Project Description
Dr. LUÍS MIGUEL HENRIQUES SOARES, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:
Torna público, nos termos do n.º 3, ao art. 57.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, conjugado com o art. 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, é PROIBIDA a circulação de veículos pesados, na Rua da Liberdade em Sapataria, no sentido Largo da Sapataria – Largo do Clube, até ao estacionamento do Centro Escolar.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
Sobral de Monte Agraço, 26 de junho de 2024
O Vice-Presidente da Câmara Municipal,
Luís Miguel Henriques Soares