Project Description

Eng.º JOSÉ ALBERTO QUINTINO, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

 

Torna público, em cumprimento do artigo 79.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, em sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a fixação da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem, para o ano de 2025, de acordo com os seguintes valores:

 

– Taxa Municipal dos Direitos de Passagem – 0,25%

 

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na página eletrónica do Município – www.cm-sobral.pt, para que todos os interessados dele tenham conhecimento.

 

E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

 

Sobral de Monte Agraço, 19 de dezembro de 2024

 

 

O Presidente da Câmara Municipal,

 

 

José Alberto Quintino, Eng.º

 

 

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2024/12/Edital_222_2024.pdf