Project Description

 

Torna público, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, na sua sessão ordinária, de 29 de abril de 2024, aprovou, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento Municipal para Concessão de Benefícios Sociais  aos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço.

O documento constante do presente Aviso é publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Mais se torna público que o presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação na 2.ª série de Diário da República e que ficará disponível na página da Internet da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.

 

 

E eu,                                                     , Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, o subscrevi.

 

Sobral de Monte Agraço, 03 de maio de 2024

 

O Presidente da Câmara Municipal,

 

 

 

José Alberto Quintino, Eng.º

 

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2016/10/edital89_2024.pdf