O Programa Rede Social foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º197/97, de 18 de Novembro, devendo assumir-se como uma estratégia de intervenção social assente em lógicas de parceria, de planeamento e de otimização dos esforços das diferentes entidades que atuam numa mesma unidade territorial.
Esta congregação de esforços tem dois objetivos principais: a erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão, e a promoção do desenvolvimento social. A operacionalização destes objetivos faz-se através dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), sendo estas as formas organizativas concretas que materializam a Rede Social nos concelhos.
Os Conselhos Locais de Ação Social integram as autarquias e as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar. No concelho de Sobral de Monte Agraço a adesão das entidades parceiras ocorreu no ano de 2000 e atualmente integram o CLAS:
Estas entidades têm procurado desenvolver um esforço conjunto, na tentativa de encontrar respostas inovadoras e articuladas, norteadas metodologicamente pela intervenção planeada e participada.
O planeamento exige que se percorram algumas etapas que confiram racionalidade ao processo, sendo necessário analisar e compreender as condições do desenvolvimento local.
Assim, o Diagnóstico Social é o primeiro grande instrumento. Identifica as necessidades e os problemas prioritários, e faz também o mapeamento dos recursos e das potencialidades locais. Este documento é regularmente atualizado.
O Plano de Desenvolvimento Social é um instrumento estruturante onde se definem objetivos e estratégias, orientados pela promoção do desenvolvimento social e pela prevenção e combate à pobreza e à exclusão social. Encontra-se em fase de execução o Plano de Desenvolvimento Social 2020-2023.