Município promove programa Regime de Fruta Escolar
- Em 28 Maio, 2024
O Município de Sobral de Monte Agraço continua a implementar, à semelhança dos últimos anos letivos, o “Regime de Fruta Escolar”, junto das crianças que frequentam a educação pré-escolar e os alunos e alunas de 1º ciclo do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral.
Este programa consiste na distribuição de fruta, no lanche da manhã ou da tarde, em contexto escolar, promovendo, deste modo, hábitos alimentares saudáveis entre crianças e jovens, sensibilizando as suas famílias sobre a importância do consumo de frutas para a saúde pública, especialmente no combate à obesidade infantil.
Pretende-se, desta forma, estimular boas práticas alimentares nos lanches escolares e a adoção de hábitos de vida saudáveis em ambiente escolar.
A implementação do Regime de Fruta Escolar inclui também medidas de acompanhamento e atividades pedagógicas, destinadas às crianças do pré-escolar e 1º ciclo, em colaboração com o Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral e a empresa responsável pelo fornecimento de refeições.
O Regime de Fruta Escolar, originalmente dirigido a alunos e alunas do 1º ciclo do ensino básico, abrange igualmente, por opção do Município, as crianças dos jardins-de-infância da rede pública, totalizando 655 crianças.
Focando na promoção de hábitos de vida saudável e na Educação Alimentar, o Município de Sobral de Monte Agraço continua a apostar na Educação e na formação dos mais jovens.
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