Comunicado | Renovação do Estado de Emergência
- Em 9 Dezembro, 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, José Alberto Quintino, de acordo com as competências conferidas pela Lei de Bases da Proteção Civil, e em complemento da renovação do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 61 -A/2020, de 4 de dezembro, por um período adicional de 15 dias.
Considerando que o Município de Sobral de Monte Agraço mantem-se inserido nos concelhos de nível de risco elevado, sensibiliza-se toda a comunidade local, de forma individual e coletiva, para que se empenhe e se responsabilize na adoção de comportamentos preventivos e de combate à pandemia.
No entanto, considerando a quadra que se aproxima e a circunstância de o estado de emergência terminar no dia 23 de dezembro, torna-se necessário, por motivos de antecipação da comunicação das medidas aplicáveis naquele período, prever, desde já, o período de um mês, que terminará no dia 7 de janeiro de 2021.
Assim, vem pelo presente comunicar e esclarecer o seguinte:
Mantêm-se, no essencial, as regras atualmente vigentes, de forma a assegurar estabilidade às medidas tomadas na quinzena anterior, determino que:
1. Proibição da circulação diária de cidadãos na via pública no período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h, acautelando todas as deslocações necessárias ou que se justifiquem conforme art.º 35º do decreto n.º 9, de 21 de novembro.
2. Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22:00 h, excetuando -se:
a) Estabelecimentos de restauração, os quais devem encerrar até às 22:30 h;
b) Estabelecimentos de restauração e similares exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais devem encerrar à 01:00 h;
c) Equipamentos culturais, os quais devem encerrar até às 22:30 h;
d) Instalações desportivas, quando destinadas à prática desportiva federada, as quais devem encerrar até às 22h30.
3. Decisão de encerramento da Piscina Municipal até final do presente ano, sendo revista a decisão oportunamente.
4. Horário do Centro de Interpretação das Linhas de Torres das 10h00m às 12h30m, aos sábados e domingos.
5. Funcionamento da casa mortuária com restrições de horários e de lotação em simultâneo.
6. Decisão de manutenção de encerramento dos Centros de Convívio Sénior até final do presente ano, sendo apreciada oportunamente a manutenção ou não da decisão.
7. Proibição da realização de feiras e mercados de levante, nos termos da alínea b) do n.º 8 do artigo 28.º do anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro.
8. Recomendação da utilização da aplicação para smartphone – Stayaway Covid e a comunicação através da aplicação, sempre que haja um teste positivo.
9. Determinação da proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos culturais que decorram em recintos fixos de espetáculos de natureza artística, sem prejuízo do cumprimento das regras definidas pela DGS.
10. Decisão de manter as determinações e recomendações emanadas nos Comunicados anteriores, não revogadas pelo presente ato, ou por instrumento normativo emanado por outra entidade pública legalmente competente, nomeadamente as que se referem às médias/grandes superfícies comerciais.
PERÍODO DE NATAL
1. Circulação entre Concelhos é permitida.
2. Circulação na via pública:
.noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
.dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
.dia 26: permitida até às 23h00.
3. Horários de funcionamento:
.nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00;
.no dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e
extremo;
.nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais;
PERÍODO DO ANO NOVO
1. Circulação entre Concelhos:
proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 04/01 — “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa
ou outros especificamente previstos”.
2. Circulação na via pública:
noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
dia 01/01: permitida até às 23h00.
3. Horários de funcionamento:
na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00;
no dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e
extremo.
4. A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias
31 de dezembro e 1 de janeiro de 2021.
5. São proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Recomenda-se que se evite:
Juntar muita gente;
Estar muito tempo sem máscara;
Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
Deveres gerais
a. Recolhimento voluntário na habitação;
b. Utilização de máscara, distanciamento físico e social de dois metros, etiqueta respiratória (tapar a boca e o nariz sempre que espirrar ou tossir, deitando fora imediatamente se for o caso o respetivo lenço de papel, ou lavar as mãos), reforço da higienização de mãos e superfícies;
c. Não cumprimentar com abraço, aperto de mão ou beijo;
d. Reforçar a higienização de frutas e legumes crus;
e. Cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pelas Autoridades competentes, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde;
f. Assegurar sempre o distanciamento físico, reforçando a higienização de mãos e espaços, e a utilização de proteção individual.
O presente comunicado produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 9 de dezembro até às 23:59 h de 7 de janeiro de 2021, definindo, de igual modo, as regras para a eventual renovação do mesmo.
Não seja indiferente a esta situação, dependemos uns dos outros.
Conto convosco, como sabem que podem sempre contar comigo.
Sobral de Monte Agraço, 09 de dezembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
José Alberto Quintino
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