Project Description

 JOSÉ ALBERTO QUINTINO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

 

Nos termos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, avisa o público em geral que a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, na sua reunião ordinária de 17 de julho de 2024, aprovou, por unanimidade, as condições de atribuição de espaços públicos nas Festas e Feira de Verão de 2024, condições que se divulgam:

 

  1. DATA DAS FESTAS E FEIRA DE VERÃO

06 a 15 de setembro de 2024

 

  1. LOCALIZAÇÃO

A localização das diferentes zonas/espaços da Feira de Verão consta da planta anexa e encontra-se identificada da seguinte forma:

B – Pão com chouriço/hot dog’s/farturas/pipocas/algodão doce/castanhas/gelados ou outros da espécie e, ainda, equipamentos de diversão tipo setas/peluches/tiro ao alvo ou outros da espécie.

C – Exposição de máquinas, veículos e outros.

D – Feira (quinquilharia, brinquedos, roupas ou outros que não produtos alimentares/bebidas).

F – Banca de doces/tremoços/pevides e Tenda/Bar com possibilidade de esplanada.

 

  1. CONCORRENTES

3.1 Serão admitidas as propostas apresentadas por pessoas singulares ou coletivas.

 

3.2 As propostas devem ser assinadas pelo proponente, no caso de pessoas singulares, ou por representante que tenha poderes para obrigar, no caso de pessoas coletivas.

 

  1. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DIREITO DE OCUPAÇÃO:

4.1 Os interessados deverão proceder à apresentação das propostas conforme formulário tipo, devidamente preenchido e assinado. O formulário encontra-se disponível no site da Autarquia em www.cm-sobral.pt, ou nos balcões de atendimento da Câmara Municipal.

4.2 Os interessados devem especificar na proposta os equipamentos e/ou produtos que pretendem explorar/vender, indicando as medidas ou área de ocupação e anexando, se possível, fotografia(s).

 

4.3 As propostas deverão dar entrada nos serviços da Câmara Municipal, até às 12.30h do dia 23 de agosto de 2024 e ser constituídas pelos seguintes documentos:

  1. a) Identificação do espaço pretendido e proposta do valor igual ou superior ao preço base conforme formulário anexo ao presente Edital;
  2. b) No caso de pessoas singulares:

Indicação do número do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

Indicação do número de Identificação Fiscal.

  1. c) No caso de pessoas coletivas:

Cópia do número de Identificação de Pessoa Coletiva;

Cópia da Certidão Comercial.

 

4.4 As propostas poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas para o endereço:

Município de Sobral de Monte Agraço

Festas e Feira de Verão de 2024

Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4

2590-016 Sobral de Monte Agraço

 

Se a apresentação da proposta for feita pelo correio, o concorrente será o único responsável pelo atraso que porventura se verificar, não podendo apresentar reclamação na hipótese de a receção ocorrer já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.

 

4.5 Os interessados deverão apresentar a respetiva proposta em sobrescrito opaco e fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e com a designação “FESTAS E FEIRA DE VERÃO 2024 – PROPOSTA”.

 

4.6 O direito de ocupação será concedido ao concorrente que apresente a melhor proposta.

 

4.7 A distribuição dos lugares nas áreas que permitam vários feirantes/comerciantes far-se-á pela ordem decrescente do valor das propostas.

 

4.8 Nos casos previstos nos números 4.6 e 4.7, a verificar-se um empate entre as propostas a concurso, adota-se, como critério de desempate, a ordem de entrada das propostas. No caso de propostas rececionadas via CTT, a verificar-se uma situação de empate, será dada preferência ao concorrente que já tenha participado nas edições de 2018 e/ou 2019 e/ou 2022  e/ou 2023 das Festas e Feira de Verão. Caso nenhum dos concorrentes tenha participado ou caso tenham participado em igualdade de circunstâncias, recorrer-se-á ao sorteio entre as propostas empatadas, convocando-se, para o efeito, os concorrentes.

 

5 – LUGARES A CONCURSO E PREÇO BASE

Os lugares a concurso e as tarifas de ocupação são os seguintes:

 

B – Pão com chouriço/hot dog’s/ farturas/ pipocas/ algodão doce/ castanhas/gelados ou outros da espécie e, ainda, equipamentos de diversão tipo setas/peluches/tiro ao alvo ou outros da espécie   

B3 – Pipocas/ Algodão doce/ castanhas/gelados até 6 m2 .….…….…..…….… 200,00€

B4 – Equip./veículos com diversões (peluches/setas/tiro ao alvo, etc.)………… 300,00€

B5 – Hot dog’s até 6m2  .…….……………………………………….………….….. 350,00€

 

C – Exposição de máquinas, veículos e outros

S/ cobertura por m2 …………………………….………….…………………………… 2,00€

C/ cobertura por m2 ……………………….………….…………….….………..…… 10,00€

  

D – Feira (quinquilharia, brinquedos, roupas ou outros que não produtos alimentares/bebidas)

Banca c/ possibilidade de cobertura em lona, por metro linear de frente ………. 15,00€

 

F – Banca de doces/tremoços/pevides e Espaços comida/bebida

F3 – Espaço comida/bebida até 3m x 3m, com possibilidade de esplanada (ECC – Estação Central de Camionagem) ……………………………………………………………….…… 500,00€

F4 – 1 Espaço comida/bebida até 3m x 3m, com possibilidade de esplanada (ECC – Estação Central de Camionagem) ……………………………………………………….…………… 500,00€

F5 – 1 Espaço comida/bebida até 3m x 3m, com possibilidade de esplanada (ECC – Estação Central de Camionagem) ……………………………………………….…………………… 500,00€

 

NOTA: Todos os feirantes/comerciantes participantes obrigam-se ao cumprimento da legislação em vigor para a atividade em causa, nomeadamente no que se refere a faturação dos produtos vendidos.

  

6 – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:

6.1 O titular da melhor proposta será notificado, via e-mail, para proceder ao pagamento do valor correspondente à proposta apresentada, até ao dia 30 de agosto de 2024.

 

6.2 O pagamento poderá ser efetuado por uma das seguintes formas:

  1. a) na Tesouraria da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço;
  2. b) mediante transferência bancária para o NIB PT50003300000017217655305;
  3. c) através de cheque à ordem do Município de Sobral de Monte Agraço, para a morada constante do ponto 4.4.

 

6.3 No caso de pagamento por transferência bancária, deverá ser remetido o respetivo comprovativo, via e-mail (geral@cm-sobral.pt) até ao final do prazo fixado para o pagamento.

 

6.4 Se o pagamento não for efetuado até ao dia 30 de agosto de 2024, a inscrição não será considerada podendo o espaço ser novamente colocado a concurso.

 

 6.5 As pessoas singulares que se apresentem como concorrentes deverão fazer prova da sua identidade, junto dos serviços do Município, até à data do pagamento, caso não tenham anexado à inscrição cópia do(s) documento(s) de identificação.

 

O formulário de apresentação de propostas encontra-se disponível no site do Município e nos balcões de atendimento do Município de Sobral de Monte Agraço.

 

 

E eu,   Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, o subscrevi.

 

 

Sobral de Monte Agraço, 13 de agosto de 2024

 

O Presidente da Câmara Municipal,

 

José Alberto Quintino da Silva, Eng.º

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2024/08/edital152_2024.pdf