Project Description
ENG.º JOSÉ ALBERTO QUINTINO, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:
Faz público, nos termos do disposto na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, na reunião ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2024, aprovou, a atualização dos valores das taxas constantes do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Sobral de Monte Agraço, a partir do dia 02 de janeiro de 2025, pelo coeficiente de 2%.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na página eletrónica do Município – www.cm-sobral.pt, para que todos os interessados dele tenham conhecimento.
E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
Sobral de Monte Agraço, 19 de dezembro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal,
José Alberto Quintino da Silva, Eng.º