Project Description
FREGUESIA DE SAPATARIA
Eng.º José Alberto Quintino da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da Freguesia de Sapataria iniciam as operações de votação a partir das 07.00 horas do dia 09 de junho de 2024, no(s) seguinte(s) local(ais):
SECÇÃO DE VOTO N.º 1 – CENTRO ESCOLAR DA SAPATARIA
(do eleitor ABÍLIO AUGUSTO FAROIA DA SILVA ao eleitor JOSÉ JOAQUIM CARREIRA) – CN
SECÇÃO DE VOTO N.º 2 – CENTRO ESCOLAR DA SAPATARIA
(do eleitor JOSÉ JOAQUIM DA PIEDADE DOS SANTOS ao eleitor ZAIDA MARIA CALVÁRIO MATOS
SALGUEIRO PIMENTA) – CN
(do eleitor LUCA NENCIONI ao eleitor LUCA NENCIONI) – UE
SECÇÃO DE VOTO N.º3 (POSTO A) – CLUBE DESPORTIVO RECREATIVO DE PERO NEGRO
(do eleitor ADÉLIA DE JESUS MARTINS FRANCO RODRIGUES ao eleitor YURIY IVANOV) – CN
(do eleitor HILDE VAN DER BIEST ao eleitor NATHALIE DE PETTER) – UE
SECÇÃO DE VOTO N.º 4 (POSTO B) – EX-ESCOLA EB1 DA SERREIRA
(do eleitor ABÍLIO DA CONCEIÇÃO LUZ ao eleitor ZÉLIA MARIA DA CRUZ ASSUNÇÃO) – CN
Sobral de Monte Agraço, 27 de maio de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal,