Download em PDF

EDITAL N.º 48/2025

JOSÉ ALBERTO QUINTINO, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Torna público, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, na sua sessão ordinária, de 27 de fevereiro de 2025, aprovou, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento Geral de Taxas, Preços e Licenças do Município de Sobral de Monte Agraço.

O Regulamento constante do presente Aviso é publicado na 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação e ficará disponível na página da Internet da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.

Mais torna público que o sobredito Regulamento Geral de Taxas, Preços e Licenças inclui os seguintes anexos:

Anexo I – Tabela de taxas, Licenças e Preços

Anexo II – Fundamentação Económica e Financeira

O Anexo II referente à Fundamentação Económica e Financeira, pela sua dimensão, não será aqui publicitado, encontrando-se disponível na página eletrónica do Município em www.cm-sobral.pt

 

E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, o subscrevi.

 

Sobral de Monte Agraço, 6 de março de 2025.

 

O Presidente da Câmara Municipal,

José Alberto Quintino da Silva, Eng.º

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2025/03/Edital_48_2025.pdf