O A revisão do PDM de Sobral de Monte Agraço é enquadrada pelo Decreto-Lei nº 80/2015 de 14 de Maio que procedeu à revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, no âmbito do consagrado na Lei n.º 31/2014 de 30 de Maio (Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo).
São ainda aplicáveis os seguintes diplomas essenciais:
· Decreto-Lei nº 232/2007, de 15/06 que define o regime de Avaliação dos Impactos de Planos e Programas no Ambiente com a nova redação dada pelo Decreto-lei n.º 58/2011, de 04/05;
· Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29/5, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 53/2009, que define os conceitos técnicos nos domínios do território e do urbanismo;
· Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29/5, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 54/2009, que define os critérios para a cartografia e representação de condicionantes no âmbito da elaboração de instrumentos de gestão territorial;
· Decreto Regulamentar nº 15/2015 de 19 de Agosto estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante
· Regulamento Geral do Ruído – Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro
Para além destes dispositivos legais importa ainda sublinhar dois Regimes Jurídicos que enquadram condicionantes legais fundamentais para a construção da proposta de Plano Diretor Municipal:
· Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional – Decreto-Lei nº 239/2012, de 2 de Novembro
· Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional – Decreto-Lei nº 199/2015, de 16 de Setembro