 a 288, num valor total de € 372.137,01.
  3. Marcação e justificação de faltas dos membros da Câmara Municipal (artigo 39.º, alínea c) da Lei número 75/2013, de 12 de setembro)

O Sr. Presidente informou que o Sr. Vereador Pedro Saldanha e os membros seguintes da lista, Sras. Fernanda Duarte e Raquel Lourenço, por motivos profissionais, não poderiam estar presentes na reunião da Câmara Municipal, tendo, por isso, sido solicitado a justificação das suas faltas e as respetivas substituições. Neste sentido, informou que o Sr. Vereador Pedro Saldanha seria substituído pelo Sr. João Nogueira.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aceitar as razões apresentadas e justificar as faltas, nos termos da alínea c), do artigo 39.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aceitando as respetivas substituições, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 79.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

   I

APROVAÇÃO DE ATAS

  1. Aprovação da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, realizada em 19 de fevereiro de 2025.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, sem a votação do Sr. Vereador, em substituição, João Nogueira, por não ter estado presente – artigo 34.º, número 3, do CPA -, aprovar a referida ata.

II

EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL

  1. EDUCAÇÃO

1.1 – Ação Social Escolar – Ano Letivo 2024/2025 – Educação Pré-Escolar (10.º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 21 de agosto de 2024).

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Ação Social Escolar – Ano Letivo 2024/2025 – Educação Pré-Escolar (10.º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 21 de agosto de 2024)

Considerando que:

  1. A Educação e a Ação Social constituem, indubitavelmente, atribuições dos Municípios, de acordo com o disposto no artigo 23.º, número 2, alíneas d) e h), da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
  2. Nos termos da alínea hh), número 1, do artigo 33.º do diploma citado, compete à Câmara Municipal, deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes;
  3. A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, em 21 de agosto de 2024, os subsídios a atribuir no âmbito da ação social escolar, sendo que, em momento posterior, foram apresentadas novas candidaturas referentes a alunos matriculados na Educação Pré-Escolar, conforme informação número 2317, de 26 de fevereiro de 2025, que aqui se dá para os devidos e legais efeitos por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta;
  4. Na informação supra identificada o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, em 26 de fevereiro de 2025, emitiu o seguinte Parecer: “Sra. Vereadora, Carla Alves concordando com teor da presente proposta, esta terá que ser apreciada e deliberada pelo órgão Câmara Municipal, no âmbito da ação social escolar, ano letivo 24/25, educação pré-escolar.”, tendo, em 27 de fevereiro de 2025, a Vereadora com o Pelouro da Educação, Dra. Carla Alves, proferido o seguinte despacho: “Concordo. À DAF para elaboração de proposta, relativa a apoio no âmbito da Ação Social Escolar, para crianças a frequentar a educação pré-escolar, para apreciação e deliberação em sede de Reunião de Câmara.”.

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere conceder a ação social escolar a 2 alunos da Educação Pré-Escolar, sendo, 1 aluno posicionado no Escalão A e 1 aluno posicionado no escalão B, conforme informação número 2317, de 26 de fevereiro de 2025, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro. 

Sobral de Monte Agraço, 28 de fevereiro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, conceder a ação social escolar a 2 alunos da Educação Pré-Escolar, sendo, 1 aluno posicionado no Escalão A e 1 aluno posicionado no escalão B, conforme informação número 2317, de 26 de fevereiro de 2025, anexa à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.

1.2 – Ação Social Escolar – Ano Letivo 2024/2025 – 1.º Ciclo (10.º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 21 de agosto de 2024).

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Ação Social Escolar – Ano Letivo 2024/2025 – 1.º Ciclo (10º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 21 de agosto de 2024)

Considerando que:

  1. A Educação e a Ação Social constituem, indubitavelmente, atribuições dos Municípios, de acordo com o disposto no artigo 23.º, número 2, alíneas d) e h), da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
  2. Nos termos da alínea hh), número 1, do artigo 33.º do diploma citado, compete à Câmara Municipal, deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes;
  3. A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, em 21 de agosto de 2024, os subsídios a atribuir no âmbito da ação social escolar, sendo que, em momento posterior, foram apresentadas novas candidaturas referentes a alunos matriculados no 1.º Ciclo do Ensino Básico, conforme informação número 2322, de 26 de fevereiro de 2025, que aqui se dá, para os devidos e legais efeitos, por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta;
  4. Na informação supra identificada o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, em 26 de fevereiro de 2025, emitiu o seguinte Parecer: “Sra. Vereadora, Carla Alves concordando com teor da presente proposta, esta terá que ser apreciada e deliberada pelo órgão Câmara Municipal, no âmbito da ação social escolar, ano letivo 24/25, 1º ciclo de ensino básico.”, tendo, em 27 de fevereiro de 2025, a Vereadora com o Pelouro da Educação, Dra. Carla Alves, proferido o seguinte despacho: “Concordo. À DAF para elaboração de proposta, relativa a apoio no âmbito da Ação Social Escolar, para alunos/as a frequentar o 1º ciclo, para apreciação e deliberação em sede de Reunião de Câmara.”.

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere conceder a ação social escolar a 2 alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, posicionados estes 2 alunos no escalão A, conforme informação número 2322, de 26 de fevereiro de 2025, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro. 

Sobral de Monte Agraço, 28 de fevereiro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, conceder a ação social escolar a 2 alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, posicionados estes 2 alunos no escalão A, conforme informação número 2322, de 26 de fevereiro de 2025, anexa à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.

1.3 – Programa Ocupação de Tempos Livres para Jovens – “Desafia-te”.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Programa Ocupação de Tempos Livres para Jovens – “Desafia-te”

Considerando que:

  1. Foi presente a informação número 2309, de 26 de fevereiro de 2025, subscrita pela Técnica Superior, Dra. Patrícia Freitas, a qual, por inutilidade de repetição, se dá aqui por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos e, grosso modo, propõe a fixação de um valor de €2,50/hora para um período de 30 horas/turno, perfazendo um valor de €75,00/turno;
  2. Na informação melhor identificada na alínea A) da presente proposta o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, em 26 de fevereiro de 2025 emitiu o seguinte parecer: “Sr.ª vereadora Carla Alves, concordando com a proposta, proponho remessa da presente para a apreciação e deliberação do órgão Câmara Municipal, no âmbito do programa municipal de ocupação de tempos livres para jovens, Desafia-te.”. Em 27 de fevereiro de 2025, a Vereadora com o Pelouro da Juventude, Dra. Carla Alves, despachou do seguinte modo: “Concordo com a proposta apresentada, relativa ao valor de compensação económica a atribuir aos participantes do Programa Desafia-te – Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens. À DAF para elaboração de proposta para deliberação em sede de Reunião de Câmara.”.

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, nos termos do disposto no número 2, do artigo 9.º do Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens delibere aprovar o valor/hora da compensação económica, de acordo com a informação número 2309, de 26 de fevereiro de 2025, fixando, para a edição de 2025, o valor €2,50/hora, o que perfaz o valor de €75,00/turno (correspondente a 30 horas).

Sobral de Monte Agraço, 28 de fevereiro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

A Sra. Vereadora Carla Alves referiu que a proposta em apreciação visa a aprovação do valor/hora da compensação económica a atribuir aos jovens que irão participar no Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens – Desafia-te, nomeadamente, € 75,00/turno, sendo que cada turno correspondente a 30 horas (3 horas/dia). Referiu que o programa, para além de permitir aos jovens uma primeira experiência em contexto real de trabalho, poderá também auxiliar os participantes na escolha da área de estudo/profissão a seguir.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão, à semelhança do ano anterior, disse que o valor/hora é muito baixo e que devia também de haver uma distinção entre os jovens licenciados e não licenciados. Mais uma vez, referiu que o programa voltava a ser implementado sem que o Conselho Municipal de Juventude estivesse implementado, ou seja, sem os contributos deste órgão consultivo. Solicitou informações sobre o programa do ano anterior. Ainda relativamente ao programa para o presente ano, questionou se já estava estipulado o prazo para realização das inscrições.

A Sra. Vereadora Carla Alves informou que, no ano anterior, inscreveram-se 37 jovens, sendo que destes, 34 efetivamente desempenharam funções. Disse que, no presente ano, o prazo de inscrição decorrerá de 1 a 15 de maio e que, à semelhança da iniciativa anterior, o programa seria apresentado às empresas locais.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão perguntou se a proposta em apreciação tinha sido presente ao Conselho Municipal de Educação.

A Sra. Vereadora Carla Alves referiu que o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens, aquando da sua elaboração, foi apreciado pelo Conselho Municipal de Educação, todavia, a matéria agora em questão, nomeadamente, a definição do valor/hora da compensação económica, era uma competência da Câmara Municipal.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto no número 2, do artigo 9.º do Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens, aprovar o valor/hora da compensação económica, de acordo com a informação número 2309, de 26 de fevereiro de 2025, fixando, para a edição de 2025, o valor €2,50/hora, o que perfaz o valor de €75,00/turno (correspondente a 30 horas).

III

OBRAS, URBANISMO E AMBIENTE

  1. OBRAS PÚBLICAS

1.1 – Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente João Filipe do Côto Joaquim e Dília Maria Tavares Lacerda de Figueiredo (prédio inscrito sob o …).

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente João Filipe do Côto Joaquim e Dília Maria Tavares Lacerda de Figueiredo (prédio inscrito sob o …)

Considerando que:

  1. Em 28 de janeiro de 2025, deu entrada nos serviços do Município, um requerimento em nome de João Filipe do Côto Joaquim e Dília Maria Tavares Lacerda de Figueiredo, solicitando a emissão de um parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de aquisição do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número (…) e inscrito na matriz predial rústica, sob o artigo (…); 
  2. Dispõe o artigo 54.º do diploma referido, nos números 1 e 2 que “A celebração de quaisquer actos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da Câmara Municipal do local da situação dos prédios” e “O parecer previsto no n.º anterior só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana”;
  3. Na sequência do procedimento melhor descrito na alínea A) da presente proposta, foi elaborada a informação da DOUA número 1110, datada de 28 de janeiro de 2025, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, tendo, em 04 de fevereiro de 2025, o Presidente da Câmara, proferido o seguinte despacho: “Concordo. À próxima reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número (…)  inscrito na matriz predial rústica sob o (…).missão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 28 de janeiro de 2025, nos termos da qual se refere:

“O prédio rústico (…) está inserido em espaço agrícola, área agrícola não incluída na RAN, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M., coincidente com servidão da Reserva Ecológica Nacional, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2000, de 24 de Junho”.

Sobral de Monte Agraço, 28 de fevereiro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número 164 inscrito na matriz predial rústica sob o (…)

Deliberou, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

Deliberou, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 28 de janeiro de 2025, nos termos da qual se refere:

“O prédio rústico n.º 162, secção F, da freguesia de Sobral de Monte Agraço está inserido em espaço agrícola, área agrícola não incluída na RAN, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M., coincidente com servidão da Reserva Ecológica Nacional, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2000, de 24 de Junho”.

 

IV

ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

  1. GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL

1.1 – Isenção do Pagamento de Taxas – artigo 22.º, número 5 do Regulamento de Taxas do Município – Junta de Freguesia de Sobral de Monte Agraço.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Isenção do Pagamento de Taxas – artigo 22.º, número 5 do Regulamento de Taxas do Município – Junta de Freguesia de Sobral de Monte Agraço

Considerando que:

  1. O Regulamento de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço, foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, respetivamente, em 23 e 30 de abril de 2010 e publicado no Diário da República, 2.ª Série, número 89, de 07 de maio de 2010;
  2. Em 14 de fevereiro de 2025, a Junta de Freguesia de Sobral de Monte Agraço, veio solicitar as licenças para realização de uma Caminhada, a ter lugar no dia 23 de março de 2025, tendo sido elaborada a informação número 2144, datada de 21 de fevereiro de 2025, que se anexa à presente proposta da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos, onde se refere que nos termos do número 5, do artigo 22.º do citado Regulamento “pode ainda, a Câmara Municipal isentar ou reduzir as taxas devidas pela utilização de imóveis do Município e a ocupação de espaços públicos para fins artísticos e culturais…”;
  3. Na informação melhor identificada na alínea B) da presente proposta, a Chefe de Divisão da DAF, em 24 de fevereiro de 2025, emitiu o seguinte parecer: “Ex.mo Senhor Presidente, tendo em consideração o teor da informação que antecede, proponho o deferimento do pedido em referência, bem como a isenção das respetivas taxas”, tendo, na mesma data, o Presidente proferido o seguinte despacho: “Deferido, à próxima reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, aprove a isenção das taxas devidas pela emissão de licenças para realização da Caminhada, no valor total de €22,03, nos termos do artigo 22.º, número 5 do Regulamento de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço.

Sobral de Monte Agraço, 28 de fevereiro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção das taxas devidas pela emissão de licenças para realização da Caminhada, no valor total de €22,03, nos termos do artigo 22.º, número 5 do Regulamento de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço.

V

OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO

  1. Outros assuntos de interesse do Município

O Sr. Vice – Presidente destacou o reforço da rede de abastecimento de água em Casais de S. Martinho, Casal Cochim, Laparda e Casal Novo, através de administração direta, estando ainda a ser efetuada uma intervenção na localidade de Adega. Referiu que foram ainda criadas mais zonas de seccionamento, salientando que estas secções irão permitir uma melhor gestão do abastecimento de água aquando da existência de roturas.

A Sra. Vereadora Carla Alves, relativamente às atividades de animação e apoio às famílias – Férias de Carnaval, a decorrer de 03 a 05 de março, informou que as atividades estão a ser dinamizadas na EBI de Sapataria, nomeadamente, 1 grupo de pré-escolar e 1 grupo de 1.º Ciclo (25 alunos/cada).

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão, a propósito da rede de abastecimento de água e concretamente no que diz respeito à alteração dos consumidores da localidade de Casais S. Martinho para o serviço de abastecimento de água do Concelho, referiu que alguns munícipes estavam com alguma dificuldade em compreender as faturas agora rececionadas, uma vez que outrora não pagavam taxa de saneamento aos SMAS de Mafra, por não existir rede de saneamento no local, sendo que agora tinham de proceder ao pagamento desta taxa. Neste sentido, disse que os munícipes deviam ser devidamente esclarecidos quanto a esta matéria e à contrapartida existente – serviço de limpeza de fossa -, por parte dos serviços.

Continuando a sua intervenção e referindo-se à atribuição das distinções honoríficas, disse que só recentemente se apercebeu de uma gralha no Regulamento das Distinções Honoríficas, nomeadamente, entre os artigos 16.º e 17.º, sendo estes contraditórios, o que de certa forma podia comprometer a listagem apresentada na última sessão da Assembleia Municipal para atribuição de distinções, tendo em conta a contradição na contagem de anos em que os eleitos exerceram funções autárquicas. Referiu que o regulamento, em sede do órgão deliberativo, foi sujeito a algumas propostas de alteração, todavia, não se percebia bem as alterações aprovadas, porque não foram votadas e isso mesmo pode ler-se na ata e foi alertado por um membro do PS no dia da reunião e na respetiva declaração de voto, importando definir efetivamente os anos de atribuição, porque legalmente tanto valor tem o artigo 16.º como o 17.º.

Com a anuência do Sr. Presidente, o Sr. Chefe de Gabinete esclareceu que, aquando da apresentação do regulamento na Assembleia Municipal, a bancada da CDU propôs a alteração dos anos de serviço (12, 20 e 24 anos), tendo esta sido aprovada, conforme refletido na ata da Assembleia Municipal. Ressalvou que o erro já tinha sido detetado e assim sendo efetuada uma errata ao artigo 16.º do regulamento, a qual estava a aguardar a devida publicação em Diário da República. Ressalvou que a listagem agora apresentada na Assembleia Municipal para atribuição de distinções honoríficas foi elaborada de acordo com o artigo 17.º, estando assim correta.

A Vereadora Fátima Estêvão referiu que a aprovação dessa proposta não estava explícita na ata apenas referia “com todas as alterações propostas pelo PS e CDU”. Para além disso, no dia da última reunião da Assembleia Municipal, em que foram aprovados os nomes dos autarcas que estão em condições de receber as medalhas, deveria o Sr. Presidente ter informado que o regulamento tinha sido publicado com um erro, de forma a que os eleitos tivessem conhecimento do sucedido e votassem em consciência.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão solicitou informação sobre a cerimónia de entrega das Bolsas de Estudo. Solicitou, ainda, informação sobre o número de assistentes operacionais afetos às escolas que se encontram em situação de incapacidade temporária. Por último, no âmbito das obras na Linha do Oeste, referiu que as condições dos apeadeiros/abrigos não eram as melhores, não estando estas infraestruturas a cumprir o seu objetivo (demasiado altos), devendo a Infraestruturas de Portugal ser alertada para o facto.

O Sr. Presidente informou que, na semana seguinte estava agendada uma reunião com a referida entidade, pelo que esta questão e demais situações seriam devidamente abordadas.

A Sra. Vereadora Carla Alves, no que diz respeito às Bolsas de Estudo, integrada na programação “Março – Mês da Juventude”, disse que a cerimónia de entrega terá lugar no dia 14 de março, pelas 21 horas, no Cineteatro. No que concerne aos assistentes operacionais afetos às escolas, informou que, à data de 28 de fevereiro, encontravam-se 9 assistentes operacionais em situação de baixa médica.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão, no âmbito da entrega das Bolsas de Estudo, sugeriu que os Srs. Vereadores da Oposição fossem convidados para a cerimónia.

VI

ABERTURA AO PÚBLICO

Seguidamente a reunião foi aberta ao público.

Estava presente o Sr. Rafael Lima, que apresentou algumas dúvidas a propósito de uma resposta prestada pela Autarquia quanto a um pedido de informação sobre um prédio rústico, situado em (…), tendo o Sr. Presidente prestado os esclarecimentos possíveis e dado indicação de que seria ainda verificada a situação junto do respetivo serviço.

 

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente ata sob a forma de minuta nos precisos termos do disposto no número 1, do artigo 57.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, com vista à sua executoriedade imediata.

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião às 18 horas e 44 minutos, para constar se lavrou a presente ata que eu Ana Maria Pereira Caiado Lousa redigi e vou assinar junto do Sr. Presidente.

 

O Presidente da Câmara:

A Secretária:

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2025/04/Ata_05_05_marco_2025_Ocultado.pdf