Project Description

EDITAL n.º 09/2024 – Condições da Hasta Pública para concessão do direito de uso privativo da loja/bar da Estação Central de Camionagem de Sobral de Monte Agraço

Eng.º José Alberto Quintino da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, torna público, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, datada de 17 de janeiro de 2024 e nos termos do previsto no Capitulo III, art. 19.º a 22.º do Regulamento da Estação Central de Camionagem (ECC), as condições de realização da hasta pública para concessão do direito de uso privativo da loja/bar da Estação Central de Camionagem (ECC), nos termos seguintes.

  1. DA ENTIDADE QUE PROMOVE A HASTA PÚBLICA

1.1. A entidade que promove a hasta pública é o Município de Sobral de Monte Agraço, Pessoa Coletiva n.º 505410850, sedeado no Edifício dos Paços do Município, na Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4, 2590-016 – Sobral de Monte Agraço, telefone n.º 261940300, fax n.º 261940310.

1.2. Os esclarecimentos relativos à hasta pública podem ser obtidos na Divisão Administrativa e Financeira – Secção Administrativa de Apoio aos Órgãos Autárquicos, no Edifício dos Paços do Município, na Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4, 2590-016 – Sobral de Monte Agraço, telefone n.º 261940308, fax n.º 261940310, correio eletrónico – contratospublicos@cm-sobral.pt.

  1. DO OBJETO

2.1. O objeto da hasta pública é para concessão do uso privativo da loja/bar da Estação Central de Camionagem (ECC), de acordo com o disposto na alínea a) do art. 22.º do Regulamento da Estação Central de Camionagem (ECC).

2.2. A loja a concessionar é a descrita no quadro seguinte:

LOJA

Loja (Identificação) Produtos

Comercializáveis

Base de Licitação Valor Mensal
Bar Pão, pastelaria e produtos afins

 

€300,00

 

€321,62
  1. DURAÇÃO DA CONCESSÃO

3.1. O uso privativo da loja/bar da Estação Central de Camionagem (ECC) é concedido pelo prazo de 10 anos, a partir da data de emissão do alvará.

3.2. O direito do uso privativo poderá ser interrompido pelo Município de Sobral de Monte Agraço e pelo período necessário à realização de obras de conservação ou beneficiação da Estação Central de Camionagem (ECC).

  1. 4. PUBLICITAÇÃO

A presente hasta pública é publicitada com a antecedência mínima de 15 dias úteis, através de afixação de editais nos locais públicos do costume, no sítio do Município e, ainda, através da publicação de anúncio num jornal regional.

  1. ENTIDADE QUE DIRIGE A PRAÇA

5.1. A praça decorrerá perante uma Comissão, nomeada pela Câmara Municipal, composta em número impar, por três membros efetivos e dois suplentes, sem prejuízo de, por questões logísticas ou de funcionalidade, poder ser prestado apoio por quaisquer outros funcionários municipais.

5.2. Na ausência ou impedimento do Presidente da Comissão, será o mesmo substituído pelo primeiro vogal efetivo.

  1. CONCORRENTES

6.1. Serão admitidas à hasta pública pessoas singulares ou coletivas, devendo estas fazer-se representar por quem tem poderes para obrigar.

6.2. Podem, também, concorrer pessoas singulares ou coletivas em associação que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade, ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, no caso de lhes ser adjudicada a concessão.

6.3. Só poderão licitar os proponentes, salvo nos casos previstos no ponto 8.7, infra.

  1. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

7.1. Os interessados deverão apresentar a respetiva proposta, de acordo com o modelo anexo, em sobrescrito opaco e fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente. Este envelope deverá, por sua vez, ser encerrado num segundo sobrescrito, dirigido ao Presidente da Comissão, com a seguinte designação ”Procedimento de Hasta Pública da Loja/Bar da Estação Central de Camionagem – ECC”, e a identificação do Proponente.

7.2. As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, sob registo, neste caso sendo recebidas até à data limite de receção das propostas.

Se a apresentação da proposta for feita pelo correio, o concorrente será o único responsável pelo atraso que porventura se verificar, não podendo apresentar reclamação na hipótese de a receção ocorrer já depois de esgotado o prazo de entrega das mesmas.

7.3. As propostas deverão ser entregues, sob pena de exclusão, até às 17h00m, do dia 08 de fevereiro de 2024, devendo ser elaborada a lista das propostas apresentadas, ordenada de acordo com a respetiva apresentação.

7.4. As propostas deverão ser instruídas, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

  1. a) Proposta do valor para arrematação do lugar, igual ou superior à base de licitação, conforme modelo anexo I anexo ao presente Edital;
  2. b) No caso de pessoas singulares:

Cópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

Cópia do Número de Identificação Fiscal.

  1. c) No caso de pessoas coletivas:

Cópia do Número de Identificação de Pessoa Coletiva;

Cópia da Certidão Comercial.

7.5. A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior, determina a não admissão do concorrente à hasta pública. Igual consequência decorre da apresentação de documentos que não observem validade legal.

  1. DA HASTA PÚBLICA

8.1. A hasta pública decorrerá às 10h00 horas, do dia 09 de fevereiro de 2024, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Município, na Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4, 2590-016 Sobral de Monte Agraço.

8.2. A hasta pública decorrerá procedendo-se, em ato contínuo, à licitação verbal entre os concorrentes para cada espaço, ficando a constar da ata os lanços sucessivamente oferecidos.

8.3. A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar à licitação a partir do valor da proposta mais elevada ou, se não existirem propostas ou não existirem propostas válidas, a partir do valor base de licitação anunciado.

8.4. Salvo o previsto no ponto 8.7, podem intervir na praça apenas os interessados que tiverem apresentado propostas ou os seus representantes, devidamente identificados, e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.

8.5. O valor do lanço mínimo é fixado pela comissão em montante não inferior a 5% do valor base de licitação.

8.6. A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.

8.7. Se não tiver havido apresentação de propostas antes do ato da praça, a loja pode ser adjudicada provisoriamente ao apresentante da melhor proposta que surja durante aquela por preço nunca inferior à base de licitação anunciada.

8.8. O facto de haver um lanço único, não impedirá a arrematação, mas a praça pode ser adiada ou cancelada, em qualquer momento, se houver suspeitas de conluio entre os concorrentes.

  1. DA ADJUDICAÇÃO

9.1. No final da praça, será elaborado o respetivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da Comissão e pelo adjudicatário provisório ou seu representante legal, se estiver presente.

9.2. O adjudicatário provisório entregará, no prazo máximo de 5 dias úteis, na Tesouraria da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, a quantia correspondente a 25% do valor da licitação, a título de sinal, o qual será considerado como princípio de pagamento, no caso de ser efetuada a adjudicação definitiva.

9.3. Até ao dia da formalização da adjudicação deve ser entregue, também na Tesouraria da Câmara Municipal, a quantia correspondente ao diferencial entre o valor da licitação e o valor entregue de sinal e princípio de pagamento.

9.4. A não satisfação do disposto nos números 9.2 e 9.3, por motivo imputável ao arrematante, determina a caducidade do direito de uso privativo e a perda, a favor do Município, de todas as quantias entregues.

9.5. No caso de desistência ou de não pagamento do preço total da licitação, a Câmara Municipal poderá adjudicar o direito de ocupação ao lanço oferecido de montante imediatamente inferior. Ocorrendo esta situação, o novo adjudicatário será notificado, no prazo de 5 dias úteis, para proceder ao pagamento referido no ponto 9.2.

  1. FORMALIZAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO

10.1. A adjudicação será formalizada através de contrato, a celebrar até ao 30.º dia após a realização da hasta pública, com custo a cargo do adjudicatário, devendo nesse ato os titulares do direito de ocupação fazer prova de que têm a situação tributária e contributiva regularizada (certidão negativa de dívidas à Segurança Social e às Finanças).

10.2. No caso de não comparência ao ato de celebração do referido contrato, cuja data será comunicada aos interessados com a antecedência mínima de cinco dias, ou de impossibilidade da sua celebração por causa que lhe seja imputável, considera-se sem efeito a anterior adjudicação perdendo o referido titular o direito a quaisquer quantias eventualmente já pagas.

10.3. A comunicação referida no número anterior será acompanhada de minuta do contrato, a qual se considera tacitamente aprovada se não for sugerida qualquer alteração até ao último dia anterior ao designado para a sua formalização.

Para constar, se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

Sobral de Monte Agraço, 18 de janeiro de 2024.

O Presidente da Câmara Municipal,

José Alberto Quintino, Eng.º

 

 

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2024/01/Edital_09_2024.pdf