O Município de Sobral Monte Agraço aderiu ao “Regime de Fruta Escolar”, um programa co-financiado pelo Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP), sendo o fornecimento da fruta efetuado pela UNICARO – União de Cooperativas Agrícolas do Ribatejo e Oeste, UCRL.
O objetivo do programa é promover hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde das crianças e jovens, mas também sensibilizar as suas famílias para a importância do consumo da fruta, em termos de saúde pública, nomeadamente no combate à obesidade infantil. Pretende-se, assim, estimular boas práticas alimentares nos lanches escolares e a adoção de hábitos de vida saudável, em contexto escolar.,
O Regime Escolar prevê, desde o presente ano letivo (2020/2021), no Município de Sobral Monte Agraço, a fusão do Regime da Fruta Escolar (distribuição, semanal, de duas peças de fruta) com o Regime de Leite Escolar (distribuição de um pacote de leite por dia).
O Regime de Fruta Escolar abrange 3 escolas básicas do 1º ciclo do ensino básico, e 4 jardins de infância deste Agrupamento de Escolas do concelho, num total de 547 crianças. O município de Sobral de Monte Agraço considerou que se deveria destinar aos alunos do pré-escolar e 1º ciclo, tendo assumido os encargos com o alargamento aos jardins-de-infância da rede pública, apesar deste nível de ensino não estar contemplado no programa.
A implementação do Regime Fruta Escolar pressupõe ainda a aplicação de medidas de acompanhamento/atividades pedagógicas, a partir do 3º período escolar, junto das crianças do pré-escolar e 1º ciclo, em estreita colaboração com o Agrupamento de Escolas e empresa responsável pelo fornecimento de Refeições.