Limpeza de terrenos florestais obrigatória até dia 15 de março
- Em 23 Fevereiro, 2021
O Município de Sobral de Monte Agraço informa que, no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra lncêndios é obrigatória a gestão de combustível, numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m.
É obrigatório proceder à limpeza das faixas de gestão de combustível até dia 15 de março de 2021. Quem não cumprir com estas exigências ficará sujeito a coimas.
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