Project Description
EDITAL N.º 20/2025
JOSÉ ALBERTO QUINTINO, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, faz público, nos termos do art. 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que emitiu o seguinte Despacho:
DESPACHO N.º 05/2025
Tolerância de Ponto – Natal e Ano Novo
Considerando a tradição existente, no sentido de concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores durante a época natalícia e de ano novo, determino o seguinte:
Que seja concedida tolerância de ponto a todos os trabalhadores da Autarquia, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025.
Por razões de interesse público, poderão ser excecionados determinados serviços que deverão manter-se em funcionamento, em termos e condições a definir pelos dirigentes. Aos trabalhadores aqui abrangidos será garantida a equivalente dispensa do dever de assiduidade em dia ou dias a fixar com os respetivos serviços.
II – Publicidade
Para efeitos do disposto no artigo 56.º, n.º 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, proceda-se à divulgação pública do presente despacho através de edital a afixar nos lugares de estilo, bem como através da publicitação no sitio da internet do Município, dando-se conhecimento do mesmo a todos os serviços municipais mediante informação interna.
E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
Sobral de Monte Agraço, 03 de fevereiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal
José Alberto Quintino, Eng.º