Município de Sobral de Monte Agraço volta a reduzir impostos municipais
- Em 4 Dezembro, 2024
Em concordância com os anos anteriores, o Município volta a reduzir os impostos municipais, abdicando de parte da cobrança de receitas que poderia obter, em benefício dos munícipes e empresas. Deste modo, foi aprovada uma nova redução da Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 0,36%, com o objetivo de apoiar os munícipes, reduzindo a sua carga fiscal. Durante o actual mandato 2021-2025, o Executivo reduziu, ano após ano, desde 0,39% em 2022 até 0,36% em 2025.
Com o objectivo de apoiar as empresas do concelho e incentivar a fixação de novas empresas, em 2025, o Município vai manter as isenções da Taxa de Derrama para os sujeitos passivos que se tenham constituído ou alterado a sua sede social para o concelho durante o ano de 2024. Além disto, como medida de apoio e incentivo às micro e pequenas empresas, o Executivo Municipal aprovou manter a taxa reduzida de Derrama de 0,5% para os sujeitos passivos cujo volume de negócio seja igual ou inferior a € 75 000,00, manter a taxa reduzida de 1% para os sujeitos passivos cujo volume de negócio seja superior a €75 000,00 e até €150 000,00, e a taxa de 1,5% para os sujeitos passivos cujo volume de negócio seja superior a €150 000,00.
Estas duas propostas foram aprovadas na reunião de 28 de novembro, por maioria, com o voto a favor dos eleitos da CDU e votos contra dos eleitos do PS e PSD, seguindo agora para apreciação da Assembleia Municipal.
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