JULGADOS DE PAZ

Os Julgados de Paz estão em funcionamento desde 2002. Foram criados para a promoção de diferentes formas de resolução de conflitos entre a Justiça e os cidadãos. Os Julgados de Paz resultam de uma parceria pública/pública entre o Ministério da Justiça e as autarquias, sendo o respectivo funcionamento partilhado entre estas duas entidades.

O QUE SÃO OS JULGADOS DE PAZ?

São tribunais extrajudiciais criados para deliberar em pequenas causas. São competentes para resolver causas comuns de natureza cível de valor até € 15.000,00, excluindo as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho.

JULGADO DE PAZ DO OESTE

O Julgado de Paz do Oeste foi criado pelo Decreto-Lei n.º 41/2017, de 05/04, abrange diversos municípios da região oeste, entre eles Sobral de Monte Agraço.

DE QUE ASSUNTOS TRATA?

Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir ações declarativas cíveis, abrangendo, designadamente, as seguintes matérias:

  • Entrega de coisas móveis;
  •  Direitos e deveres dos condóminos;
  •  Passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
  • Posse, usucapião e acessão;
  • Arrendamento urbano, exceto o despejo;
  • Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
  • Incumprimento de contratos e obrigações;
  • Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, quando não haja sido apresentada queixa ou havendo lugar a desistência de queixas emergentes de ofensas corporais, difamação, injúria, furto, dano, alteração de marcos, burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
COMO PODEM SER RESOLVIDOS OS LITÍGIOS NOS JULGADOS DE PAZ?

Os litígios podem ser resolvidos por uma das três vias:

  •  Mediação, através de um acordo de mediação, se essa for a vontade de ambas as partes, com a intervenção do mediador;
  • Conciliação, em momento prévio ao julgamento, realizada pelo Juiz de Paz;
  • Sentença, em sede de audiência de julgamento, proferida pelo Juiz de Paz.

Através deste meio alternativo de resolução de litígios, é possível oferecer mediação imparcial, simplificar processos, reduzir custos e resolver diligências de uma forma amigável.

COMO SE CONCLUEM OS PROCESSOS ?

Com a intervenção do Juiz de Paz, através da homologação do acordo resultante da mediação ou por sentença.

É NECESSÁRIO CONSTITUIR ADVOGADO?

As partes têm de comparecer pessoalmente, podendo, se o desejarem, fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador.

Todavia, a constituição de advogado é sempre obrigatória nos casos especialmente previstos na lei e quando seja interposto recurso da sentença.

 QUAL O VALOR DAS TAXAS? 

A utilização dos Julgados de Paz está sujeita a uma taxa única no valor de € 70 a cargo da parte vencida, sendo que o juiz pode também decidir repartir esse valor entre o demandante e o demandado.

Se houver acordo entre a mediação durante a mediação, o valor a pagar é de € 50, dividido por ambas partes.

Caso o litígio esteja excluído da competência do Julgado de Paz e seja utilizado o serviço de mediação é devida uma taxa de € 25 por cada um dos intervenientes.

QUAIS AS VANTAGENS?
  • Rapidez, porque nos Julgado de Paz o processo termina, em média, em 2 meses;
  •  Custo reduzido;
  • Resolver mais litígios por acordo entre as partes, através de mediação e da conciliação;
  • Resolver litígios de forma mais próxima do cidadão, pois os cidadãos participam ativamente no processo, percebendo e contribuindo para a resolução do seu litígio.
CONTACTOS

Rua 20 de Outubro, n.º8 – 2590 – 089 Sobral de Monte Agraço

3.ª e 6.ª feira – 10h00 – 12h00 e das 14h00 – 16h30

Telefone: 261 943 522

E-mail: correio.smagraco@julgadosdepaz.mj.pt