A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço cumpre o dever de abastecer a população com água potável, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº69/2023, de 21 de agosto.
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A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço cumpre o dever de abastecer a população com água potável, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº69/2023, de 21 de agosto.
O número de análises anuais a efetuar por cada Zona de Abastecimento e tipo de controlo têm por base a população servida e o volume diário de água distribuído.
No âmbito do PCQA de 2024, estão previstos 48 Controlos de Rotina 1 (CR1), 14 Controlos de Rotina 2 (CR2) e 4 Controlos de Inspeção (CI). As análises são realizadas em torneiras usualmente utilizadas para consumo humano, nomeadamente em escolas, cafés, restaurantes e casas particulares.
A ERSAR comprovou, em 2023, a excelente qualidade da água distribuída no concelho atribuindo o Selo de Qualidade.