Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (PAEMS)
- Em 4 Setembro, 2020
O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (PAEMS) é destinado ao apoio a soluções para a reabilitação de edificado habitacional construído até 2006, com o objetivo de melhorar o seu desempenho energético e hídrico, tornando os edifícios mais sustentáveis e gerando múltiplos benefícios (ambientais, sociais e económicos) para o cidadão.
A operacionalização desta iniciativa será efetuada através do Fundo Ambiental (FA), que tem por finalidade apoiar políticas ambientais que fomentem um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.
São elegíveis pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de frações autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares.
A dotação deste incentivo é de 1.750.000 € (um milhão setecentos e cinquenta mil euros) em 2020 e de 2.750.000 € (dois milhões setecentos e cinquenta mil euros) em 2021. Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 € (quinze mil euros), sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7.500 € (sete mil e quinhentos euros).
São elegíveis despesas relacionadas com projetos enquadrados nas seguintes tipologias:
a) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe igual ou superior a “A+”;
b) Requalificação do isolamento térmico segundo o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH), envolvente interior e exterior:
i. em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;
ii. em paredes exteriores ou interiores;
c) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior
d) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
e) Intervenções que visem a eficiência hídrica, incluindo a substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes;
f) Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática, sobre prédios urbanos ou suas frações autónomas existentes.
A comparticipação e o limite máximo de despesas suportados pelo FA para cada projeto, assim como os critérios de elegibilidade das operações e documentação a apresentar no momento de formalização da candidatura constam do Regulamento de atribuição de incentivos.
O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 7 de setembro de 2020 até às 23.59 h do dia 31 de dezembro de 2021 ou até esgotar a dotação prevista.
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