Project Description
Nos termos do disposto no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, avisa o público em geral, que devido à necessidade de utilização do espaço para a preparação e consequente realização das Festas e Feira de Verão do corrente ano, o Mercado Mensal de Setembro não se realizará.
Para constar e produzir efeitos legais, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na página eletrónica do Município – www.cm-sobral.pt.
E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.