O PDM de Sobral de Monte Agraço (PDMSMA) foi aprovado pela Assembleia Municipal em 10 de Novembro de 1995, tendo sido retificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 134/96 em 23 de Maio de 1996 e publicado na I Série B do Diário da República nº 198, em 27 de Agosto do mesmo ano, encontrando-se em vigor desde essa data. A sua elaboração foi enquadrada pelo Decreto-Lei nº69/90, de 2 de Março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 211/92, de 8 de Outubro.
O PDMSMA foi objeto de processo de alterações por adaptação ao PROT-OVT, tendo a mesma sido publicada por Aviso n.º 10517/2010, publicada em Diário da República, 2ª Série, n.º 102 de 26 de Maio de 2010, dando assim cumprimento ao artigo 97º do RGIT (Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua redação então em vigor).
a) Níveis de execução do plano, nomeadamente em termos de ocupação do solo, compromissos urbanísticos, reservas disponíveis de solo urbano, níveis de infraestruturação, equipamentos, acessibilidades, condicionantes e outros critérios de avaliação relevantes para o município;b) Identificação dos fatores de mudança da estrutura do território;c) Definição de novos objetivos de desenvolvimento para o município e dos critérios de sustentabilidade a adotar.