Project Description
Edital N.º 06/2024
Eng.º JOSÉ ALBERTO QUINTINO, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:
Torna público, nos termos das al. qq) e rr), do n.º 1, do art. 33.º e art. 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, no dia 09 de fevereiro de 2024, devido à realização do Desfile de Carnaval, com início previsto para as 10h00m, a circulação do trânsito automóvel ficará condicionada à passagem do referido desfile, nos seguintes locais:
• Rua João de Deus – EB SMA/SQ
• Rua Francisco Lázaro
• Avenida Marquês de Pombal
• Praceta 25 de Abril
• Rua dos Lusíadas
• Rua Maestro Belo Marques
• Rua da Misericórdia
• Avenida 1.º de Maio – EBS JICS
Informa-se, ainda, que a Rua João de Deus – EB SMA/SQ – ficará interdita ao trânsito, no dia 09 de fevereiro, a partir das 07h30 até às 10h30, com exceção para viaturas de transporte escolar e moradores.
Mais se informa que a Praça Dr. Eugénio Dias e Rua Cândido dos Reis (entre o cruzamento junto ao café Ginja e o cruzamento junto ao Pau de Canela), ficarão interditas ao trânsito na parte da manhã (a partir das 08h00), com exceção de eventuais transportes de emergência ou transportes escolares. Estacionamento da Praça Dr. Eugénio Dias, ficará interdito de véspera (08 de fevereiro), a partir das 20h00 e até às 13h do dia 09 de fevereiro.
Por último se informa que o estacionamento da Escola Básica de Sapataria, ficará interdito das 07h30 às 10h00, dia 09 de fevereiro.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, devendo, ainda, proceder-se à sua publicitação através da rádio local.
E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
Sobral de Monte Agraço, 17 de janeiro de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal,
José Alberto Quintino, Eng.º