INSCRIÇÕES ABERTAS PARA AS ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA – INTERRUPÇÕES LETIVAS 2024/2025
- Em 15 Outubro, 2024
O Município de Sobral de Monte Agraço, no âmbito da conciliação da vida familiar e laboral, e atendendo às necessidades das famílias na ocupação de tempos livres das suas crianças durante as interrupções letivas, irá implementar as Atividades de Animação e Apoio à Família nos seguintes períodos:
Interrupção Letiva de Natal:
- 1º turno – de 18 a 20 de dezembro de 2024
- 2º turno – de 23, 26 e 27 de dezembro de 2024
- 3º turno – de 30 de dezembro de 2024, 02 e 03 de janeiro de 2025
Interrupção Letiva do Carnaval:
- Dias 03 e 05 de março de 2025
Interrupção Letiva da Páscoa:
- 1º turno – de 07 a 11 de abril de 2025
- 2º turno – de 14 a 17 de abril de 2025
As atividades de animação destinam-se a crianças da Educação Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral.
Tendo em consideração a organização dos estabelecimentos de ensino, bem como, as necessidades das famílias, as atividades de animação poderão decorrer na Escola Básica de Sapataria ou na Escola Básica de Sobral de Monte Agraço e Santo Quintino, de acordo com as inscrições rececionadas.
As inscrições estão abertas de 15 a 31 de outubro, mediante preenchimento de formulário disponibilizado na página especialmente dedicada a este programa no site do Município (http://www.cm-sobral.pt/programa-de-ferias-20242025/), e que deve ser remetido para o email inscricoeseducacao@cm-sobral.pt .
A informação dos preçários consta do formulário de inscrições. O programa detalhado das atividades será divulgado posteriormente.
Horário:
- Período de acolhimento – das 07h30 às 09h00
- Período de atividades – das 09h00 às 16h30
- Período de recolha – das 16h30 às 18h00
Critérios de Seleção:
- Frequência, obrigatória da educação pré-escolar ou 1º ciclo do ensino básico, do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral, no ano letivo 2024/2025;
- Ordem de inscrição;
- Pagamento da comparticipação familiar no prazo de 2 dias após comunicação da seleção da criança pelo Município.
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