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EDITAL N.º 19/2025

JOSÉ ALBERTO QUINTINO, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, faz público, nos termos do art. 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que emitiu o seguinte Despacho:

DESPACHO N.º 04/2025

Tolerância de Ponto – Páscoa

Considerando o significado e a importância que a Semana Santa tem na comunidade Sobralense;

Considerando que há muito tem sido tradição conceder tolerância de ponto na quinta-feira Santa.

Determino, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a tolerância de ponto aos trabalhadores da Autarquia, na tarde do dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira).

Excetuam-se os serviços que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento, em termos a definir pelos dirigentes das respetivas unidades orgânicas. Aos trabalhadores aqui abrangidos será garantida a equivalente dispensa do dever de assiduidade em dia ou dias a fixar com os respetivos serviços e dirigentes.

II – Publicidade

Para efeitos do disposto no artigo 56.º, n.º 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, proceda-se à divulgação pública do presente despacho através de edital a afixar nos lugares de estilo, bem como através da publicitação no sitio da internet do Município, dando-se conhecimento do mesmo a todos os serviços municipais mediante informação interna.

E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

 

Sobral de Monte Agraço, 03 de fevereiro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal

José Alberto Quintino, Eng.º

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2025/02/Edital_19_2025.pdf